DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 12/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
IPQ TECNOLOGIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Dr. José Peroba, nº275, Edif. Metrópoles Empresarial – Sl 602, Bairro: STIEP, CEP: 41.770-235, 
Salvador/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 12/2022; Nos termos 
do Processo nº 30032.000517/2024-78; Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a alteração do item 8.1 da cláusula Oitava do contrato nº12/2022, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA 
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 
(doze) meses, contados a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 3.110.400,00 (três milhões, cento e dez mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 03/05/2024 a 02/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem também o todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 
data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE - Respondendo; José Clerton Evelmo 
Farias Júnior - Gestor do Contrato; Antônio Galvão Baptista Soares - Representante Legal da Contratada.
Francisco Antônio Martins Barbosa
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2024
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEIN-
FORMÁTICA LTDA.. OBJETO: Contratação de plataforma em nuvem para gerenciamento de Solução de Controle de Acesso. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos processos administrativos n° 10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 07369150/2023, da Chamada de Opor-
tunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 008/2023 e; nº 30032.000381/2024-04, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016; No 
Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato 
terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da 
CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.. VALOR GLOBAL: R$ 21.444.417,27 (vinte um milhões, quatrocentos e quarenta e 
quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) pagos em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.24.126.223.21054.03.339040.1.501.1200070.1. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital 
SIGNATÁRIOS: Francisco Antonio martins Barbosa - Presidente da ETICE - Respondendo; Francisco Augusto Andrade Maia - Gestor do Contrato e Thiago 
Chaves Holanda Costa - Representante Legal da CONTRATADA.
Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N°01/2024
ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 01/2024, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, E, DE OUTRO, A EMPRESA PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 
30032.000012/2024-11, resolvem celebrar este Termo de Rerratificação ao contrato n° 01/2024. OBJETO: DA GARANTIA: Retificar o item 17.1.,da 
cláusula décima sétima do Contrato n°01/2024, onde se lê: “A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) 
que corresponde a 1% (um por cento) do valor global contratado, apresentando à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o correspondente 
comprovante, em uma das modalidades a seguir:”. Leia-se: “A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$389.882,69(trezentos e oitenta 
e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) que corresponde a 1% (um por cento) do valor global contratado, apresentando à 
CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:”. DA PUBLICAÇÃO: A publicação 
resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE. 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, que não contrariem o presente termo, inclusive o preço 
que continuará inalterado. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente 
da ETICE – Respondendo e Eduardo Luiz Matoso - Representante Legal da CONTRATADA. FORO: Fortaleza/CE.
Francisco Antônio Martins Barbosa
PRESIDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº42/2023 -GAB.
INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso das atribuições que lhe conferem 
os incisos III, do Art. 5°, do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 31.956/2016. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a 
integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC; CONSIDERANDO 
a relevância dos princípios, diretrizes, normas, papéis e responsabilidades, bem como, procedimentos que compõem a Política de Segurança da Informação 
– PSI a serem seguidos; e CONSIDERANDO o apoio normativo consistente no Decreto nº 34.100, de 08 de junho de 2021  - Política de Segurança da 
Informação (PSI) dos ambientes de tecnologia da informação e comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará e Lei nº 13.709, de agosto de 2018 e 
alterações pertinentes que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos 
princípios constitucionais. RESOLVE:
Art.1º Instituir a Política da Segurança da Informação PSI, da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, na forma do que dispõe o Anexo Único 
da presente Portaria, cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes na Fundação.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº42/2023
1. Apresentação
A Política de Segurança da Informação (PSI) tem como objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da segu-
rança da informação e comunicação, tendo como base o Decreto Nº. 29.227, de 13 de março de 2008, que trata da Segurança da Informação do Governo do 
Estado do Ceará.
Ressalta-se que serviços e recursos computacionais oferecidos pela FUNTELC impõem responsabilidades e obrigações a seus usuários, com o objetivo de 
criar uma ética de utilização e compartilhamento desses serviços e recursos, preservar a propriedade intelectual e os direitos sobre dados, manter a integridade 
da segurança dos sistemas e evitar intimidações, embaraços e aborrecimentos desnecessários.
Considerando que o uso dos serviços de informação, não só na FUNTELC, como no âmbito do Governo do Estado do Ceará, é uma concessão e não um 
direito, é de extrema importância que se estabeleça um conjunto de regras que possibilitem a utilização adequada dos recursos tecnológicos.
2. Dos conceitos e definições
2.1. Para efeitos desta PSI, estabelece-se os significados dos seguintes termos e expressões:
I. Agente Público: aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, 
ainda que sem retribuição financeira, a FUNTELC;
II. Ativo de Informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram 
esses meios e as pessoas que a eles tem acesso;

                            

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