DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
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PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 03 de maio de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7B5A10DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 0404- 2401/05 –
Processo Originário: Tomada de Preços nº TP 044/2023-SEINFRA –
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reparos nos bueiros da Rua Laurentino Memória e Padre Felipe
Santiago, na sede do município de Guaraciaba do Norte/CE. –
Contratada: R S M PESSOA LTDA, CNPJ nº 33.159.524/0001-89 –
Valor: R$ 102.859,16 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e nove
reais e dezesseis centavos) – Data da Assinatura do Contrato:
04/04/2024 – Vigência: 04/04/2024 à 03/08/2024 – Fundamentação
Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Antônio Edson
Araújo Pires (CONTRATANTE); Roberta Sarah Monte Pessoa
(CONTRATADO).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:13C5E757
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 43/2024
QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N°
043/2023
A
SER
PROCEDIDO
PELA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE
DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N°
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento,
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor CARLOS
ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJO – Mat.: 6072.
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N°
850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR
ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo
Administrativo Disciplinar N° 043/2023, de Portaria N° 065/2023, de
22 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que
apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N°
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento,
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor CARLOS
ALBERTO CAMPOS DE ARAÚJO – Mat.: 6072, conforme Arts.
178 e 190 da Lei N° 850/2006;
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:054E79D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 45/2024
QUE PROROGA A PORTARIA N° 65/2023, 18 DE MAIO DE
2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO
PERMANENTE
PELA
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES
QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da
Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
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