DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3.3.
Dados de Saída dos Encargos por Importação
ENC_IMPp*,j
Encargo de Importação de energia
Descrição
Pagamento devido à parcela de usina “p*”, no período de
comercialização “j”, por prestação de serviço de importação de
energia
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
EXCD_FIN_IMPp*,j
Excedente Financeiro de Importação do intercâmbio de energia
Descrição
Excedente Financeiro de Importação de energia da parcela de usina
“p*”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
V_CUSTO_IMPp,p*,j
Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação efetiva e a definida pelo ONS
Descrição
Valoração do Custo da Diferença de Energia entre a importação
efetiva e a definida pelo ONS da parcela de usina substituída “p”, da
parcela de usina “p*” por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
QE_IMP_NEp,p*,j
Quantidade de importação definida pelo ONS e não entregue
Descrição
Quantidade de importação definida pelo ONS e não entregue,
proporcionalizada para parcela de usina substituída “p”, da parcela
de usina “p*” por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
MONT_IMP_NEp*,j
Montante de importação definido pelo ONS e não entregue
Descrição
Montante de Importação definido pelo ONS da parcela de usina de
energia proveniente de Importação “p*”, por período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
V_CUSTO_IMP_SSp,j
Valoração do Custo de Energia de Importação definida pelo ONS Sem Substituição por
decisão do CMSE
Descrição
Encargo de Importação Sem Substituição por decisão do CMSE da
parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
Unidade
R$
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
2.4.
ncargos por Segurança Energética
Objetivo:
Identificar os montantes, em reais, devidos às usinas despachadas pelo ONS por razão de segurança energética.
Contexto:
Os Encargos por Segurança Energética são responsáveis pelo ressarcimento dos custos incorridos pelas usinas não hidráulicas despachadas por decisão CMSE. A Figura 14 relaciona esta etapa em
relação ao módulo completo:
Figura 14 - Esquema Geral do Módulo de Regras: “Encargos”
2.4.1.
Detalhamento dos Encargos por Segurança Energética
O processo de apuração dos encargos por segurança energética é composto pelos seguintes comandos e expressões:
16.
O ONS deverá informar a CCEE, conforme estabelecido no Acordo Operativo CCEE/ONS, a lista de usinas e os períodos em que foram despachadas por razões de segurança energética.
17.
O Encargo por Razão de Segurança Energética a ser pago às usinas, informadas pelo ONS, não hidráulicas com modalidade de despacho tipo IA ou IIA, no período de comercialização é
determinado pela produção de energia despachada por razão de segurança energética a ser efetivamente ressarcida, valorada pela diferença entre o Custo Declarado associado à produção de
energia da usina e o Preço de Liquidação das Diferenças ex-ante apurado pela CCEE. O Encargo por Razão de Segurança Energética é expresso por:
𝐸𝑁𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑝,𝑗 = (𝑮_𝑺𝑬𝒑,𝒋) ∗ 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝐼𝑁𝐶𝑝,𝑗 − 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗))
Onde:
ENC_SEG_ENERp,j é o Encargo por Razão de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
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