DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600087
87
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 440001
Número do Contrato: 19/2017.
Nº Processo: 02000.000675/2017-31.
Pregão. Nº 14/2017. Contratante: SUBSECRET.DE PLANEJ.,ORC.E ADMINIST.±SPOA/MMA .
Contratado: 38.069.126/0001-95 - M. P. DE V. AZEREDO ME. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional, da vigência do contrato nº 19/2017,
celebrado com a empresa m. P. De v. Azeredo - me., tendo por objeto a concessão de uso
de área pública para exploração comercial, por parte de empresa especializada, de serviços
de restaurante do tipo self service, com grelhados e opções vegetarianas, lanchonete e
café colonial,nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital,
o prazo da vigência do contrato nº 19/2017 será prorrogado, por mais 03 (três) meses, ou
até o término da licitação em andamento, o que ocorrer primeiro, contemplando o período
de 04/05/2024 a 03/08/2024, nos termos do § 4º, do art. 57, da lei nº 8.666/93.. Vigência:
04/05/2024 a 03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura:
02/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
SECRETARIA NACIONAL DE BIOECONOMIA
EXTRATO DE ACORDO
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIO Nº 11/2023 - MMA
Nº Processo SEI: 02000.007465/2022-31, o Usuário Proponente: EMS S/A CNPJ nº
57.507.378/0003-65, firma Acordo de Repartição de Benefícios na modalidade não-
monetária perante a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, Objeto:
Distribuição gratuita de produtos em programas de interesse social, Beneficiário da
EXTRATO DO ACORDO
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIO Nº 12/2023 - MMA
Nº Processo SEI: 02000.007440/2022-37, o Usuário Proponente: GRAM Indústria e Comércio
Ltda, CNPJ nº 03.994.975/0001-70, firma Acordo de Repartição de Benefícios na modalidade
não-monetária perante a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, Objeto:
Fortalecer as cadeias produtivas do pequi e coquinho azedo junto às comunidades
extrativistas do norte de Minas Gerais, agregando valor aos produtos através da assistência
técnica,
melhoria no
processo de
beneficiamento
e ampliação
da estrutura
de
armazenamento dos produtos para a comercialização, Beneficiário da repartição de
benefícios: Cooperativa dos Agricultores e Agroextrativistas Grande Sertão LTDA, UF de
execução do Projeto: Minas Gerais, Valor Total: na faixa até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria MMA nº 144/2021, Vigência: 05/02/2024 a
05/02/2025, Data de Assinatura: 20/12/2023, Signatários: Contratante: Secretária Nacional de
Bioeconomia, Usuário Proponente: Representante legal da GRAM Indústria e Comércio Ltda.
EXTRATO DE ACORDO
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO-MONETÁRIO Nº 13/2023 - MMA
Nº Processo SEI: 02000.007445/2022-60, o Usuário Proponente: GRAM Indústria e Comércio
Ltda, CNPJ nº 03.994.975/0001-70, firma Acordo de Repartição de Benefícios na modalidade
não-monetária perante a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, Objeto:
Contribuir para a recuperação florestal de áreas no entorno de nascentes em restauração
ecológica promovido pelo projeto Nascentes do Rio Oricó, visando o restabelecimento da
paisagem dos mananciais do rio Oricó, no município de Ibirapitanga-BA, Beneficiário da
repartição de benefícios: Organização de Conservação de Terras (OCT), UF de execução do
Projeto: Bahia, Valor Total: na faixa até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com
o §2º do Art. 3º da Portaria MMA nº 144/2021, Vigência: 05/02/2024 a 05/02/2025, Data de
Assinatura: 20/12/2023, Signatários: Contratante: Secretária Nacional de Bioeconomia.
Usuário Proponente: Representante legal da GRAM Indústria e Comércio Ltda.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
JOSÉ ONETHY
MORARES DOS
SANTOS
072.***.***-65
02005.003026/2023-90
BJF5B458
70§1º,Art.72, Lei 9605;
Art. 3 Incisos II, IV, e
Art. 47 §1º do Decreto
6514.
M AU ÉS - A M
3° 44' 15.724" N
657° 13' 18.351"
W
Receber
para
fins
comerciais,
madeira
serrada (4 m3 Itaúba),
.
sem exigir a exibição de licença, outorgada
pela autorida
.
de
competente.
OBS:
Atendimento
de
demanda do MPF.
. DIOGO NUNES
DA SILVA
540.***.***-53
02005.000396/2015-65
9080800-E
70
Inciso
I,
Art.72
Inciso II, IV Lei 9605;
Art. 3 Incisos II, IV, Art.
44 do Decreto 6514.
BOCA DO
AC R E - A M
08° 46' 49" S 67°
29' 21" W
Cortar
árvore
cuja
espécie
seja
especialmente protegida
.
( Castanheira - Bertholethia excelsa ), sem
permissão
.
da autoridade ambiental competente.
Leia-se:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
JOSÉ ONETHY
MORARES DOS
SANTOS
072.***.***-65
02005.003026/2023-90
BJF5B458
70§1º,Art.72,
Lei
9605;
Art. 3 Incisos II, IV, e Art.
47 §1º do Decreto 6514.
M AU ÉS - A M
3° 44' 15.724" N
657° 13' 18.351" W
Receber
para
fins
comerciais,
madeira
serrada (4 m3 Itaúba),
.
sem exigir a exibição de
licença, outorgada pela
autoridade
.
competente.
OBS:
Atendimento
de
demanda do MPF.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
repartição de benefícios: Instituições, Públicas Nacionais de Pesquisa e Desenvolvimento, UF
de execução do Projeto: São Paulo, Valor Total: na faixa até R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria MMA nº 144/2021, Vigência: 06/02/2024
a 06/08/2024, Data de Assinatura: 20/12/2023, Signatários: Contratante: Secretária
Nacional de Bioeconomia, Usuário Proponente: Representante legal da EMS S/A .
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024
O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e/ou sem acesso pelos correios, para informar a V.Sª sobre a
apresentação do Projeto de Reparação do Dano Ambiental-PRAD, no prazo de 20 (vinte) dias a contar dessa publicação, nos termos da IN 04/2011 e Art 105 da IN 19/2023, bem
como, cientificar sobre a Manutenção do EMBARGO.
.
I N T E R ES S A D O
N°. CPF/CNPJ
N°. PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
.
***.833.382-**
02005.000396/2015-65
9080800-E
.
DIOGO NUNES DA SILVA
.
O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo.
Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais
informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: coad.am@ibama.gov.br
Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km 01-
Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
Fechar