DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
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E CONSERVAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57,
inciso II, ambos da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações
posteriores. PRAZO: 12 (doze) meses. Assina pela CONTRATANTE:
Valéria Gonçalves de Lucena, Secretária de Saúde, assina pela
CONTRATADA: Luciano Rodrigues da Silva. Mauriti/CE, 02 de
maio de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:8ACF2F48
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.09.01.02/TP.
ESTADO
DO
CEARÁ.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.09.01.02/TP. Objeto: Manutenção preventiva e
corretiva de diversas Unidades Básicas de Saúde, no município de
Mauriti/CE. Empresa vencedora: LEAL EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E LOCACOES LTDA (R$ 799.479,07). Adjudico o
processo na forma da Lei. Mauriti - CE, 26 de abril de 2024.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:C7ADF91E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024-SPST
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024-SPST
A Secretaria da Proteção Social e do Trabalho do Município de
Mauriti, torna público o extrato da justificativa de Inexigibilidade de
Chamamento Público nº 07/2024-SPST, visando a formalização de
Parceria mediante Termo de Fomento a ser firmado com a OBRA
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA
ESPERANÇA, inscrita no CNPJ SOB Nº 48.555.775/0001-34
objetivando a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE
O MUNICÍPIO DE MAURITI E A OBRA SOCIAL NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E
RECÍPROCO
QUE
ENVOLVE
A
TRANSFERÊNCIA
DE
RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL (OSC), nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica
estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para
impugnação da presente justificativa. Mauriti-CE, 03 de maio de
2024.
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA -
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Proteção Social e do
Trabalho.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:E65C1023
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI Nº 1.542/2024
LEI Nº 1.542/2024 De 02 de Maio de 2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE
MILAGRES/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica criada a “Política de Educação em Tempo Integral na
Rede Pública Municipal de Ensino de Milagres, Estado do Ceará”, já
lançada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e
Bases (LDB Nº 9394/1996), nos Artigos 34 e 87; no Plano Nacional
de Educação (Lei nº 10.179/01, Revogada pela Lei Nº 13.005/2014),
pelo MEC (Ministério da Educação) e, concomitantemente, pelo
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Art. 2º A Escola em Tempo Integral contará com a atuação e suporte
das seguintes equipes:
I – Equipe de Gestão Pedagógica e Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação Básica (SME Milagres Ceará e Núcleos
Gestores Escolares);
II – Coordenadores Pedagógicos (SME Milagres Ceará);
III – Professores das Áreas do Conhecimento e dos Componentes
Curriculares da Base Nacional Comum Curricular, Parte Diversificada
e Temáticas Eletivas (Rede Pública Municipal de Ensino);
IV – Profissionais de Apoio Multifuncional e Atendimento à
Educação Inclusiva (Célula de Inclusão da SME Milagres Ceará).
§1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das Escolas
em Tempo Integral são de responsabilidade de toda Equipe Escolar.
§2º O Corpo Docente e demais Profissionais que atuarão na Educação
em Tempo Integral participarão de Programa de Formação Inicial e
Continuada, de maneira diagnóstica e específica do ETI, oferecidas
para este fim.
Art. 3º A Gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de
natureza
participativa,
cooperativa
e
transparente,
adotando
procedimentos que garantam a participação da Comunidade Escolar
(Gestão Democrática) nas tomadas de decisões pedagógicas e
administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola,
assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a
qualidade social da educação escolar.
Art. 4º O Currículo das Escolas em Tempo Integral, seguirá o
Regulamento das Diretrizes Nacional e Estadual de Educação,
alinhado à BNCC e contemplará atividades educativas diferenciadas
no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura,
lazer, esporte, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio
ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar,
entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes
curriculares que venham a contribuir para o desenvolvimento pleno do
estudante.
§1º A operacionalização do Currículo ocorrerá de forma integralizada
e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Nacional
Comum Curricular, Parte Diversificada e Eletiva, respeitando a
realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença
contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e comunidade
escolar, em todos os espaços e tempos da escola.
Art. 5º O currículo e as propostas pedagógicas da Escola em Tempo
Integral devem ser desenvolvidas em consonância com a organização
curricular da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e,
consequentemente, com o Documento Curricular Referencial do
Ceará (DCRC), Parte Diversificada, Atividades Eletivas e Atividades
Formativas, conforme Áreas de Conhecimento e seus Componentes
Curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das
aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos
distintos.
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