DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.10.2. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada
a abertura dos
malotes devidamente lacrados. A
fim de garantir a
lisura dos
procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar
juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova.
11.11. A correção da prova será realizada por meio de leitura óptica de modo
que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais
de uma resposta, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões
transferidas para o cartão-resposta.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
12.1. Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-á
preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:
12.1.1.
Obtiver o
maior
número de
acertos
na
prova objetiva
de
Conhecimentos Específicos;
12.1.2. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua
Portuguesa;
12.1.3. Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação;
12.1.4. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27 da
Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
12.1.5. Tiver maior idade;
12.1.6. Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código
de Processo Penal;
12.1.7. Obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e
local a serem divulgados na página do certame).
12.2. Para fins de comprovação da função a que se refere o subitem 12.1.6,
serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais
do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo
Penal.
12.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no item 12.2, os
candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no
endereço eletrônico (http://candidato.legalleconcursos.com.br/).
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato poderá interpor recurso em relação a todas as publicações
(homologação das inscrições, gabaritos, questões de prova, resultado final), exceto os
casos descritos no item 13.7, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data
e hora de publicação.
13.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo em formulário
digital diretamente na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
13.3. O recurso é individual com a indicação para cada questão que o
candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação. Solicitações com mais de
uma questão, com preenchimento incompleto ou enviados fora do prazo, serão
preliminarmente indeferidos.
13.4. A banca examinadora constitui última instância para o recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais ou recurso
contra o gabarito oficial definitivo, sendo o resultado divulgado no site do concurso e nos
autos do recurso.
13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos
interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.6. Na prova objetiva, às questões que eventualmente venham ser anuladas,
os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente
de formulação de recursos.
13.7. A partir da divulgação das listagens de resultados, poderá o candidato
que se julgar prejudicado, solicitar vistas do seu cartão-resposta, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contados da data e hora de publicação. A solicitação para vistas
ao
cartão-resposta
deve
ser
realizada
através
da
Área
do
Candidato:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de
sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos
termos do inciso III do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 12 da Lei Federal nº 8.112
de 11/12/1990.
15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes
subitens:
a. Ser aprovado neste Concurso Público;
b. Cumprir as determinações deste Edital;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma
da Lei;
d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de
Pessoa Física;
f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme
Tabela do item 4.1, até a data da investidura no cargo; possuir registro no Conselho de
Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia.
h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar
exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o
candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião
dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter
eliminatório.
i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível
com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da
Lei Federal nº 8.112/1990, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da
legislação vigente:
I. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do
Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de
Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
II. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo
disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III. Condenado
em processo
criminal por
prática de
crimes contra
a
Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei Federal nº 8.429,
de 02 de junho de 1992.
15.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição
e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos
os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela
data.
16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
16.1. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação
de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 15.
16.2. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no
ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento
incorreto dos mesmos sem comunicação prévia.
16.3. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão
ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei Federal nº 8.112/1990.
16.4. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel.
16.5. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a
última posição na Lista de Aprovados da sua modalidade ou por desistir do Concurso.
16.6. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em
aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão
do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Legalle Concursos fará divulgar normas complementares e avisos
oficiais, sempre que necessário. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados
de provas e de recursos, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico
http://legalleconcursos.com.br/, para ciência dos interessados.
17.2. Será eliminado do concurso o candidato que:
a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b. Tiver atitude incorreta ou descortês com a equipe de aplicação e
fiscalização, bem como com as autoridades presentes durante a realização das provas.
17.3. Faz parte do presente Edital:
a. Anexo I - Programas de provas;
b. Anexo II - Cronograma de execução;
c.
Anexo III
- Requerimento
de Reserva
de Vaga
para Pessoa
com
Deficiência;
d. Anexo IV - Autodeclaração de Etnia;
e. Anexo V - Requerimento para Atendimento Diferenciado no dia de
prova.
17.4. O extrato do Edital será publicado na imprensa local e sua publicação
integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página da Legalle Concursos:
http://legalleconcursos.com.br/.
17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final e as demais
publicações pertinentes. publicada no Diário Oficial da União.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos, consultada a
Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.
17.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, por decisão da UFPel e da Legalle Concursos, por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
17.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser
feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial
da União.
17.9. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital
deverão
ser
protocoladas
junto
ao
site
da
Legalle
Concursos:
http://legalleconcursos.com.br/, e contendo a razão devidamente fundamentada para
tal.
Comissão de Concursos da Legalle Concursos
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora
ANEXO I - PROGRAMAS DE PROVAS
Bibliografia: O candidato deve buscar os itens do Programa da prova em
bibliografia pertinente e atualizada na área do concurso.
Parte A - Conhecimentos Gerais
Português
Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias
principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem.
Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão
e coerência textuais.
Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras
e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras.
Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras
e acentuação gráfica sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Flexões e
emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e sua conversão. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase).
Coordenação e subordinação: emprego
das conjunções, das locuções
conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Direitos e
Garantias Fundamentais (Arts. 5 a 17); Da Administração Pública (Arts. 37 e 38); Dos
Servidores Públicos (Arts. 39 a 41).
Decreto Federal n.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Institui a Política e as
Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta,
Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: Dos Crimes
contra a Administração Pública: (Arts. 312 a 337-A).
Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação.
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à
Informação.
Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre Normas de Conduta
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá
outras providências.
Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Parte B - Conhecimentos Específicos por Cargo
Técnico de Laboratório / Área: Alimentos
Conhecimentos Básicos: Química e bioquímica de alimentos (água, proteínas,
carboidratos, lipídios, fibras, pigmentos e enzimas).
Técnicas Laboratoriais: Conceitos de amostragem, preparação, diluição e
padronização de soluções, técnicas de pesagem e separação de misturas. Fundamentos,
métodos e técnicas de análise de alimentos
Alimentação, Nutrição e Análise de Alimentos: Alimentação, grupos básicos de
alimentos, nutrientes e suas funções, métodos de análises. Fundamentos de
procedimentos analíticos. Reagentes e preparo de soluções e meios de cultura.
Fundamentos de microbiologia de alimentos. Fundamentos, métodos e técnicas de
análise sensorial. Química e bioquímica de alimentos. Resíduos e subprodutos
alimentícios.
Tecnologia
de Alimentos:
Produtos Lácteos.
Produtos Vegetais:
frutas,
hortaliças, grãos, cereais. Bebidas: fermentadas e não fermentadas, fermento destiladas.
Produtos cárneos: carnes e derivados. Produtos processados: doces, geleias, desidratados
e dentre outros. Tecnologia de embalagens para alimentos.
Análise Sensorial de Alimentos: Condições para degustação, laboratório de
análise sensorial, procedimentos para os testes, preparo de amostras para testes
utilizados na seleção e treinamento de provadores.
Análise
Instrumental
de
Alimentos:
Princípios
de
cromatografia
e
espectrofotometria.
Análises Físico-químicas de Alimentos, Água e Bebidas: Composição centesimal
de alimentos (proteínas, lipídios, umidade, cinzas, fibras, açucares, pH, acidez, atividade
de água, textura, cor, densidade, viscosidade).
Industrialização de Alimentos: Importância da indústria de alimentos, tipos de
indústria
de
alimentos,
fases
de
processamento,
beneficiamento,
elaboração,
preservação, conservação e armazenamento de produtos alimentícios.
Matérias-primas alimentícias: Definição, classificação e composição. Origem
animal e vegetal. Processamento de produtos de origem animal e vegetal.
Noções de Microbiologia de Alimentos: Características gerais, meio de cultura,
importância em alimentos. Microrganismos e enzimas de utilidade na indústria de
alimentos. Alterações de alimentos. Microscopia.
Métodos de Conservação e Armazenamento de Alimentos: Ação direta:
branqueamento, tindalização, pasteurização, esterilização, técnicas de radiação. Ação
indireta:
uso
do
rio,
secagem,
adição
de
elementos,
fermentação,
osmose,
embalagens.
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