DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
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CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para atendimento formalidades essenciais
e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento do Orgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 22 de Maio de 2023, e
Portaria N° 117/2023, de 08 de Setembro de 2023, para apurar o fato
exposto em Ofício N° 012/2023 do Secretário de Planejamento,
Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI N° 850/2006.
Art. 2° - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento,
Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B0A810B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 44/2024
QUE DESIGNA DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO N°
041/2023 A SER PROCEDIDO NO PELA COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE
DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N°
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento,
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE
MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509.
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 190 da Lei Municipal N°
850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1°. Designa Defensor(a) Dativo(a), Sr(a). PAULO CESAR
ALVES FEITOZA – Mat.: 5502, para o requerido revel no Processo
Administrativo Disciplinar N° 041/2023, de Portaria N° 064/2023, de
18 de Maio de 2023, e demais portarias de prorrogação, para
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade, que
apura irregularidades no serviço público exposto em Ofício N°
012/2023 - SGRH do Secretario Adjunto de Planejamento,
Administração e Finanças, sendo relativo ao servidor EDGAR DE
MARTINS FARIAS FILHO – Mat.: 5509, conforme Arts. 178 e 190
da Lei N° 850/2006;
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 03 dias do mês de Maio de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ce
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6BF5BB61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 46/2024
QUE PROROGA A PORTARIA N° 64/2023, 18 DE MAIO DE
2023, QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SER PROCEDIDO
PERMANENTE
PELA
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSICÕES
QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 012/2022 da
Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos deve ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
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