DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 193114
Nº Processo: 02018.002237/2023-66.
Pregão Nº 90001/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA.
Contratado: 02.676.310/0001-56 - IDEIAS TURISMO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, compreendendo
os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para voos regulares de passageiros no brasil, destinados à superintendência do ibama no estado
do pará - supes-pa, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/04/2024 a 23/04/2026. Valor Total: R$ 807.688,58. Data de Assinatura: 19/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 193114
Número do Contrato: 4/2015.
Nº Processo: 02018.000996/2014-01.
Dispensa. Nº 2/2015. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: ***.746.883-** - ANGELA MARIA BARROS SOBREIRA DA SILVA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a cláusula oitava do contrato administrativo nº 04/2015.
o prazo de vigência do contrato administrativo nº. 04/2015//diafi/ibama/pa passa a ser de 18/04/2024 a 18/04/2025.. Vigência: 18/04/2024 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 125.994,68. Data de Assinatura: 15/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/04/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal
n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, do previsto nos Artigos 132 e 134 da
Instrução Normativa IBAMA nº 19/2023, de 2 de junho de 2023, conforme seguinte:
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
.
SALVADOR COSTA
127.XXX.XXX-15
02553.000202/2020-82
ZJ3TN7I3
.
RAIMUNDO CARLOS ALBERTO
776.XXX.XXX-15
02001.003659/2020-95
NMJR7E44
.
ERIVAN GENUÍNO DE SANTANA
140.XXX.XXX-86
02016.000341/2020-93
VMLN30GI
.
NILDOMAR CARLOS MACHADO SAMUELSSON
034.XXX.XXX-69
02001.026365/2020-31
AX93ZG5N
.
BETEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
15.512.423/0001-68
02001.017610/2020-10
LI97WSFN
.
FRANCISCO DA SILVA ARAUJO
045.XXX.XXX-45
02001.017610/2020-10
LI97WSFN
. (resp. por BETEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA)
.
VALDIVINO GIRIBA DOS SANTOS
635.XXX.XXX-97
02001.012323/2020-13
OF67G73J
.
JACIARA SILVA SANTOS
045.XXX.XXX-66
02059.000157/2020-47
GZWL7UJ6
.
ROBERTO PEREIRA BARROS
278.XXX.XXX-15
02001.027496/2020-36
0DRH6960
.
MARCIEL GOMES DE SOUZA
968.XXX.XXX-20
02018.004102/2020-92
5M0J6AKF
.
JUCIMAR PERES DOS SANTOS
612.XXX.XXX-00
02001.018179/2020-29
QM3WW3XV
.
HERNANE PEREIRA DOS SANTOs
875.XXX.XXX-00
02548.000211/2020-42
D8C9JU18
.
RAIMAR DE ANDRADE FRANCO
661.XXX.XXX-53
02048.000007/2020-62
2 DV X D DW P
.
JOÃO MARIA DOS SANTOS
276.XXX.XXX-04
02001.000423/2021-88
5TG4907Q
.
ANDERSON GUARNIERI
019.XXX.XXX-33
02001.022079/2021-88
P N 8 JA M D H
.
APARECIDO FERREIRA CARVALHO
001.XXX.XXX-56
02001.014217/2022-36
902K8OPK
.
FLÁVIO PARIS DE OLIVEIRA
518.XXX.XXX-91
02018.004104/2020-81
51JJQOCC
.
FLÁVIO PARIS DE OLIVEIRA
518.XXX.XXX-91
02018.004105/2020-26
K8PASA1Q
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto
à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o
requerimento de adesão à solução legal.
O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de
desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto
de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (vinte) dias
a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que
permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção
"Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)".
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 13/2020 - UASG 193099
Nº Processo: 02001.025864/2018-97. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O objeto
do presente instrumento é: rescisão amigável do contrato administrativo nº 13/2020, a ser efetivada a partir de 30 de abril de 2024.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão:
30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193105
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 02002.000444/2023-55.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA DO ACRE/AC. Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato
de agenciamento de viagem nº 01/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/05/2024 a 30/05/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da lei
nº 8.666, de 1993.. Vigência: 30/05/2024 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 290.001,00. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
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