DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
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Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se
necessário:
ÓRGÃO
06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E ECONÔMICO
VALOR R$
DOTAÇÃO
20.606.0473.2.018.0000 – Apoio a Entidades e
Associações Sem Fins Lucrativos
NATUREZA
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Até R$80.000,00 (oitenta
mil reais)
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 03 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E4371FF7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.445, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Concede subvenção social à Federação das Associações do Município
de Várzea Alegre-CE - FAMUVA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de
“Autocadista”, disposto na Lei Municipal nº 571, de 07 de maio de
2009, para “Assistente Técnico Desenhista”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item
Salário Base constante da tabela do Anexo III da Lei Municipal nº
571, de 07 de maio de 2009, do cargo efetivo de “Autocadista”, que
passa a ser R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias do exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 03 de
maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A8E57091
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.446, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Torna de Utilidade Pública no âmbito do Município a Associação de
Bombeiros Civis, Brigadista Florestal, Guarda Vidas e Socorristas de
Várzea Alegre-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito do
Município ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS, BRIGADISTA
FLORESTAL, GUARDA VIDAS E SOCORRISTAS DE VÁRZEA
ALEGRE-CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 03 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0FA56C83
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.447, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Denomina o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de ANTÔNIO BATISTA VIEIRA –
“PADRE VIEIRA” o Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE, localizado na
Avenida Vicente Alves Costa, nº 724, Bairro Riachinho, Várzea
Alegre – CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 03 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:3F046F61
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.448, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Institui o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Várzea Alegre
– CE e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Várzea Alegre-CE,
“O DIA DO VAQUEIRO”, a ser comemorado anualmente no dia 25
de agosto.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,
em 03 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F74FAC25
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.430, DE 03 DE MAIO DE 2024.
CONCEDE vacância ao servidor público efetivo RAIMUNDO
FLAVIO DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob o nº 0422.005/2024;
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