DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Publicação de trabalho em anais de congressos (evento nacional), na área do
concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o -
por trabalho
0,5
6
. Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico com estratos A1, A2,
A3 ou A4 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o
candidata/o - por periódico
0,5
4
. Membro de Conselho Editorial ou Parecerista em periódico classificado com
estratos B1 a B5 no Qualis, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição
da/o candidata/o - por periódico
0,25
3
. Relatório de pesquisa ou extensão concluída na condição de coordenador do
projeto (projetos financiados por agências de fomento), na área do concurso,
nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o - por
projeto
1,5
4,5
. Produção técnica de nível superior comprovadamente relacionada à área do
concurso, na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de
inscrição da/o candidata/o - por produção
0,10
12
. Tradução de artigo em periódico científico (com ISSN e Qualis) ou como capítulo
de livro (com ISBN), na área do concurso, nos últimos 7 anos, contados da data
de inscrição da/o candidata/o - por tradução ou revisão
0,6
3
. Tradução de livro (publicado com ISBN) 1,5 pontos por tradução, na área do
concurso, nos últimos 7 anos, contados da data de inscrição da/o candidata/o -
por tradução
1,5
5
. *N/A: não se aplica
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Administração
Universitária
Superior
(cargos
de
Reitor,
Pró-Reitor
ou
equiparados) - por semestre
1
6
. Administração Universitária em âmbito descentralizado (cargos de Diretor e Vice-
Diretor de Unidade, Chefe e Subchefe de Departamento ou equiparados) - por
semestre
0,7
4
. Exercício de mandato em Órgão Colegiado no âmbito da Administração Superior
da Universidade (Conselho
Universitário, Conselho de Ensino,
Pesquisa e
Extensão, CPPD e equiparados) - por semestre
0,4
4
. Exercício
de
mandatos
em
Órgãos Colegiados
no
âmbito
das
Unidades
(Congregações, Câmaras Departamentais, Núcleos de Pesquisa, Colegiados de
Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu) - por semestre
0,3
4
. Coordenação e Subcoordenação de Curso de Graduação - por semestre
0,5
5
. Coordenação e Subcoordenação de curso de Pós-Graduação stricto sensu - por
semestre
0,8
6
. Direção de Associação Científica Internacional, constituída regularmente e com
extensão territorial superior a 5 (cinco) países - por semestre
0,3
1
. Direção de Associação Científica regularmente constituída, de âmbito nacional ou
internacional, com extensão territorial igual ou inferior a 5 (cinco) países - por
semestre
0,2
1
. Direção de agências de fomento oficiais, financiadas com recursos públicos, ou
órgãos governamentais de fomento, controle e avaliação da produção científica
(CAPES, CNPq, agências estaduais) - por semestre
0,8
5
. Participação em atividades de consultoria ou avaliação de cursos, em nome de
agências governamentais ou órgãos de controle e avaliação das universidades ou
da produção científica - por atividade ou parecer
0,1
2
. Atividade profissional não docente de nível superior relacionada à área do
concurso - por semestre
0,5
4
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s)
pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local
a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no
sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora
destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de
material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou
juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de
consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante
o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de
leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os
candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº
23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na
modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas
se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova
escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas
autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas
com deficiência, até
3 candidatos, se houver,
e desde que tenham
obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas
seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos
os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser
apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela
Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela
referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de
sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo
previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das
provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio
na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a
exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato
pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e
para a arguição
oral não acarretará, por si
só, a anulação da
Prova nem a
desclassificação do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo
candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada
prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para
estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o
Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das
notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas
que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo
de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos
Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
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