DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5, DE 6 DE MAIO DE 2024
Processo nº 25009.000393/2024-88
A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de
17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve:
1 - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento
de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente
estabelecido:
Matricula 530683 Aldenice de Souza Machado Aposentado
Matricula 399902 Bairon Antônio do Nascimento Aposentado
Matricula 399902 Bairon Antônio do Nascimento Aposentado
Matricula 531235 Claudionora de Souza Montenegro Aposentado
Matricula 531300 Ezequiel Saraiva dos Santos Aposentado
Matricula 6332170 Lucia Maria do Amaral Cohen Beneficiário
Matricula 6883788 Marcelina Rodrigues Braz Beneficiário
Matricula 399710 Maria Francisca Siqueira Briglia Aposentado
Matricula 399710 Maria Francisca Siqueira Briglia Aposentado
Matricula 530968 Marlise Miranda Braga Aposentado
Matricula 531293 Raimundo Nonato G. dos Santos Aposentado
Matricula 2716313 Rosangela Martins de Oliveira Beneficiário
2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de abril de 2024.
3 - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas
da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º
da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS

                            

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