DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
VIII. pedir vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão;
IX. elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade, com ações que contemplem a mitigação de riscos decorrentes das fragilidades e das
oportunidades de melhoria identificadas.
Parágrafo Único. Caso algum membro do CIRQ peça vistas de documentos, deverá devolvê-los no prazo estabelecido pelo Presidente do CIRQ.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES
Art. 10. O Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade se reunirá:
I. ordinariamente, no mínimo a cada dois meses, de acordo com o calendário aprovado pelo CIRQ por convocação do Presidente.
II. extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros e aprovada pelo Presidente.
§ 1º Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 2º Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação.
§ 3º A depender das circunstâncias e a critério do Presidente, será facultado ao Comitê deliberar sobre alguma matéria específica ou realizar votação por
meio de mensagem eletrônica, desde que respeitado o prazo definido para tal finalidade.
Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do CIRQ.
Art. 12. As deliberações do CIRQ serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer membro,
salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso.
Art. 13. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação e só poderá ser alterado em reunião do CIRQ, de cuja convocação e pauta conste espe-
cificamente uma proposta para sua alteração.
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PORTARIA Nº59/2024, 23 de abril de 2024.
DESIGNA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais conforme
disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade do Poder Executivo
do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309/2023, de 11 de julho de 2023,
que regulamenta os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 190-A da Constituição do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo, estabelece competências e valores da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e dispõe sobre o regime jurídico da carreira de Auditor de Controle Interno; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 33.805/2020, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº 05/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE nº 158/2023, de 08 de dezembro de 2023, que implementa a Gestão de Riscos na Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado do Ceará e define as áreas de atuação responsáveis pelo Gerenciamento de Riscos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual
nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade
como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as
atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020 que dispõe sobre as
diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta GCE possui Sistema de Gestão
da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a composição do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade para acompanhar e controlar as ações voltadas para o monitoramento
do Programa de Integridade, pela implementação da Gestão de Riscos e da Norma NBR ISO 9001:2015, passando a ser composto pelos seguintes membros:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
DESIGNAÇÃO
MARCELO DE SOUSA MONTEIRO
1617351-7
SEXEC-PGI
PRESIDENTE DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE
ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA
1617171-9
SEXEC
VICE - PRESIDENTE DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE
JOSÉ OTACÍLIO DE ASSIS JÚNIOR
3000943-6
CODIP
COORDENADOR DA QUALIDADE
LARIÇA LOIOLA GONÇALVES ALEXANDRINO
3000111-7
ASCOU
COORDENADORA DE INTEGRIDADE E RISCOS
SAMYA DINIZ ENEAS
3000026-9
CODIP
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO COMITÊ DE
INTEGRIDADE, RISCOS E QUALIDADE
FLÁVIA SALCEDO COUTINHO
3000017-X
ASCOM
MEMBRO
ANA ZÉLIA CAVALCANTE OLIVEIRA
3001291-7
ASJUR
MEMBRO
ADRIANA LIMA BARBOSA CAVALCANTE
3000054-4
OUVIDORIA SETORIAL
MEMBRO
ÍTALO JOSÉ BRÍGIDO COELHO
1661161-1
CCONT
MEMBRO
ANTONIO PAULO DA SILVA
1661101-8
COSCO
MEMBRO
LARISSE MARIA FERREIRA MOREIRA
3000671-2
COUVI
MEMBRO
ANA LUIZA FELINTO CRUZ
3000651-8
COAUD
MEMBRO
MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO ALMEIDA
3000681-X
COTIC
MEMBRO
KASSYO MODESTO DA SILVA
3000181-8
COTRA
MEMBRO
TIAGO MONTEIRO DA SILVA
3000691-7
COAFI
MEMBRO
MÁRCIA VALÉRIA GIRÃO RAMOS
3001286-0
CODES
MEMBRO
MARCOS ABÍLIO MEDEIROS DE SABOIA
3000711-5
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
MEMBRO
TERESA MARIA ROCHA LIMA
3000025-0
COMISSÃO DE SUSTENTABILIDADE E
RESPONSABILIDADE SOCIAL DA CGE
MEMBRO
Art. 2º. As substituições dos membros do Comitê de Integridade, Riscos e Qualidade deverão observar o disposto no Regulamento da CGE e no
Regimento Interno, ou servidores por eles indicados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº61/2024, 24 de abril de 2024.
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023,
PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (GDAA),
INSTITUÍDA PELA LEI 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº34.601,
DE 21 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, na Lei nº 16.512, de 15 de março de 2018, na Lei Complementar n.º 309, de 11 de julho de 2023, no
Decreto n.º 34.601, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria - GDAA, bem como na Portaria
n.º 125/2022, de 13 de dezembro de 2022, que disciplina os critérios e os procedimentos para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Auditoria (GDAA), 2023. RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o resultado da Avaliação de Desempenho, referente ao exercício de 2023, para concessão da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Auditoria (GDAA) ao servidor público ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno integrante da Carreira de Auditoria de Controle
Interno, MARCOS ABILIO MEDEIROS DE SABOIA, matrícula nª 3000711-5, de acordo com o quadro abaixo.
INDIVIDUAL
INSTITUCIONAL
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO
INDIVIDUAL
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO TOTAL
98,50%
100,00%
29,55%
30,00%
59,55%
Parágrafo Único: Considera-se o resultado de que trata o §1º para obtenção do percentual aplicável ao cálculo da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Auditoria (GDAA), nos termos do Art. 17 da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, e da Lei nº 16.512, de 15 de março de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros retroagirem ao mês de janeiro do corrente ano.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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