DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 38 - DLP, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 255/2024, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora PAULA REGINA COSTA MACIEL, no cargo de
Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º
103/2019 e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de
acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda
Constitucional n.º 103/2019.
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 14, DE 4 DE MAIO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo
artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0000560-
58.2024.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor
JUAREZ TADEU FILIPPE VAGO, com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188
da Lei 8112/1990), no cargo efetivo de Analista Judiciário, área administrativa, especialidade
Contabilidade, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 40, §§ 1.º, I, 2.º, 3.º, 8.º, 12, 17 e 18, da
Constituição Federal, na redação atual, c/c os arts. 10, §§ 1.º, II, e 4.º, e 26, caput e §§ 2.º, II, e
7.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, §§ 1.º, 2.º e 5.º do art. 1.º e art. 15 da Lei
10.887/2004 e arts.1.º, II, 9.º, I e § 2.º, I, do Anexo I da Portaria MTP 1.467/2022, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária, equivalentes a 94%
(noventa e quatro por cento) da média aritmética simples das bases de cálculo de contribuição
vinculadas exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso
neste TRT em 22/01/1991), bases essas atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na
redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019; caput do art. 26 da EC 103/2019; § 1.º do art. 1.º da
Lei 10.887/2004; §§ 10 e 11 do art. 9.º, Anexo I, da Portaria MTP 1.467/2022), correspondentes
a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos
termos do caput do art. 26 da EC 103/2019), com reajuste segundo os critérios adotados pelo
Regime Geral de Previdência Social (mesma data e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na
redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019; § 7.º do art. 26 da EC 103/2019; art. 15 da Lei
10.887/2004; § 13 do art. 9.º, Anexo I, da Portaria MTP 1.467/2022) e incidência de
contribuição previdenciária apenas sobre o excedente do limite máximo estabelecido para os
benefícios do RGPS (§ 18 do art. 40 da CF, c/c os §§ 1.º-A, 1.º-B e 1.º-C do art. 149 da CF, na
redação dada pelo art. 1.º da EC 103/2019).
Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a vantagem
pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) do
cargo em comissão de Diretor de Serviço (CJ-2), sendo 8/10 incorporados administrativamente
até 08/04/1998, 1/10 residual administrativo e 1/10 incorporado com base em decisões
judiciais proferidas no RE-STF-638.115 e no ROMS-TST - 37500-68.2004.5.17.0000, transitadas
em julgado em 17/09/2020 e 21/05/2008, respectivamente.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 4 DE MAIO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 387 - Considerando a vacância do cargo em comissão de Coordenador - CJ-02, do(a)
Coordenadoria de Polícia Judicial, a partir de 01/03/2024; Considerando o disposto no art. 3º do
Ato TRT 17ª SGP/PRESI nº 25/2016; Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSJT nº
165/2016, Determinar que conste que George Luiz Barcelos Santos, Técnico Judiciário, área
Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Efetivo, substituiu na vacância do cargo em comissão de
Coordenador - CJ-02, do(a) Coordenadoria de Polícia Judicial - COPJUD, no período de 01/03/2024
a 11/03/2024, fazendo jus ao pagamento por onze (11) dia(s) de efetiva substituição.
Nº 388 - CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Jussara Maria Machado, Técnica
Judiciária, área Administrativa, Efetivo, em substituição ao (à) servidor (a) Thiago Souza
Baioco, Coordenador - CJ-02 do (a) Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações
Coletivas - COGEPAC, no período de 01/04/2024 a 03/04/2024, em razão de afastamento para
cursos/congressos, fazendo jus ao pagamento por três (03) dia (s) de efetiva substituição.
Nº 389 - CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Ryan Marcio Pessin Ferri,
Analista Judiciário, área Judiciária, Efetivo, em substituição ao (à) servidor (a) Jorge Luiz
Ceolin Esclauzero, Coordenador - CJ-02 do (a) Coordenadoria de Material e Logística -
COMLOG, no dia 29/04/2024, em razão de compensação de recesso, fazendo jus ao
pagamento por um (01) dia (s) de efetiva substituição.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 57, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do
Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo
em vista o que consta no PROAD Nº 1337/2024, resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º do ATO SEGEP.PR Nº 049/2024, de 25/4/2024,
publicado no
DOU nº
81, Seção
2, pag.
70, de
26/4/2024, que
concedeu
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO à servidora
JOELMA NASCIMENTO SEVERO, Matrícula nº 3042, para:
Onde se lê: "com fundamento no art. 40, §§1º e 3º, art. 10, § 1º, II e §
4º, art. 26, §2º, III, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019".
Leia-se: "com fundamento no art. 40, §§ 1º, I, e 3º, da Constituição Federal
(redação dada pela EC 103/2013) c/c art. 10, § 1º, II e § 4º, art. 26, §§ 2º, II, e 7º,
da Emenda Constitucional nº 103/2019".
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA TRT21-GP Nº 156, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 23, inciso III, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 1829/2024, resolve:
I - Designar os substitutos de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES BARBOSA,
matrícula 308.21.1222, Coordenador de Mandados e Pesquisa Patrimonial (CJ-02), em suas
ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo
descrita:
Substitutos|Matrículas
1º FRANCO FERNANDES MACHADO JUNIOR|308.21.1925
2º BEATRIZ MAFALDO SOARES|308.21.9430
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4.679, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0012323-02.2022.4.03.8001; e
CONSIDERANDO os termos dos Atos Pres. 5.658 (doc. 10802679), de 08 de abril
de 2024, e 5.664 (doc. 10802715) de 10/04/2024, publicados no DOU de 26/04/2024;
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de
Renda pelo TCU (doc. 10802745); resolve:
I - DISPENSAR, a partir de 26/04/2024, a servidora AUSONIA OLIVEIRA LIMA
LOPES, RF 2175, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Supervisora
do Setor de Processamento de Ações Ordinárias da 1ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE (FC-5);
II - EXONERAR, a partir de 26/04/2024, a servidora CLAUDIANA CEREDA MAYESE,
RF 2803, Analista Judiciário, área Administrativa, do cargo em comissão de Diretora da
Divisão de Apoio Regional da Diretoria da Subseção Judiciária de Campinas (C J-1).
ISADORA SEGALLA AFANASIEFF
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG Nº 4.688, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 0005530-76.2024.4.03.8001, e
CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada Indica/Desliga
(doc. 10798024), de 26 de abril de 2024, do MM. Juiz Federal Diretor da Subseção
Judiciária de Campinas;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº
156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto
no art.5º, § 1º (doc. 10807314);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei
8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto
de Renda pelo TCU (doc. 10807314);
CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº
7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei
11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10798143), resolve:
NOMEAR o servidor EDNILSON ROBERTO LEME DE GODOY, RF 1771, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, para o cargo
em comissão de Diretor (CJ-1) da Divisão de Apoio Regional de Campinas.
ISADORA SEGALLA AFANASIEFF
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CREF8 Nº 1.350, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO -
CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a
necessidade
de
nomeação
de
membros para
compor
a
Câmara
de
Registro;
CONSIDERANDO a deliberação tomada na 94ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR
realizada em 28 de março de 2024. Resolve:
Art. 1º - Tornar pública a nomeação, como membro da Câmara de Controle e
Finanças - CCF, o Sr. Antônio Alberto Soares Júnior.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 28 de março de 2024.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
PORTARIA N° 179, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Delegar poderes ao Assessor da Presidência - Engenheiro Agrônomo Celso
Roberto Ritter, para exercer a função de Superintendente, responsável pela execução das
atividades previstas da descrição de função do Plano de Cargos e Salário do Crea-PR e
destacadamente as atividades específicas abaixo:
I. Responsabilidade e autoridade para planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar
as atividades técnicas, operacionais e administrativas do Conselho.
II. Representante da Direção no processo de implementação do Sistema de Gestão
da Qualidade do CREA-PR, com responsabilidade e autoridade para:
a) Assegurar o estabelecimento, implementação e manutenção dos processos
necessários para o sistema de gestão da qualidade;
b) Relatar à Alta Direção o desempenho do sistema de gestão da qualidade e
qualquer necessidade de melhoria;
c) Garantir a promoção da conscientização interna sobre os princípios que regem o
Sistema de Gestão da Qualidade, bem como, requisitos do cliente e seus impactos.
III. Homologador e Gestor dos certames licitatórios na modalidade pregão
eletrônico do sistema SIASG (compras.net).
IV. Responsabilidade para encaminhar processos administrativos para análise das
Comissões Permanentes de Averiguação e Investigação, Processos Prescritos, Extravio de
Documentos e outras que forem necessárias.
V. Poderes para registrar e firmar apostilas em contratos do Crea-PR, em
atendimento ao disposto no Art. 65 §8º da Lei 8.666/93.
VI. Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos.
VII. Ratificar e assinar Avisos de Dispensas e Editais de Licitação.
Art. 2º A delegação das competências dos itens 6 e 7, acima, se restringem aos
objetos cujos valores estejam compreendidos nos limites de dispensa de licitação previstos no
art. 75, incisos I e II, da Lei n.º 14.133/2021, atualizados anualmente por meio dos competentes
decretos regulamentadores, nos termos do art.182, do mesmo diploma.
Art. 3º A presente Portaria é válida até 31/12/2026, revogando a Portaria nº 006/2024.
CLODOMIR LUIZ ASCARI
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 76 CREMESP, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Contratar, o seguinte
candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº 001.2022, homologado no Diário
Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Edson
Kiyoshi Kayo, classificado(a) em 81º da lista geral, no cargo de Oficial Administrativo - São
Paulo. Exercerá suas funções na Seção de Sindicâncias do CREMESP, a partir do dia 07 de maio
de 2024 perante esta autarquia federal.
ANGELO VATTIMO

                            

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