DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
XII. apreciar e deliberar sobre propostas apresentadas;
XIII. assegurar a implementação das medidas aprovadas.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade, composto por servidores e colaboradores da CGE, será formado pelos seguintes membros:
I. dois integrantes da Gerência Superior;
II. os Titulares das Unidades de Assessoramento;
III. os Coordenadores da Unidades de Execução Programática;
IV. os Coordenadores das Unidades de Execução Instrumental;
V. titular da Ouvidoria Setorial;
VI. representante da Comissão Setorial de Ética Pública;
VII. representante da Comissão de Sustentabilidade e Responsabilidade Social da CGE;
§ 1º. O Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade terá como Presidente o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e como Vice-Pre-
sidente o Secretário Executivo da CGE.
§ 2º. O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento será o CIRQ e Coordenador da Qualidade.
§ 3º. O responsável pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria será o Coordenador de Integridade e Riscos.
§ 4º. O responsável pela Célula de Desenvolvimento Institucional da CODIP será o secretário executivo do CIRQ e deverá promover o apoio técnico 
e material necessário ao seu funcionamento.
§ 5º. Os membros titulares do CIRQ terão como suplentes os seus substitutos, conforme o Decreto Regulamentar da CGE, ou servidores por eles 
indicados.
§ 6º. Caso algum membro acumule mais de uma das funções descritas no caput deste artigo, o mesmo poderá acumular também tais funções no 
CIRQ, no entanto, com direito a apenas 01 (um) voto.
§ 7º. A Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da CGE cadastrará os membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade no Sistema Avia, 
após a publicação da portaria de sua constituição no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º. Fica facultado ao CIRQ propor a contratação de entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio técnico 
na manutenção e melhoria do SGQ.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º. Compete ao Presidente do Comitê:
I. coordenar a implementação do Programa de Integridade na CGE;
II. convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade;
III. delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade;
IV. expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade;
V. representar o CIRQ e o SGQ da CGE junto às entidades da sociedade;
VI. assegurar que os processos e requisitos necessários à implementação do SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a 
Norma NBR ISO 9001:2015;
VII. informar ao Secretário de Estado Chefe da CGE quanto ao desempenho do SGQ e do Programa de Integridade da CGE e qualquer necessidade 
de melhoria;
VIII. assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do usuário em toda a organização;
IX. aprovar a pauta definitiva das reuniões do CIRQ;
X. colocar em discussão qualquer matéria urgente ou de alta relevância, ainda que não constante da pauta de convocação;
XI. constituir grupo(s) de trabalho(s), quando necessário;
XII. convidar, a seu critério ou por indicação dos membros do CIRQ, autoridades, técnicos de notória competência profissional, servidor ou cola-
borador das unidades administrativas da CGE para participar das reuniões, sem direito a voto em deliberações;
XIII. conceder aos membros do CIRQ, quando solicitado, vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão, estabelecendo prazo para 
devolução;
XIV. supervisionar as atividades exercidas pelo Coordenador da Qualidade e pelo Secretário Executivo de Integridade;
XV. convocar e coordenar as reuniões de análise crítica do SGQ na periodicidade prevista no Manual da Qualidade;
XVI. representar a CGE na Rede de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará;
XVII. fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade, substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos 
temporários ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos.
Art. 6º. Compete ao Coordenador da Qualidade:
I. consolidar a pauta preliminar das reuniões do CIRQ e submetê-la ao Presidente;
II. estudar e propor ao CIRQ, medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão 
institucional da CGE;
III. acompanhar e monitorar a implementação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo CIRQ;
IV. coordenar a realização de estudos e debates voltados ao aperfeiçoamento permanente dos processos e da estrutura organizacional da CGE, visando 
o cumprimento da missão institucional do órgão;
V. apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas relativas ao SGQ apresentadas por membros do CIRQ a serem levadas às 
reuniões do Comitê;
VI. representar a CGE junto à empresa contratada para auditar o SGQ do órgão a fim de atestar a sua conformidade com os requisitos da Norma 
NBR ISO 9001:2015;
VII. representar a CGE junto à empresa contratada para prestar serviço de consultoria relacionada à manutenção e melhoria do SGQ do órgão, de 
acordo com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015;
VIII. apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a manutenção e melhoria do SGQ, de acordo com os requisitos da Norma NBR 
ISO 9001:2015;
IX. assegurar a realização das reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no Manual da Qualidade;
X. acompanhar os indicadores de desempenho do SGQ para a tomada de decisão que garanta a eficácia do sistema;
XI. promover a integração do CIRQ com as demais unidades administrativas, atuando como facilitador na consolidação dos ajustes necessários à imple-
mentação das medidas que assegurem a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE;
XII. prestar serviço de consultoria interna em desenvolvimento organizacional e gestão da qualidade;
XIII. acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna da Qualidade, visando assegurar a sua realização;
XIV. articular junto a organizações externas no que se refere ao SGQ e ao CIRQ da CGE;
XV. auxiliar o Presidente em todos os assuntos de sua competência.
Art. 7º. Compete ao Coordenador de Integridade e Riscos:
I. apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas relativas ao Programa de Integridade a serem levadas às reuniões do Comitê;
II. preparar a proposta de pauta referente ao Programa de Integridade, e encaminhar ao Secretário Executivo do CIRQ;
III. organizar e arquivar a documentação, preferencialmente em meio eletrônico, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações;
IV. articular a comunicação do Programa de Integridade da setorial CGE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
V. reunir-se com os responsáveis pelas ações do Plano de Integridade a fim de acompanhar as ações e as dificuldades encontradas;
VI. monitorar o Plano de Integridade de acordo com o cronograma;
Art. 8º. Compete ao Secretário Executivo do CIRQ:
I. preparar a proposta de pauta das reuniões do CIRQ e expedir convocação para as reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente 
pelos membros do Comitê, e consolidá-la com o Coordenador da Qualidade e posteriormente com o Presidente;
II. providenciar a organização do local das reuniões e a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do CIRQ;
III. elaborar as atas de reuniões e encaminhá-las aos membros do CIRQ para análise e assinatura;
IV. organizar a comunicação, o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações;
V. auxiliar o Coordenador da Qualidade em todos os assuntos de sua competência.
Art. 9º. São atribuições dos Membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade:
I. participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II. propor assuntos para a pauta das reuniões;
III. solicitar reunião extraordinária do CIRQ;
IV. colaborar com estudos e propostas ao CIRQ, que contribuam para a implementação de medidas que venham a assegurar a estruturação organi-
zacional mais adequada à execução dos processos e das atividades da CGE;
V. colaborar com estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades da CGE;
VI. coordenar a implementação, na unidade administrativa sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo CIRQ;
VII. colaborar com as outras unidades administrativas da CGE na implementação das medidas e processos aprovados pelo CIRQ;

                            

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