DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, CNPJ nº 33.663.683/0001-16,
para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, informa que
foram registrados 346 (trezentos e quarenta e seis) diplomas no período de 01/04/2024 a
30/04/2024, sob os números 94763 a 95108, livro único. A relação dos diplomas
registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço app.pr2.ufrj.br.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2024
MARCIO LUIZ DA CUNHA
Substituto Eventual da Função de Diretor da Divisão de
Diplomas/PR1/UFRJ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 4/DCL/PROPLAD/UFR/2024
A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas,
em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº
9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de
Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.009262/2023-07, que aponta irregularidades
referente ao descumprimento do contrato 04/2023 dessa Universidade Federal de
Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa BEM ESTAR TRANSPO R T ES
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.834.039/0001-20, CITA-A, pelo presente para
que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação da
sanção administrativa de multa no valor de R$ 20.747,35 (vinte mil setecentos e quarenta
e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme consta no referido processo administrativo,
e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO da Multa, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo
de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do
requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A
chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo
intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da
União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por
email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço
contratos.proplad@ufr.edu.br. Por oportuno, informamos que os autos do Processo
Administrativo 23853.009262/2023-07 encontra-se à disposição para vista do interessado
no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de
Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para
pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento.
Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2024.
AURA SANTANA CAMPOS
Pró-Reitora de Planejamento e Administração
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 5/DCL/PROPLAD/UFR/2024
A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas,
em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº
9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de
Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.007262/2023-64, que aponta irregularidades
referente ao descumprimento do contrato 04/2023 dessa Universidade Federal de
Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa BEM ESTAR TRANSPO R T ES
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.834.039/0001-20, CITA-A, pelo presente para
que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação da
sanção administrativa de multa no valor de R$ 5.274,79 (cinco mil duzentos e setenta e
quatro reais e setenta e nove centavos) conforme consta no referido processo
administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO
da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no
DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do
requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A
chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo
intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da
União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por
email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço
contratos.proplad@ufr.edu.br. Por oportuno, informamos que os autos do Processo
Administrativo 23853.007262/2023-64 encontra-se à disposição para vista do interessado
no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de
Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para
pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento.
Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2024.
AURA SANTANA CAMPOS
Pró-Reitora de Planejamento e Administração
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6/DCL/PROPLAD/UFR/2024
A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de sua PRÓ-REITORA DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas,
em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº
9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Universidade Federal de
Rondonópolis, tramita o Processo n.º 23853.015475/2023-60, que aponta irregularidades
referente ao descumprimento do contrato 04/2023 dessa Universidade Federal de
Rondonópolis em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa BEM ESTAR TRANSPO R T ES
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.834.039/0001-20, CITA-A, pelo presente para
que CONHEÇA da decisão e homologação da autoridade competente da aplicação das
sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar com os órgãos e entidades
da União pelo prazo de 6 (seis) meses e multa no valor de R$ 4.923,13 (quatro mil
novecentos e vinte e três reais e treze centavos) conforme consta no referido processo
administrativo, e para efetuar o PAGAMENTO ou manifestar o interesse no PARCELAMENTO
da Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desse extrato no
DOU. O prazo de 15 (quinze) dias é para a realização do pagamento ou entrega/chegada do
requerimento formal de parcelamento na Diretoria de Compras e Licitação da UFR. A
chegada ou entrega do requerimento após expirados os 15 (quinze) dias tornará o mesmo
intempestivo e não será considerado no presente processo. A Guia de Rrecolhimento da
União, caso necessário, poderá ser consultada no processo administrativo ou solicitado por
email. O requerimento de parcelamento deverá ser enviado por email ao endereço
contratos.proplad@ufr.edu.br. Por oportuno, informamos que os autos do Processo
Administrativo 23853.015475/2023-60 encontra-se à disposição para vista do interessado
no SISTEMA SEI-Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de
Rondonópolis, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para
pagamento da multa ou manifestação de interesse no parcelamento.
Rondonópolis-MT, 3 de maio de 2024.
AURA SANTANA CAMPOS
Pró-Reitora de Planejamento e Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EDITAL Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2024
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021,
página 01, Seção 02, e tendo em vista o que consta no processo nº 23084.007167/2024-
08, resolve:
Art. 1°- PRORROGAR o prazo de validade, por igual período, conforme item 12.9
do processo seletivo simplificado regido pelo Edital 13/2022, publicado no D.O.U nº 239,
de 21/12/2022, Seção 03, páginas 102, a contar da data de assinatura do primeiro contrato
(05/05/2023), publicado no D.O.U nº 88, de 08/05/2023, Seção 02, página 34. O que
equivale ao período de 05 de maio de 2024 a 05 de maio de 2025.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo
nº
23082.005027/2024-15.
Espécie: ACORDO
DE
COOPERAC–ÃO TÉCNICA,
celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, CNPJ nº
24.416.174/0001-06, e a POUSADA SOL E MAR LTDA, CNPJ nº 32.179.893/0001-70. Objeto:
Estabelecer a Cooperação Técnica, entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento do
projeto "Ecologia e conservação da serpente Lachesis muta (surucucu) na Mata Atlântica de
Pernambuco", conforme Plano de Trabalho em anexo, que passa a ser parte integrante
deste instrumento. Vigência: 33 (trinta e três) meses a contar da publicac–ão no DOU.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153166
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 23083.041750/2019-82.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIR O.
Contratado: 14.470.588/0001-51 - SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses e reajuste do valor total do contrato,
tendo em vista o reajuste dos valores unitários de cada item, aplicado índice ipca de
aproximadamente 3,93%, referente a março/2024. Vigência: 28/04/2024 a 28/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 254.165,73. Data de Assinatura: 28/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153166
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 23083.019296/2022-89.
Pregão. Nº 92/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEI R O.
Contratado: 42.168.781/0001-78 - SANIPLAN ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses e reajustar o valor total
do contrato, tendo em vista o reajuste dos valores unitários de cada item, sendo aplicado
índice igp-m de aproximadamente -3,04%, referente a abril/2024. Vigência: 08/05/2024 a
08/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 364.590,02. Data de Assinatura:
02/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 153033
Nº Processo: 23091.012948/2023-76.
Pregão Nº 9/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - RN.
Contratado: 27.577.662/0001-85 - HCONTROLFILM PELICULAS E DECORACOES LTDA .
Objeto: Contratação de serviços de confecção e instalação de películas para atender as
demandas nos campi da UFERSA nas cidades de Angicos/RN, Caraúbas/RN, Mossoró/RN e
Pau dos Ferros/RN, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 22/04/2024 a 22/04/2025.
Valor Total: R$ 48.550,00. Data de Assinatura: 22/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2024. Processo nº: 23091.004895/2024- 30.
Objeto: O estabelecimento de condições para cooperação técnica e científica entre a Escola
Municipal Gregório Batista de Morais e a UFERSA para Criação e Implementação do
redatoria Online: plataforma web para a correção de textos escolares na Escola Municipal
Gregório Batista de Morais. Não há repasse de recursos entre os partícipes. Vigência:
02/05/2024 a 02/05/2025. Assinatura: 02/05/2024. Partícipes: Universidade Federal Rural
do Semi-Árido (UFERSA), CNPJ 24.529.265/0001-40 e a Escola Municipal Gregório Batista
de Morais, CNPJ: 03.417024/0001-39. Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira,
Reitora da UFERSA; Ubirajara Brito de Morais, Diretor da Escola Municipal Gregório Batista
de Morais.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2024. Processo nº: 23091.004952/2024- 43.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de condições para
cooperação técnica e científica entre a Escola Estadual João Onofre e a UFERSA para
Criação e implementação do redatoria Online: Plataforma web para a correção de textos
na Escola Estadual João Onofre. Não há repasse de recursos entre os partícipes. Vigência:
03/05/2024 a 03/05/2025. Assinatura: 03/05/2024. Partícipes: Universidade Federal Rural
do Semi-Árido (UFERSA), CNPJ 24.529.265/0001-40 e a Escola Estadual João Onofre, CNPJ:
01.839.696/0001-07. Signatários: Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, Reitora da
UFERSA; Nádia de Brito Meneghetti, Diretora da Escola Estadual João Onofre..
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 277/2023 - UASG 153163
Nº Processo: 23080.069263/2023-91.
Dispensa Nº 90091/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .
Contratado: 83.476.911/0001-17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO
UNIVERSITARIA. Objeto: Apoio administrativo e financeiro pela contratada para
execução do projeto de extensão intitulado "aprimoramento da atenção básica em
saúde no Brasil a partir da capacitação em práticas integrativas e complementares em
saúde (auriculoterapia e acupuntura, material ventosaterapia e plataforma de 19
cursos de PICs", financiado pelo Ministério da Saúde, conforme anexo III/projeto
básico.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 30/04/2024 a
01/06/2026. Valor Total: R$ 9.240.000,00. Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).

                            

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