DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
07
226/2024
04975377/2023
José Batista de Lima
CESP
Reconhece o Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, do Cepep – Escola 
Técnica, Censo Escolar nº 23278234 (instituição mantida por Erisvaldo Pedrosa Machado Cursos Ltda, e 
sediada na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, 3749, Pajuçara, 61932-971 Maracanaú-CE), com a previsão de 
ofertar duas turmas por semestre de até trinta vagas, nos turnos manhã e noite, na modalidade Presencial, nas 
formas concomitante e subsequente ao ensino médio, até 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências.
08
227/2024
02308518/2023
Francisca Sirone 
Alcência Freire
CEB
Recredencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Idelzuite Monteiro 
Oliveira, Instituição sediada no município de Milhã, Censo Escolar Inep/23115190, autoriza o funcionamento 
da educação infantil, reconhece o curso de ensino fundamental seriado e na modalidade Educação de Jovens 
e Adultos (Eja), até 31 de dezembro de 2027, e homologa o Regimento Escolar.
09
228/2024
07800063/2023
Francisca Sirone 
Alcência Freire
CEB
Credencia o CEI Pró-Infância Moisés da Silva – Inep/Censo nº 23273852, sediado na Rua Antônio Dantas 
Sampaio, S/N, Alto da Alegria, 63240-000 Abaiara – CE, autoriza o funcionamento da educação infantil, 
com validade até 31 de dezembro de 2026, e homologa o regimento escolar.
10
229/2024
 08500608/2023
Maria Luzia Alves Jesuíno 
Tália Fausta F. Moraes Pinheiro
CEB
Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Monsenhor Horácio Teixeira, Inep/Censo Escolar nº 
23149434, sediada na Rua Dona Maria da Glória, SN, Centro, 62320-000 Baixio-CE, na jurisdição da Crede 
17 – Icó, renova o reconhecimento do curso de ensino médio seriado e na modalidade de Jovens e Adultos 
até 31 de dezembro de 2027 e dá outras providências.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 080 de 30 de abril de 2024, página 08, que publicou a Portaria nº 112/2024, deste Conselho. ONDE SE LÊ: objetivando o Recredencia-
mento da Instituição, o Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, bem como a Mudança de Endereço, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: 
Ambiente e Saúde LEIA-SE: objetivando o Recredenciamento da Instituição, e a renovação do Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, bem 
como a Mudança de Endereço, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira 
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº067/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, 
da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), 
a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001806/2024-01, RESOLVE: 
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 033346001 (100877), 
firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS 
MORADORES DE PAU D’ARCO/CE. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 
003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como 
praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos 
trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, 
mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º 
– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Zezinho Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E CONSÓRCIO R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME/CLEZINALDO S. 
DE ALMEIDA - RDC 01 ; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO 
R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME/CLEZINALDO S. DE ALMEIDA- RDC 01; V - ENDEREÇO: Rua 
Distrito Pedra de Fogo, S/N, CEP: 62.114-400, Zona Rural, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP Nº43001.001638/2024-46, com funda-
mento no art. 54 da Lei 8.666/93 e alterações sob amparo do art.190, da Lei 14.133/21, resolvem celebrar este Termo Aditivo; VII- FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO - A Cláusula Sexta do 
Contrato nº 009/CIDADES/2023, passará a ter a seguinte redação: 6.1. Para fins da relação contratual entre a Secretaria das Cidades e a empresa contratada, 
o s preços ofertados por esta são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após decorridos esses 12 (doze) meses 
os preços contratuais poderão ser reajustados tomando-se por base a data de apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo 
da Construção Civil (INCC), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV – COLUNA 35 ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ; 
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não 
modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 03 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Renan de Azevedo Portela, REP. CONSÓRCIO R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO 
DE VEÍCULOS LTDA – ME/CLEZINALDO S. DE ALMEIDA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: PROCESSO Nº43001.002449/2023-18 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. OBJETO: A obra de pavimen-
tação em intertravado em diversas ruas do município de Banabuiú/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de 
julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.002449/2023-18 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR 
GLOBAL: R$ 2.130.869,64 VALOR: (dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à 
conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 130.869,64 (cento e trinta mil, oitocentos e 
sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.09.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Hermes Nobre, PREFEITO DE BANABUIÚ/CE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.003179/2023-54 E APENSOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/CIDADES/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IPUEIRAS. OBJETO: Obra de Revita-
lização no entorno e escadarias do Crito Redentor, no município de Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 
18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.003179/2023-54 e apensos FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.403.403,31 VALOR: Um milhão, quatrocentos e três mil, quatrocentos e três reais e trinta e um centavos) correrão à 
conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos 
e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 153.403,31 (cento e 

                            

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