DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050700130
130
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 46/2024-BCB/ADRJA, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A Gerente Administrativa do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro,
nomeada pela PORTARIA Nº 113.094, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o disposto no Regimento Interno do Banco Central.
Art. 136, inciso II, letra c, alínea 6, no Decreto nº 7862/2012, na Portaria nº 244, de 15 de
junho de 2020, na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e na Instrução
Normativa nº 63, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite
para realização da Prova de Vida, para a pensionista MARA ENICE OMAR, CPF ***.286.***-
68, será suspenso o pagamento de sua pensão civil a partir do mês de maio/2024.
O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento
disponível para inclusão.
GABRIELA GOUVEIA GUEDES LOUREIRO RUBERG
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
264183 - Lastro RDV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 71.590.442).
Assunto: alteração do capital de R$2.199.013,60 para R$2.249.031,68 (Alteração Contratual
de 5.2.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 3.5.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.578, DE 3 DE MAIO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/07/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 6 de maio de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/07/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/07/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.579, DE 3 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de maio
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/5/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 6/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 7/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 6/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.580, DE 6 DE MAIO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de maio de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 3.5.2024 a 3.6.2024 são, respectivamente: 0,7224% (sete mil, duzentos
e vinte e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos
de milésimo) e 0,0521% (quinhentos e vinte e um décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 00190.104061/2019-73.
Pregão. Nº 6/2018. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar, de forma excepcional, o
prazo de vigência do Contrato nº 5/2019, por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 21 de maio de 2024 a 20 de novembro de 2024, ou até o fim da
implantação dos novos serviços objeto do Contrato nº 7/2024, o que ocorrer primeiro, nos
termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 21/05/2024 a
20/11/2024. Valor Total: R$ 1.164.824,40. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNMP Nº 6/2024
Processo: 19.00.4001.0002141/2024-41. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica CNMP nº
06/2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais. Objeto: Facilitar e fortalecer a colaboração mútua
relacionada à disseminação, em todas as unidades do Ministério Público brasileiro, da
Plataforma Semente, desenvolvida e gerida pelo MPMG, com vistas a contribuir com a
atuação ministerial mais
eficiente, no âmbito da destinação
direta das medidas
compensatórias ambientais fixadas em Termos de Ajustamento de Conduta e/ou acordo
judicial, conforme especificações do Plano de Trabalho, e mediante celebração de Termo
de Adesão pelos Ministérios Públicos, no intuito de possibilitar maior segurança jurídica
na destinação de tais valores, a transparência acerca dos resultados alcançados, a
importante reparação integral dos bens ambientais lesados e a efetiva resolutividade, em
cumprimento ao art. 5º, §1º, da Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP). Data de assinatura: 30 de abril de 2024.
Signatários: Paulo Gustavo Gonet Branco, Presidente do CNMP; e Carlos Eduardo Ferreira
Pinto, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e
Urbanismo do MPMG.

                            

Fechar