DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
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Extrato do contrato resultante do processo de Adesão nº 26.001/2023-
SSPTC: nº 26.001/2023-SSPTC – Valor global: R$ 300.000,00 –
Contratada: 7 Serv Gestão de Benefícios EIRELI, através de seu
representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Sousa Júnior. Unidade
Administrativa: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e
Cidadania. Objeto: contratação de serviço de intermediação,
administração e gerenciamento, através de sistema informatizado
integrado próprio ou contratado, compatível com hardwere estação
terminal de acesso com sistema Plug and Play em OBD, para
fornecimento de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia,
lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como
também manutenção preventiva e corretiva, através de rede de
estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de tecnologia
Qrcode ou sensor de aproximação para atendimento das necessidades
da frota de veículos da contratante. Prazo de vigência: 12 meses, a
partir da data da assinatura. Assina pela contratante: Secretário,
Armstrong Braga Ferreira. Data da assinatura do contrato: 04 de
janeiro de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:0E58A2AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 094/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 094/2024-GAPRE.
EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA A ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA
DO
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, o Sr. JOSÉ
ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Termo de Responsabilidade expedido
pelo Superintendente da Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará,
o Sr. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti (Viproc 02873224/2023),
que se responsabiliza pela concessão e manutenção de cessão de
servidora pública do Município de Quixelô/CE, com vigência a partir
de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO que o artigo 15, caput, do Decreto Estadual nº
32.960, de 13 de fevereiro de 2019, com redação dada pelo Decreto
Estadual nº 35.555, de 30 de junho de 2023, prevê que “As cessões
previstas neste Decreto dependerão de subscrição pelos respectivos
gestores máximos de Termo de Responsabilidade, na forma dos
Anexos I, II e III, o qual acompanhará a solicitação de cessão a que
se referem os arts. 16 e 17, deste Decreto”;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 027/2024-GGESP, da lavra
da Gerência Gestão de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Ceará,
a Sra. Leilanne Maria Costa Lima, e do Ofício SEXEC-PGI nº
115/2024, da lavra do Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil do Estado do Ceará, o Sr. Francisco José Moura
Cavalcante, que solicitam a cessão, com ressarcimento para a origem,
da servidora pública Nara Iury Oliveira Silva, Professor, matrícula
3455, Educadora Física, pertencente ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, para exercer suas funções na
Gerência de Residência Multiprofissional/GREMU-ESP da Escola de
Saúde Pública do Estado do Ceará, órgão integrante da estrutura
administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
RESOLVE
Art. 1º. CEDER à Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará a
servidora pública NARA IURY OLIVEIRA SILVA, Educadora
Física, matrícula 3455, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, para exercer suas funções na Gerência de
Residência Multiprofissional/GREMU-ESP da Escola de Saúde
Pública do Estado do Ceará, órgão integrante da estrutura
administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com
vigência a partir de 19 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de
2024, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º. A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º
desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário, conforme
prevê o termo de responsabilidade da lavra da Sra. Superintendente da
Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Município cedente poderá a qualquer tempo, por
interesse público, requisitar a devolução da servidora cedida aos seus
quadros funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
19/02/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 03 de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal--- xxx de xxx de 20xx. de xxx/CE.xxx/CE.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:6C12B8DF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 078/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 078/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Gerente Administrativa Financeira da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SILVIA MACEDO, portadora do
CPF nº 959.579.953-04, do cargo de Gerente Administrativa
Financeira, a partir do dia 01 de abril de 2024, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BE7EFEC9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 090/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de Programas e
Projetos
Voltados
à
Pesca
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
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