DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
a) concepção de educação integral como processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de
vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de
ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais;
b) expansão qualificada do tempo de aprendizagem como
possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de
garantia dos direitos de aprendizagem;
c) currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica
na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades,
costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos
estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo
aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida
de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a
autonomia;
d) cidade como território educativo em que os diferentes espaços,
tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem
assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de
formação das crianças e dos adolescentes para além da escola,
potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes
saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade.
e) educação escolar como instrumento de domocracia que possibilita
as crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a
participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se
parceiros do desenvolvimento sustentável;
f) garantia às crianças e aos adolescentes do direito fundamental de
circular pelos territórios educativos, apropriando-se deles, como
condição de acesso às oportunidades espaços e recursos existentes e
ampliação continua do repertório sociocultural e da expressão
autônoma e crítica, asseguradas as condições de acessibilidade aos
que necessitarem;
g) diálogo como estratégia na implementação de políticas
socioculturais quereconhecema diferenças, promovem a equidade e
criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos
sujeitos, da comunidade escolar e de seu entorno;
h) Intersetorialidade das politicas sociais e educacionais como
interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral,
por colocar no centro o ser humano e, em especial, as crianças os
adolescentes e seus educadores.
II - Das Diretrizes Pedagógicas:
a) ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na
aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os
saberes escolares;
b) identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de
propostas curriculares inovadoras;
c) articular as experiências e os saberes dos estudantes com os
conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico,
ambiental, cientifico e tecnológico, assim como atitudes e valores de
modo a promover seu desenvolvimento integral;
d) fomentar a intersetorialidade, consolidando no território o diálogo
com diversas Secretarias do Governo Municipal, com vistas à garantia
de direitos às crianças e aos adolescentes, através da educação integral
e da gestão democrática e participativa;
e) constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as
famílias e demais sujeitos da comunidade;
f) fortalecer o desenvolvimento integral enquanto cidadãos, na
perspectiva da ampliação das possibilidades e da valorização da vida.
Art. 5°. Para os fins dessa lei, consideram-se atividades
complementares as atividades culturais, esportivas, artísticas,
científicas ou tecnológicas e as de apoios pedagógicos, desenvolvidas
de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar,
destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento
do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico,
emocional e cultural do aluno.
Art. 6º. A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes
funções e equipes profissionais:
I – Equipe de Gestão pedagógica e administrativa;
II – Coordenadores Pedagógicos
III- Professores das áreas de conhecimento e dos componentes
curriculares da base comum e parte diversificadas;
IV – Professores e Monitores de Atividades Complementares
V – Profissionais de Apoio multifuncional e atendimento de educação
inclusiva;
VI – Assessoria Pedagógica e Técnica;
VII – Tutoria/monitoria educacional.
Art. 7°. O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à
ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas
escolas do Sistema Municipal de Ensino, a serem atendidos
gradualmente em sinergia com a Lei Complementar Estadual n° 297,
de 19 de dezembro de 2022, que amplia, na forma e nas condições que
estabelece a lei, o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - MAIS
PAIC para universalização do ensino fundamental em tempo integral
na rede pública dos municípios do Estado.
Art. 8°. Para a consecução da Política Municipal de Educação
Integral a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, poderá
celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de
cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar
termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e
internacionais congêneres.
Art. 9°. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei
correrãoàcontade dotação orçamentária consignada anualmente à
Secretaria Municipal de Educação e Juventude, observados os limites
de
movimentação,
empenho
e
pagamento
da
programação
orçamentária e financeira anual.
Art. 10. Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto e a
implantação e implementação caberá a Secretaria Municipal de
Educação e Juventude.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 03 de maio de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:CCA9060B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 015/2024
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EVANDO MARTINS DE
ARAUJO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 3 (três) diarias,
AFIM DE DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO, COM A
FINALIDADE DE TRANSPORTAR SERVIDOR QUE IRÁ
PARTICIPAR DE SERVIÇO RELATIVO A EMISSÃO DE
CARTEIRAS
DE
IDENTIDADE
NO
CENTRO
DE
IDENTIFICAÇÃO DE PERÍCIAS BIOMÉTRICAS,SSPDS/PEFOCE
. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias
Biométricas,sspds/pefoce no período de 08/05/2024 a 10/05/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 03 de maio de 2024.
Fechar