DOE 03/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 62/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 151.136,64; PROCESSO Nº: 24001.016597/2024-48 / SUITE /SESA OBJETO:
Aquisição do medicamento OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG, COMPRIMIDO (item 01); aquisição do medicamento LEVETIRACETAM,
100MG/ML, SOLUCAO ORAL, FRASCO 100ML (item 02); aquisição do medicamento RIOCIGUATE, 1MG, COMPRIMIDO REVESTIDO (item
04); aquisição dos medicamentos EDOXABANA, COMPRIMIDO REVESTIDO, 60MG e EDOXABANA, 30MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
(itens 05 e 06, respectivamente), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de
atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento,
acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se
necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando
que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos
de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que
a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica
com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instru-
mentos legais vigentes e o status inicial dos processos de aquisição em que os itens se encontram, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a
conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição
direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medica-
mento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo
previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais
vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL:
R$ 151.136,64 ( cento e cinquenta e um mil cento e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10
.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA:
ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, UNI HOSPITALAR CEARA LTDA,BAYER S.A, ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 22/04/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 63/2024
PROCESSO Nº: 24001.010511/2024-73 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar classificado como item 1: TELA SINTÉTICA
BIOCOMPATIVEL, PARCIALMENTE ABSORVÍVEL OU INABSORVIVEL 30CM +/-1CM X 30CM +/-1CM, PARA REPARACAO DE TECIDOS,
POLIPROPILENO E POLIGLECAPRONE, E/OU POLIPROPILENO E POLIGLACTINA, BAIXA DENSIDADE MACROPOROS, RECORTÁVEL,
MALEÁVEL, RESISTENTE A SUTURA CONVENCIONAL OU MECÂNICA E À TRAÇÃO, ESTÉRIL, EMBALAGEM 1.0. UNIDADE - Obs: .
MARCA: MEDTRONIC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por um período de 90 (noventa) dias. JUSTI-
FICATIVA: Considerando que a falta da tela sintética para reforço ou suporte estrutural pode tornar os procedimentos cirúrgicos que dependem dessa
tecnologia desafiadores, aumentando o risco de complicações intraoperatórias, como rupturas de tecidos, hérnias ou enfraquecimento de áreas cirurgicamente
reparadas, prolongar a recuperação pós-operatória, uma vez que os tecidos naturais podem levar mais tempo para se fortalecerem ou se regenerarem, o que
pode impactar negativamente a qualidade de vida do paciente; Considerando que é fundamental que os profissionais de saúde tenham acesso a materiais
adequados para atender às necessidades dos pacientes e realizar procedimentos com segurança e eficácia, sendo que a da mesma pode afetar a qualidade dos
cuidados de saúde fornecidos, ressaltando a importância do desenvolvimento, disponibilidade e gestão adequada desses materiais na prática médica VALOR
GLOBAL: R$ 25.480,00 ( vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.33903
0.1.5009100000.0 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal
nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRO-VIDA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DISPENSA: 25/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha
Filho RATIFICAÇÃO: 25/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 64/2024
PROCESSO Nº: 24001.021071/2024-80 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de fórmula pediátrica classificada como item 1: FÓRMULA, INFANTIL
ANTI REGURGITAÇÃO, LACTENTES, ACRESCIDA DE ÓLEO VEGETAL, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS, FERRO, OUTROS
OLIGOELEMENTOS, UNIDADE 1.0 GRAMA , para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 6 (seis) meses
JUSTIFICATIVA: Considerando que as Fórmulas infantis especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produto que não possui Ata de
Registro de Preço vigente. Detém de Processo Licitatório em andamento na fase externa em análise na PGE, sendo necessário, para minimizar possíveis danos
causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Considerando que fórmula pediátrica é desenvolvida
para se assemelhar ao leite materno e trata-se de uma formulação muito específica, desenhada para cada etapa de vida, com proporções adequadas de prote-
ínas, sódio, gorduras, vitaminas, minerais e outros nutrientes balanceados e compatíveis com a maturidade do organismo dos lactentes. A fórmula infantil
anti-regurgitação, é uma fórmula infantil espessada desenvolvida apenas para lactentes com regurgitação frequente ou refluxo gastroesofágico. Considerando
que atualmente possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema
Saúde Digital, fl. 04. Considerando que para realizar uma aquisição de forma segura, após análise comparativa entre o Mapa de Aquisição extraída do Saúde
Digital no dia 20/03/2024 e Ficha Cardex do ano de 2023, constatou-se um histórico de consumo mensal inferior (17.600 gramas) na Ficha Cardex em relação
ao apresentado no Mapa de Aquisição. Diante do exposto, a aquisição será realizada com quantidade inferior ao apresentado no Mapa de Aquisição a fim
de atender os beneficiários e evitar perda de estoque. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil
para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com
este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desa-
bastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período
de de 6 (seis) meses, tempo previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do
novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII
da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 5.712,96 ( cinco mil, setecentos e doze reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15777- 24200744.10.302.171.20587.03.339032. 1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021
CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 22/04/2024 -
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 28/2024
PROCESSO Nº: 24001.053498/2023-66 / SUITE /SESA OBJETO: Realização de serviço de manutenção do Sistema de Banco de Sangue SBS, SBSWeb
e SBS Caracter para o Hemocentro Coordenador, Hemocentros Regionais de Sobral, Iguatu, Crato e Quixadá, Hemonúcleo de Juazeiro do Norte, posto de
coleta do IJF e módulos de coletas externas e NAT-Biomanguinhos pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações previstas no Termo de
Referência JUSTIFICATIVA: Contratação do serviço para manutenção e suporte para o sistema informatizado do Banco de Sangue denomidado SISTEMA
SBS, desenvolvido pela empresa SBS Sistemas e Administração S/C. Ltda,, utilizado em toda a Hemorrede, utilizando tecnologia de código de barras, criti-
cidade e segurança específicos para bancos de sangue, indispensável para a identificação e rastreabilidade, principalmente no que se refere a coleta de sangue,
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações previstas neste documento. A solução trata-se de serviço de manutenção e suporte para
o sistema informatizado completo de gerenciamento e controle de rotinas integradas do banco de sangue, envolvendo as rotinas do serviço desde o início,
cadastro do doador, triagem, coleta, processamento do sangue, exames laboratoriais, captação de doadores, estoque, agências transfusionais, liberação da
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