DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Educação Física
2 h/a
80h/a
Matemática
7 h/a
280h/a
Ciências
2 h/a
80h/a
História
2 h/a
80h/a
Geografia
2 h/a
80h/a
Ensino Religioso
1h/a
40h/a
TOTAL
25h/a
1000h/a
PARTE DIVERSIFICADA
Educação Ambiental
1h/a
40h/a
Projeto Caminhar
2h/a
80h/a
Estudo Orientado
1h/a
40h/a
Aprofundamento Língua Portuguesa
2h/a
80h/a
Aprofundamento Matemática
2h/a
80h/a
Cultura Digital
2h/a
80h/a
Produção Textual
1h/a
40h/a
ProgramaInteliGENTES
2h/a
80h/a
PARTE FLEXÍVA
Eletiva
2h/a
80h/a
TOTAL
15h/a
600h/a
SÍNTESE:
DIAS LETIVOS: 200
SEMANAS LETIVOS: 40
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25H/A(BASE COMUM) 15H/A(PARTE DIVERSIFICADA)
CARGA HORÁRIA ANUAL: 1000H/A(BASE COMUM) 600H/A(PARTE DIVERSIFICADA)
CARGA HORÁRIA ANUAL: 1600H/A
Art. 9° - Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral.
Art. 10º - A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral como integrantes do quadro do magistério atenderá às
especificidades da escola atendida pela referida modalidade.
DA CARGA HORÁRIA, FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO
Art. 11° - Fica instituída a carga horária mínima semanal de 40h semanais para as turmas que irão funcionar em Tempo Integral.
Art. 12° - O horário das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será definido seguindo o mínimo de 8(oito) horas diárias:
Art.13° - As Escolas Municipais em Tempo Integral têm autonomia para elaborar o calendário de aulas, que devem ser diversificadas nos 2(dois)
turnos, tanto da Base Comum, quanto da Parte Diversificada e Parte Flexiva.
Parágrafo Único - Na Parte Flexiva do currículo, a oferta das Unidades Curriculares Eletivas (UCE) acontecerá de forma semestral, a depender das
preferências dos alunos e consequente disponibilidade de profissionais nas áreas selecionadas.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14º - Compete à Secretaria Municipal da Educação:
I - Fixar diretrizes relativas às ações especificas da Educação em Tempo Integral;
II - Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo Integral para a comunidade escolar;
III - Monitorar práticas e resultados;
IV - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, por meio de parcerias;
V - Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta da Educação em Tempo Integral;
VI - Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações (SPAECE e SAEB) e de fluxo dos estudantes, além das avaliações diagnósticas
instituídas para a rede de ensino, buscando elevar o nível de aprendizagens;
VII - Participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando, no cotidiano de todas as escolas
municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas;
VIII - Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem
realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Educação;
Art. 15º- Compete ao setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação:
I - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar;
II - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral;
III - Analisar e publicar os resultados de desempenho a partir de critérios e indicadores;
IV - Propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que passarão a ofertar Educação em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes
políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal;
V - Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais com turmas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação
municipal, estadual e nacional;
VI- Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão;
Art. 16º - Compete as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral:
I - Garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados conforme diretrizes e orientações da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Lei Diretrizes e Bases (LDB) e orientações emanadas pela Secretaria Municipal da
Educação (SME);
II - Oportunizar formação continuada para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e aprendizagem;
III - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a oferta da Educação em Tempo Integral;
Art. 17º - Compete aos Gestores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo:
I - Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP);
II - Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados;
III - Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Parte Diversificada e Parte Flexiva, bem como das atividades inerentes aos
respectivos currículos do Ensino Fundamental;
IV - Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino
e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
V - Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino,
acionando, para isso, os recursos necessários e indicados;
VI - Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Regulamento;
VII - Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins,
nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei;
VIII - Planejar e promover ações em consonância com a Proposta Pedagógica, estimulando a participação da comunidade escolar;
IX - Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados;
X - Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal da
Educação na expansão da Educação de Tempo Integral;
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