DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 267677. Contrato: Bacen/ADBHO-267677/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: Galax Pay
Instituição de Pagamento S.A. CNPJ
30.765.018/0001-45. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: prazo indeterminado.
Assinatura: 02.5.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
PE 249823 Contrato Bacen/ADBHO 50.032/2024. Objeto: Prestação de serviço contínuo de
apoio
ao
Departamento
do
Meio Circulante,
em
Belo
Horizonte,
observadas
as
especificações
do Termo
de
Referência (Anexo
I)
do
Edital. Contratada:
VEENT
EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 19.972.593/0001-86, NE 90.514/2024.
Valor estimado do contrato: R$ R$ 347.294,64. Vigência: 22.4.2024 a 21.4.2029. Assinatura:
19.4.2024. Procedimento licitatório realizado Pregão Eletrônico ADBHO 14/2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE: 190553. Aditivo Bacen/ADREC-50460/2022-2. Objeto: a) SUPRIMIR 01 (um) posto de
médico, os serviços de manutenção dos aparelhos, e o fornecimento de medicamentos,
equivalente a 29,51% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 1º de maio de
2024; b) ALTERAR a Cláusula Terceira - Preço, em função da supressão; c) ALTERAR o Termo
de Referência, em função da supressão, que passa a vigorar conforme Anexo Único, do
termo aditivo. Contratada: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ:
09.557.452/0001-43. Valor: R$ 447.776,28. Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico
Bacen/ADREC 137/2021. Publicação do contrato original: DOU de 6.10.2022, seção 3, pág.
145. Data da Assinatura: 30.4.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processo Aprovado Pela Diretoria Colegiada:
234415 - Ebury Banco de Câmbio S.A. (CNPJ 13.059.145). Assunto: transferência do
controle societário para o Banco Santander, S.A. - Espanha (CNPJ 05.707.616), com efeitos
a partir de 5.12.2023 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Quotas e Outras Avenças,
de 9 de maio de 2022, aditado em 21 de abril de 2023). Data: 17.10.2023.
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
252593 - Banco Master de Investimento S.A. (CNPJ 09.526.594). Assunto: mudança de
objeto social para banco de investimento, em decorrência do cancelamento da carteira de
crédito, financiamento e investimento (AGE de 1º.9.2023). Decisão: Gerente-Técnico da
GTRJA. Data: 27.2.2024.
266734 - Banco ABC Brasil S.A. (CNPJ 28.195.667). Assunto: alteração do capital de
R$4.472.130.580,21 para R$4.618.602.385,84, dentro dos limites do capital autorizado
(RCAs de 22.12.2023 e 25.3.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 3.5.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
AV I S O
Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
234415 - Ebury Banco de Câmbio S.A. (CNPJ 13.059.145). Assunto: transferência do
controle societário para o Banco Santander, S.A. - Espanha (CNPJ 05.707.616), com efeitos
a partir de 5.12.2023 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Quotas e Outras Avenças,
de 9 de maio de 2022, aditado em 21 de abril de 2023). Decisão: Gerente-Técnico da
GTSP3. Data: 17.10.2023.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.576, DE 3 DE MAIO DE 2024
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1
e 2 de maio de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos
aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 1.5.2024 a 31.5.2024: 0,7215% (sete mil, duzentos e quinze décimos de
milésimo por cento);
b) de 1.5.2024 a 1.6.2024: 0,7576% (sete mil, quinhentos e setenta e seis décimos
de milésimo por cento);
c) de 2.5.2024 a 2.6.2024: 0,7576% (sete mil, quinhentos e setenta e seis décimos
de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 1.5.2024 a 31.5.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de
milésimo);
b) de 1.5.2024 a 1.6.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de
milésimo);
c) de 2.5.2024 a 2.6.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 1.5.2024 a 31.5.2024: 0,0512% (quinhentos e doze décimos de milésimo por
cento);b) de 1.5.2024 a 1.6.2024: 0,0870% (oitocentos e setenta décimos de milésimo por
cento);c) de 2.5.2024 a 2.6.2024: 0,0870% (oitocentos e setenta décimos de milésimo por
cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.573, DE 2 DE MAIO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/07/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de maio de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/07/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/07/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.574, DE 2 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de maio de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/5/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 3/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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