DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
PLATAFORMA
WEB,
TOTALMENTE
INTEGRADA,
INCLUINDO
SERVIÇOS
DE
GERENCIAMENTO
DE
PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE SALDO, HISTÓRICO DE
PUBLICAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE
USUÁRIOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte
e cinco por cento) no quantitativo do Contrato original, para melhor
atender a demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:84B1BFD1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 004.2023.02.27.016 – PE – DIV - SRP.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município
e a Empresa, LINKAGE PUBLICIDADE TECNOLOGIA E
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL
DE
GRANDE
CIRCULAÇÃO,
DOE
E
DOU,
COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA
WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS
DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE
SALDO,
HISTÓRICO
DE
PUBLICAÇÕES,
SUPORTE
TÉCNICO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS JUNTO A
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte
e cinco por cento) no quantitativo do Contrato original, para melhor
atender a demanda da SECRETARIA DE SAÚDE.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:08F11259
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°884/2024
LEI Nº 884/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
INSTITUIÇÃO
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais
de Chorozinho – AKAC.
Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil
reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho –
AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2024, com início a partir de
abril de 2024, totalizando como valor global a quantia de R$ 9.000,00
(nove mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e
Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no
Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
26/04/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DBE36969
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°885/2024
LEI Nº 885/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
ACERCA
DO
REAJUSTE,
PARA
FINS
DE
REPOSIÇÃO
DAS
PERDAS
INFLACIONÁRIAS
DO
PERÍODO, DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Chorozinho obedecerá a reposição inflacionária correspondente a
inflação oficial do Brasil, acumulada de 2023 e medida pelo IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), e fica reajustado
para o valor mensal de R$ 6.809,01 (seis mil, oitocentos e nove reais e
um centavo).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Chorozinho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de
2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
26/04/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:94DC3325
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.02.27.016 – PE – DIV - SRP.
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO
ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a
Empresa,
LINKAGE
PUBLICIDADE
TECNOLOGIA
E
SERVIÇO LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL
DE
GRANDE
CIRCULAÇÃO,
DOE
E
DOU,
COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE EM PLATAFORMA
WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, INCLUINDO SERVIÇOS
DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES, CONTROLE DE
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