DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8F4D73BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº
002/2024
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O
Município de Penaforte/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II,
da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que
realizará certame licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica,
tombada sob nº 002/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA REFORMA DO
ANTIGO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOCALIZADA NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE
PARA
ADAPTAÇÃO À POLICLÍNICA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
DEMAIS
ELEMENTOS
TÉCNICOS
CONSTANTES
NO
PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL. Início do acolhimento das
propostas: 07/05/2024; Data limite para acolhimento das propostas:
20/05/2024 às 23h59min; Início da sessão e disputa de preços:
21/05/2024 às 09h00min, através do Portal de compras do Município
de Penaforte no site: www.licitapenaforte.com.br. Os interessados
poderão obter
o
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos
www.penaforte.ce.gov.br,
www.licitapenaforte.com.br,
https://pncp.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Penaforte/CE, 03 de Maio de 2024.
FABIOLA PEREIRA GOMES –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:DB871D4A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 689, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Institui
a
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
INTEGRAL da Rede de Ensino Municipal de Pindoretama, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituida a Política Municipal de Educação Integral da
Rede de Ensino Municipal de Pindoretama (PMEI-PI).
§ 1°. Fica instituida a Política de Educação Integral, já anunciada,
na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição
Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases(Lei nº
9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei
nº
10.179/01)
e
no
Fundo
Nacional
de
Manutenção
e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério
(Lei nº 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na
Lei nº14.640, de 31 de Julho de 2023, a qual Institui o Programa
Escola em Tempo Integral e dá outras providências e em consonância
com o Lei Municipal nº 444 de 24 de Junho de 2015, que aprova o
Plano Municipal de Educação, em especial a meta 06.
§ 2°. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a
cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos
e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos
e estratégias.
Art. 2º. A educação integral na rede municipal proporcionará aos
alunos
o
auxilio
no
desenvolvimento
e
na
aprendizagem
oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência, à
tecnologia, ao empreendedorismo, à inovação e à cidadania através de
atividades complementares em conformidade com o projeto político
pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal.
Parágrafo único. Integrará também a educação integral o
atendimento
educacional
especializado
aos
educandos
com
dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a
alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais,
segundo
suas
características,
interesses
e
necessidades
de
aprendizagem.
Art. 3°. São objetivos da Política Municipal de Educação Integral da
Rede Ensino Municipal de Pindoretama:
I - ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua
responsabilidade;
II - ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de
alinhar a teoria e a prática, com atividades nos campos da Educação
Patrimonial e Financeira, Artística e Cultural, Ciência e Tecnologia,
Sustentabilidade e Cidadania, Práticas Esportivas e Promoção à
Saúde;
III- garantir um currículo escolar articulado por meio da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada,
considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino
Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas
inovadoras;
IV - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar,
de abandono e de reprovação, bem como acompanhar sua evolução
nas escolas de educação básica da rede;
V - ampliar o Indice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB
tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os
resultados da avaliação da alfabetização, ou sistema que vier a
substituí-lo, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal deEducação e Juventude(SMEJ);
VI - proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao
esporte, à arte e à cultura como potencializadores da construção de
saberes e conhecimento;
VII - prover a adequação da infraestrutura física necessária para o
funcionamento das escolas municipais com vistas à realização do
modelo de educação integral, bem como prover os equipamentos e os
recursos tecnológicos necessários para as proficiências pedagógicas e
eficácia da gestão escolar;
VIII - promover a formação continuada para os corpos docente e
administrativo das escolas;
IX - oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em
comunidade;
X - orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal,
proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural,
esportivo e tecnológico;
XI - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento
de metodologias, de Estratégias de ensino e de avaliação, a fim de
possibilitar a aprendizagem dos estudantes.
XII - promover a articulação entre a escola, a comunidade e as
famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de
um projeto educacional coletivo;
XIII - estabelecer uma rede de articulações das atividades com
diferentes instituições e organizações para oferta das atividades
estruturantes da Política Municipal de Educação Integral.
Art. 4°. A política é fundamentada nos seguintes princípios e
diretrizes pedagógicas:
I - Dos Princípios:
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