DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que
atualmente é de R$ 1.000,00 (mil reais), e poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens
previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE
(Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei Federal
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de
nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de
trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as
necessidades e prioridades da Instituição.
5. DAS VAGAS
5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC),
das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cota racial (CR) e a jornada
de trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo:
. Cargo
Carga
Horária (conforme
Decreto
Federal n° 1.590, de 10/08/1995)
Total
de
Vagas
AC
CR
PCD
. Técnico de Laboratório / Área:
Alimentos
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico
de
Tecnologia
da
Informação
40 horas semanais
03
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Contabilidade
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Enfermagem
40 horas semanais
03
(*)
(*)
(*)
. Totais
08
05
02
01
5.1.1. (*) Do total de 08 (oito) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de
vagas: 01 (uma) para PCD - Pessoa com Deficiência e 02 (duas) vaga para CR - Cota Racial,
sendo distribuídas da seguinte forma: o candidato CR melhor classificado na listagem geral,
observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo; após,
o candidato PCD melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital,
ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo, retornando para o segundo colocado da
listagem geral de CR, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os
quantitativos de vagas por cargo.
5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em
quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação.
5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no
certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por
ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto
Federal nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas por
cargo
Número máximo de candidatos aprovados no certame
.
AC
CR
PCD
Total (AC/CR/PCD)
. 01
03
01
01
05
. 03
10
03
01
14
5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os
candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20%
(vinte por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva
de vaga.
5.3.2. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na
Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência,
observada a ordem de classificação no respectivo cargo.
5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle
Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em
conformidade com o Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, e será divulgada na
página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.
5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da
nota obtida, elucidando que:
a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por
3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo; classificação geral de
candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD;
b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a
inscrição;
c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado
o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas,
respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial por Edital,
desde que tenham cotistas aprovados e observado o item 10.1.4;
5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de
cada uma das listagens (AC, CR e PCD), serão igualmente considerados aprovados, tendo
sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item
12.
5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5.
6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, revogado pelo
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas neste Edital.
6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das
vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme
previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
6.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com
Deficiência para
nomeação dentre as 08
(oito) vagas ofertadas e
assegurada a
homologação dos candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3
deste Edital.
6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto Federal
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição
durante o período de inscrições, e enviar formulário específico conforme Anexo III deste
Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil seguinte ao término do período de
inscrições,
na
Área
do
Candidato
do
site
da
Legalle
Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
6.1.6. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as
solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico.
6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação
automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar
por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em
caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a
deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o
candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os
demais candidatos de ampla concorrência.
6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a
reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição
para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para
realizar sua inscrição como PCD.
6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência
confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme
sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
6.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma
Banca multiprofissional
definida pela
Legalle Concursos,
sendo três
profissionais
capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.
6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade
de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no edital,
ou dez
candidatos, o
que for
maior, resguardadas
as condições
de aprovação
estabelecidas no edital do concurso.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de
vagas reservadas aos candidatos PCD.
7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR
7.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de
vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos).
7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
7.1.2.1. Para este Edital, fica reservada 02 (duas) vaga para cota racial, para
nomeação dentre as 08 (oito) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos
negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da
inscrição e encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste
Edital, preenchido e assinado, remetendo-o através da Área do Candidato do site da
Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, até as 18 (dezoito) horas
do primeiro dia útil após o término das inscrições.
7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da
inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para
outros processos de qualquer natureza.
7.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe
são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência
e, se tiverem pontuação para passar nesta listagem, não será utilizada vaga restrita aos
negros, deixando mais uma vaga a esta categoria.
7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas
reservadas aos PCD.
7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:
7.4.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamenta
o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos
federais, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa
garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no Concurso Público.
7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes,
preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do
enfrentamento ao racismo.
7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros
procedimentos realizados outrora.
7.4.4. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na
listagem geral de candidatos negros.
7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local
especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que
recusar-se a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou
na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º,
Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
de 2023. (Consulta em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101)
7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do
concurso, conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
7.4.6.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:
7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.5.3. O recurso deverá ser enviado na Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.
7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
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