DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:59053121
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°883/2024
LEI Nº 883/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de
Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá, exclusivamente, a realização Jogos e Competições Comemorativos do Dia 1° de Maio,
Dia do Trabalhador, no Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiações, que serão efetivados pela
LICAF.
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dez
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular
preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26/04/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MODALIDADES DESPORTIVAS – JOGOS E COMPETIÇÕES DE 1° DE MAIO DE 2024
MODALIDADES
1° Lugar
2° Lugar
3° Lugar
4° Lugar
5° Lugar
TOTAL
Atletismo Mirim – Masculino
200,00
150,00
100,00
100,00
100,00
650,00
Atletismo Mirim - Feminino
200,00
150,00
100,00
100,00
100,00
650,00
Atletismo Adulto - Masculino
500,00
400,00
200,00
100,00
100,00
1.300,00
Atletismo Adulto - Feminino
500,00
400,00
200,00
100,00
100,00
1.300,00
Karatê Infato-Juvenil
300,00
200,00
500,00
Arbitragem Karatê Infato-Juvenil
200,00
200,00
Karatê Adulto
300,00
200,00
500,00
Arbitragem
Karatê Adulto
200,00
200,00
Ciclismo Balão
1.000,00
600,00
300,00
200,00
200,00
2.300,00
Ciclismo MTB Masculino
1.000,00
600,00
300,00
200,00
200,00
2.300,00
Ciclismo MTB Feminino
1.000,00
600,00
300,00
200,00
200,00
2.300,00
Ciclismo Iniciante
500,00
300,00
200,00
100,00
100,00
1.200,00
Torneio de Basquete 3X3
400,00
300,00
700,00
Arbitragem Basquete – 2 árbitros
300,00
300,00
Atletismo - Servidor Público
500,00
400,00
200,00
100,00
100,00
1.300,00
Torneio de Campo
1.000,00
(Campeão)
500,00
(Vice)
1.500,00
CANOAGEM
Canoagem
1°: 1.000,00
(Campeão)
2°: 500,00
(Vice)
2°: 300,00
2°:100,00
2°: 100,00
2.500,00
6º: 100,00
7°: 100,00
8°: 100,00
9°:100,00
10°:100,00
PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS
R$ 19.700,00
ARBITRAGEM, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA – Torneio de Futebol de Campo
R$ 1.400,00
EQUIPE VIA DE AVENTURA
R$ 1.000,00
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 2.210,00
TOTAL
R$ 24.310,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:EC5F9F11
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
604 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 346.300,00
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