DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
VA_RESPOPm 
Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustado 
Descrição 
Valor Ajustado do Encargo para Atendimento ao Despacho 
Complementar para Manutenção da Reserva de Potência Operativa 
no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Encargos (Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
VE_ESSs,j 
Valor dos Encargos de Serviços do Sistema Não Ajustado 
Descrição 
Valor preliminar a ser pago, por período de comercialização “j”, no 
submercado “s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema 
apurados 
Unidade 
R$/MWh 
Fornecedor 
Encargos (Apuração do Valor dos Encargos Não Ajustados) 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
2.8.3. 
Dados de Saída do Ajuste dos Encargos Apurados 
T_ESSm 
Total de Encargos de Serviços do Sistema 
Descrição 
Total de Encargos de Serviços do Sistema no mês de apuração “m” 
Unidade 
R$ 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
VA_ESSs,j 
Valor Ajustado dos Demais Encargos de Serviços do Sistema 
Descrição 
Valor a ser pago, por período de comercialização “j”, no submercado 
“s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema apurados 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
VE_RESPOPm 
Valor do Encargo para Atendimento ao Despacho Complementar para Manutenção da 
Reserva de Potência Operativa 
Descrição 
Valor a ser pago, por período de comercialização “j”, no submercado 
“s”, para cobrir os encargos de serviços do sistema apurados 
Unidade 
R$/MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
2.9. 
Totalização e Rateio dos Encargos por Segurança Energética 
Objetivo: 
Totalizar os encargos por segurança energética e definir a forma de rateio desses encargos. 
Contexto: 
O total de encargos por segurança energética é constituído pela soma dos encargos pagos às usinas despachadas por segurança energética e pelos encargos devidos às usinas hidrelétricas 
participantes do MRE em função do despacho fora da ordem de mérito e de importação sem garantia física associada. Esse encargo é assumido pelos agentes de consumo a partir dos critérios 
estabelecidos nesta etapa das regras de comercialização. A Figura 20 relacionada esta etapa em relação ao módulo completo: 
 
Figura 20: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos” 
2.9.1. 
Totalização dos Encargos por Segurança Energética 
O processo de totalização dos encargos por segurança energética é composto pelos seguintes comandos e expressões: 
64. 
O Total de Encargos por Razão de Segurança Energética indica o valor em reais a ser pago pelos agentes de consumo aos agentes proprietários de usinas termelétricas que geraram por 
razões de segurança energética e também o valor a ser pago aos agentes proprietários de usinas hidrelétricas participantes do MRE que tiveram sua geração deslocada em função da geração 
efetuada fora da ordem de mérito e por importação de energia sem lastro associado. Este valor é obtido pela seguinte expressão:  
𝑇_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑚 = ∑ ∑(𝐸𝑁𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗 + 𝐸𝑁𝐶_𝐷𝐻_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗)
𝑝
𝑗∈𝑚
− ∑ 𝑫𝑰𝑭_𝑬𝑵𝑪_𝑺𝑼𝑩𝒂,𝒎
𝑎
 

                            

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