DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2023 0758
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial da Licitação nº0758/2023 Comprasnet, referente aos itens 1, 3, 4 e 5 de interesse
da SESA, cujo OBJETO da presente licitação é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, nas condições
estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Alexandre Sales Arcanjo
PREGOEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Dr.
José Martins Rodrigues, n° 150, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza - Ceará, CEP: 60811-520; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamentação legal no art. 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93 e o que consta no Processo NUP n°
13001.005728/2024-45; VII- FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade
prorrogar o prazo do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 25 de junho de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da prorrogação de prazo, o valor
do presente aditivo é de R$ 346.667,76 (trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente termo aditivo será de 12 (doze) meses, a partir de 25 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente rati-
ficadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato ora aditado; XII - DATA: 23 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante,
Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Francisco Antônio Martins Barbosa, Presidente da ETICE, em exercício.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº20240002/ARCE/CCC
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o Edital de Classi-
ficação Final das Propostas de Preços e Análise da Habilitação da CONCORRÊNCIA NACIONAL PRESENCIAL Nº 20240002/ARCE/CCC, cujo objeto
é a Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal de Pessoas do Estado do Ceará, distribuído por áreas de operação, nas condições e especificações
estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital e seus anexos, que proclamou o resultado final da Concorrência Nacional Presencial acima refe-
renciada; CONSIDERANDO haver a Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado do Ceará ter cumprido todas as exigências do
Procedimento de Licitação, resolve HOMOLOGAR o processo acima citado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e ADJUDICAR o seus objetos
aos respectivos VENCEDORES, a saber as pessoas jurídicas abaixo listadas:
Grupo 3 – Área de Operação 3 (Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Horizonte, Pacajus, Chorozinho, Pindoretama e Cascavel)
LICITANTE
VALOR UNITÁRIO KM (R$)
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
SÃO BENEDITO AUTOVIA LTDA.
5,896185
HABILITADA
VENCEDORA
Fortaleza, 07 de maio de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº56/2024, 24 de abril de 2024.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade
do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309/2023, de 11 de
julho de 2023, que regulamenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 190-A da Constituição do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo, estabelece competências
e valores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Auditor de Controle Interno; CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 33.805/2020, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE nº 158/2023, de 08 de dezembro de 2023, que implementa a Gestão de Riscos na
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e define as áreas de atuação responsáveis pelo Gerenciamento de Riscos; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê
de Integridade como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a
composição e as atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020
que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta CGE possui
Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará,
conforme o anexo único.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 96/2023, de 25
de agosto de 2023.
Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº56/2024
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade (CIRQ) é responsável pela gestão do Programa de Integridade, pela implementação da Gestão de
Riscos e por assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) seja instituído, implementado e
mantido, de acordo com a NBR ISO 9001:2015.
Art. 2º. Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade tem as seguintes atribuições:
I. auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de Integridade;
II. elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III. indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria
identificadas, propostas no Plano de Integridade;
IV. coordenar o mapeamento de processos e a implementação da gestão de riscos no âmbito da CGE;
V. demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI. propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII. promover a conscientização dos servidores do órgão acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade;
VIII. divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade;
IX. estudar e propor à Direção Superior, medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da
missão institucional da CGE;
X. assegurar a implementação e manutenção dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados, inclusive por meio da viabilização, junto à
Direção Superior, dos recursos financeiros necessários;
XI. incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente da estrutura e dos processos organizacionais, definidos para estes serviços,
inclusive estabelecendo estreita articulação com outras organizações;
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