DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:E3BF3314
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2020.04.14.3 - FINANÇAS
A Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre/CE, torna
público o Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº
2020.04.14.3, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2020.02.28.1, cujo
objeto é Contratação de serviços a serem prestados na locação de
veículos, destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre/CE,
resolvem prorrogar o referido contrato (lote 01), até 12 de Abril de
2025.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FINANÇAS. CONTRATADO: D & G COMERCIO, SERVIÇOS
E LOCAÇÕES EIRELI.
Várzea Alegre/CE, 12 de Abril de 2024.
ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO
Secretário de Finanças
Prefeitura de Várzea Alegre – CE.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:AB602F94
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
EMENTA: APROVA O REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO AMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais e,
CONSIDERANDO que a Educação Integral e a oferta de Educação em Tempo integral vêm sendo debatida atualmente com o objetivo de repensar
a prática pedagógica, a organização do currículo e o redimensionar o tempo e os espaços escolares no sentido de estabelecer uma política
educacional voltada à ampliação de oportunidades de aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino do Município de Antonina
do Norte/CE:
DECRETA
Art. 1º. Fica Aprovado o Regulamento da Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino do Município de Antonina do
Norte/CE, constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 15 de abril de 2024.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
ANEXO I
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTONINA
DO NORTE
Art. 1º Fica criado, na estrutura pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação em Tempo Integral do município de
Antonina do Norte- CE.
§ 1º A Educação em tempo Integral da Rede de Educação tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e
as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças, de adolescentes e de jovens nas unidades de ensino de Antonina do Norte.
§ 2º A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, tornando os estudantes mais criativos,
empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo-os intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde ,
responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio , o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade e
a promoção de um país mais justo e solidário , além de propiciar uma convivência pacífica e fraterna dentro dos espaços escolares e do território de
localização da unidade de ensino.
§ 3º A Educação em Tempo Integral será implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, em especial a Coordenação
da Educação em Tempo Integral, junto às unidades de ensino da rede Pública Municipal e expandida, a critério do Sistema de Ensino, observadas as
condições de viabilidade e oportunidade, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 2º A Educação em Tempo Integral tem por princípios e finalidades:
I. ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola e as oportunidades de aprendizado por meio de experiências curriculares, integração,
diferentes saberes, interações diversas e espaços escolares;
II. aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados, às competências e às habilidades desejáveis para cada ano escolar e em cada
componente curricular;
III. reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar;
IV. promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social;
Fechar