DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BANHEIROS QUÍMICOS,
GERADOR, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PESSOAIS PARA
OS
EVENTOS
MUNICIPAIS,
ATENDENDO
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA,
TURISMO
E
LAZER
E
DEMAIS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE.,
conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo,
que se realizará no dia 23 de Maio de 2024 (23/05/2024), às 09:00hs.
A
licitação
será
realizada
no
sítio
eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base
na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser
adquirido
através
do
site
do
TCE
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), a partir da data desta publicação.
Boa Viagem/CE, 07 de maio de 2024.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –
Pregoeiro
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:17A6844E
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – SECRETARIA DE
SAÚDE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente
de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do
art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público que realizará no 13 de
Maio de 2024 (13/05/2024) as 10:00hs, no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/.
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO N° 2024.05.07.01 para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
EM ATÉ 30% DO VALOR DO CONTRATO MENSAL DOS
EQUIPAMENTOS
MÉDICO
HOSPITALARES
E
ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de
Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php,
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
Boa Viagem/CE, 07 de Maio de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA
Agente de Contratação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:1E0EB6E6
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – CASA DE SAÚDE
ADÍLIA MARIA – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO,
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
que realizará no 14 de Maio de 2024 (14/05/2024) as 09:00hs, no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/.
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2024.05.07.02
para
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
EM
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
COM
REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM ATÉ 30% DO VALOR DO
CONTRATO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO
HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de
Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php,
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
Boa Viagem/CE, 07 de Maio de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA
Agente de Contratação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:122E2187
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 766, DE 07 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 497/2014, CRIA
O ESTATUTO E O CÓDIGO DISCIPLINAR DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos Sales
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1°. A Guarda Civil Municipal de Campos Sales passa a ser
regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres,
garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da
Carreira Única de Segurança Pública Municipal.
Art. 2°. O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos Sales
prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional,
estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de
serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de
seus integrantes.
Art. 3°. A Guarda Civil Municipal de Campos Sales é uma Polícia
Administrativa Municipal de caráter civil, uniformizada e armada,
criada nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal 13.022
de 08 de agosto de 2014, organizada com base na hierarquia e na
disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e na segurança
como um direito fundamental, integrante do Sistema Único de
Segurança Pública Nacional, destinada, além do que consta na Lei
Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, a:
Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que
transitam no espaço público;
Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando ações Intersetoriais e interdisciplinares de segurança no
município;
Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com
outros municípios, com as polícias estadual e federal, objetivando
prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de
conflitos e o respeito aos direitos humanos;
Desenvolver ações de prevenção primária à violência e à
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais
órgãos das esferas estadual ou federal, através de convênios;
Colaborar de forma integrada e individual com a segurança pública
municipal e com os demais órgãos de segurança pública em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a
implantação da cultura de paz na comunidade local;
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