DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº
1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER vacância ao servidor RAIMUNDO FLAVIO
DE FREITAS (matrícula nº5009), integrante da Secretaria
Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Motorista, a ser
usufruída no período de 30/04/2024 a 30/07/2027 (03 anos), nos
termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 30 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 03 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:01598DEC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 429, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de
Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, TAINARA THAMILA BRITO
NERES DA ROCHA, portador(a) do RG n.º ****15229** –
SSPDS/CE e CPF n.º ***.650.913-**, no cargo de Gerente de
Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS-09, da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 09 de abril de 2024.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 03 de maio de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F9957D5B
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO PROCESSO
DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORARIO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O
CARGO DE MONITOR ESPORTIVO, DA SECRETARIA DE
ESPORTE E LAZER, CONFORME EDITAL Nº 001/2024.
CLASSIFICAÇÃO DO VOLEIBOL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
FELIPE RENAN DE SOUSA LIMA
68.0
CLASSIFICAÇÃO DO BASQUETE
CLASSIFICAÇÃO
NOME
PONTUAÇÃO
1º
HALISON DE SOUZA GONÇALVES
65.0
CICERO SOUSA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Portaria 145/2024
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AF09025F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2024.
Nomeia Fiscal de Contratos da Procuradoria Geral do Município
de Várzea Alegre – CE.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e em pleno exercício do cargo, considerando o disposto no art. 117 da
Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento
e a fiscalização da execução dos contratos por representante da
Administração especialmente designado, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor público RAFAEL LOPES DE MORAIS,
portador do RG de nº 2002098066762/SSP-CE, inscrito no CPF sob o
nº 022.780.383-38, como Fiscal de Contratos da Procuradoria
Geral do Município, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução
dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados pela
Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, zelando pela boa
execução dos objetos pactuados, mediante a execução das atividades
de fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I - ler, minuciosamente, o contrato, convênio ou termo de cooperação,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
execução;
II - verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às
formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
III - exigir somente o que for previsto no contrato, observando que
qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
IV - esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem
quando lhe faltar competência;
V - notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc);
VI - atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos,
acompanhada de registro fotográfico, constando se está de acordo com
a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o
estabelecido no Instrumento firmado pelo contratado;
VII - receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável;
VIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que
reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo
ali previsto;
IX - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente,
auxílio para que seja efetuada corretamente o ateste;
X - prestar informações necessárias sobre o andamento das etapas ao
setor demandante do(s) bem(s) ou serviço(s) ao qual o contrato,
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo
Município;
XI - prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessário
e previsto em normas próprias;
XII - dar ciência às áreas demandante das ocorrências que possam
ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou
partícipe, das alterações necessárias ao projeto e suas consequências
no custo previsto;
XIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
XVI - no final do contrato, convênio ou termo de cooperação,
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a
contento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.
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