DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
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Remeter ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Campos
Sales, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional
dos agentes administrativos e servidores de carreira da Guarda Civil
Municipal em estágio probatório;
Na forma prevista nesta Lei e outras Leis pertinentes, investigar e
apresentar o resultado das sindicâncias ao Comandante Geral da
Guarda Civil Municipal de Campos Sales, responsável por aplicar as
medidas cabíveis.
Parágrafo único. A função de Corregedor-Geral será ocupada,
preferencialmente, por Bacharel em Direito.
CAPÍTULO IV
Do Uniforme, Insígnias, Divisas e Carteira de Identidade Funcional
SEÇÃO I
Regulamento de Uniforme
Art. 19. Ficam regulamentadas as prescrições sobre os uniformes da
Guarda Civil Municipal de Campos Sales, peças complementares,
bandeira, brasão, brevês, divisas e insígnias (distintivos), regulando
sua posse, composição, uso e descrição geral.
Parágrafo único. Fica como brasão oficial da Guarda Civil Municipal
de Campos Sales o atual, podendo ser modificado através de Lei.
Art. 20. É obrigatório o uso dos uniformes, peças complementares,
brevês e insígnias definidas na presente Lei para todos os integrantes
de carreira da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. O uso do uniforme não será obrigatório quando
exercer segurança de dignitários, bem como quando devidamente
autorizado pelo comando da Corporação.
Art. 21. O nome do(a) Guarda Civil Municipal é obrigatório em seu
uniforme.
Art. 22. É vedado ao Guarda Civil Municipal alterar as características
dos uniformes.
Art. 23. O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa
apresentação individual e coletiva dos servidores de carreira da
Guarda Civil Municipal de Campos Sales, contribuindo para o
fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e
o bom conceito perante a opinião pública.
Art. 24. Constitui obrigação de todos integrantes de carreira da
Guarda Civil Municipal zelar por seus uniformes, pela correta
apresentação de seus subordinados e pares em qualquer ocasião.
Art. 25. Os uniformes mencionados nesta lei, bem como as peças
complementares,
brevês,
divisas,
insígnias
(distintivos)
e
condecorações,
nas
cores
estabelecidas
ou
reguladas,
são
exclusividade da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, e
considerados de uso privativo, para as atividades de segurança e
vigilância municipal, sendo proibido aos particulares, instituições
públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se
assemelham aos aqui descritos e que possam provocar confusão na
sua identificação.
SEÇÃO II
Classificação dos Uniformes
Art. 26. Fica estabelecida a cor azul marinho como preferencialmente
dos uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales.
Parágrafo único. A cor azul marinho de que trata o caput deste artigo
poderá também variar na forma de azul marinho camuflado ou azul
noite.
Art. 27. Os uniformes prescritos neste regulamento dividem-se em 02
(duas) modalidades, a saber:
Operacional:
posse a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal de Campos
Sales;
uso no patrulhamento urbano, em deslocamento e em serviços
prestados pela Guarda Civil Municipal;
composição - masculino e feminino;
boné (preferencialmente azul marinho com brasão da Guarda Civil
Municipal);
camisa em algodão manga curta (preferencialmente azul marinho);
02 (duas) gandolas, sendo uma manga longa e uma manga curta,
ambas em tecido RIPSTOP (preferencialmente azul marinho);
luva amovível (preferencialmente azul marinho) com a respectiva
graduação e cinto de náilon (preferencialmente azul marinho)
marinho);
calça em tecido RIPSTOP (azul marinho) e Coturno Cano Médio
(preto);
cinto de guarnição completo, com equipamentos (cor preta);
cordão (preto) com fiel.
Instrução:
posse a todos os Guardas Municipais e alunos do Curso de Formação;
uso em atividades de educação física e Curso de Formação;
composição - masculino e feminino;
camisa manga curta (branca) e calção (azul marinho);
meia soquete (branca);
tênis (preto).
Art. 28. Os uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales
serão fornecidos gratuitamente pelo poder executivo.
SEÇÃO III
Dos Modelos das Divisas e Insígnias
Art. 29. As divisas diferenciam os Guardas Municipais conforme
cargos na carreira única de segurança pública, definidos no art. 1º
desta Lei.
Art. 30. O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal baixará
portaria interna que regulamentará a questão dos fardamentos e itens
dos grupos táticos e afins não previstos nesta lei.
SEÇÃO IV
Da Carteira de Identidade Funcional
Art. 31. Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos
integrantes de carreira da Guarda Civil Municipal de Campos Sales,
documento de fé pública em âmbito nacional, individual e
intransferível, de porte obrigatório, fabricada em papel moeda,
contendo todos os dados necessários à identificação dos Guardas
Municipais.
Parágrafo único. A regulamentação da Carteira de Identidade
Funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos Sales
se dará por regulamento do MJSP ou por decreto do Chefe do
Executivo municipal.
CAPÍTULO V
Do Quadro de Pessoal
Art. 32. O quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Campos
Sales fica organizado em Carreira Única de Segurança Pública
municipal, na forma desta Lei, e lei posterior que venha regular o
plano de cargos carreira e salário (PCCS), composto pelos seguintes
cargos e funções:
Guarda Civil Municipal;
Comandante e Subcomandante;
Corregedor;
Coordenador de Patrulha.
Art. 33. A quantidade total de cargos de provimento efetivo da GCM
de Campos Sales não será superior a porcentagem definida pelo Art.
7º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
Art. 34. A precedência entre servidores de mesmo grau hierárquico é
assegurada pela antiguidade no cargo, respeitadas as seguintes
condições:
maior tempo no serviço no cargo;
classificação no concurso de ingresso na instituição;
maior tempo na instituição Guarda Civil Municipal de Campos Sales;
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