DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
26.120-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Prado
Pereira - 24.08.98 - V.U.)
MANDADO DE SEGURANÇA – Servidor municipal - Busca
anulação do Convênio da Municipalidade de São Paulo e o Coperpas-
- Matéria que deve ser discutida em ação própria - Remoção -
Servidor não goza de inamovibilidade - Administração que tem o
poder de organizar seus quadros de acordo com a conveniência e
oportunidade - Segurança denegada - Embargos de declaração que
não tem finalidade procrastinatória - Recurso parcialmente provido
para excluir a multa aplicada. (Apelação Cível n. 21.134-5 - São Paulo
- 5ª Câmara de Direito Público - Relator: Cuba dos Santos - 21.05.98 -
V.U.).
EMENTA: ADMINISTRATIVO – PROFESSOR: MUNICIPAL -
REMOÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - AUTORIDADE
COMPETENTE - ATO MOTIVADO - LEGALIDADE - DIREITO
LÍQUIDO
E
CERTO
INOCORRENTE
-
SEGURANÇA
DENEGADA. Sendo a remoção um ato administrativo discricionário
para o qual a lei confere à administração pública a escolha e valoração
dos motivos e objeto, não cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo,
quando verificada a sua prática dentro do limite da discricionariedade
conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de
Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Data
da Decisão: 27/04/2004).
CONSIDERANDO, também, julgado da COLENDA CORTE
CIDADÃ:
RMS
-
MOVIMENTAÇÃO
DE
SERVIDORES
-
PODER
DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no
âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder
discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger. (in Ac.
RMS 5818/DF - unânime, 95/0026641-5 - Rel. Min. Cid Flaquer
Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647) .
CONSIDERANDO que é dever do servidor público municipal
cumprir as ordens superiores, bem como ser assíduo e pontual,
conforme preconiza o artigo 108, incisos IV e X, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da servidora pública municipal
Lioneide Marcelino Pereira, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais (Ato de Nomeação nº 005, de
03/04/2000), Matrícula nº 772, com lotação atual no Hospital
Municipal Maria das Neves Alves do Amaral, localizado na Rua
Maria Julia do Nascimento, SN, Centro, Quixelô/CE, que passará a
exercer as atribuições do cargo que ocupa no Centro de
Especialidades Médicas, localizado na Rua Samuel Vieira,SN, Bairro
Centro, Quixelô/CE.
Art. 2º - O servidor público identificado no artigo primeiro desta
portaria deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde
de Quixelô/CE para promover o seu cadastramento no ponto
eletrônico de controle de jornada de trabalho, sob pena da adoção das
medidas administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 27 de março de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:8E45DA9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0145/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 03 de Maio de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em
02 de Maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:C10AF370
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0144/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 03 de Maio de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em
02 de Maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:3E4F93E6
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0143/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 03 de Maio de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em
02 de Maio de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
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