DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
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Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:FEAB96FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 2024.02.27 - 001 / GABPREF 
 
DECRETO N° 2024.02.27 - 001 / GABPREF 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
SUSPENSÃO 
DAS 
ATIVIDADES DA COMISSÃO DE APURAÇÃO 
DA SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE 
CONSTITUI 
O 
BANCO 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA, EM FACE DA DECISÃO DO 
JUIZO DE 1° GRAU DA COMARCA DE 
JAGUARUANA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, 
CONSIDERANDO o teor da decisão judicial do processo n° 
3000024-62.2024.8.06.0108, onde decide pelo imediato retorno dos 
diretores 
e 
ainda, 
a 
suspensão 
do 
decreto 
n° 
2023.01.29.001/GABPREF e de qualquer outra deliberação referente 
a este. 
D E C R E T A 
Art. 1º - A suspensão das atividades da comissão de apuração da 
seleção publica simplificada que constitui o banco de gestores 
escolares de provimento de cargo em comissão de diretor escolar da 
rede pública municipal de Itaiçaba, em face da decisão/liminar 
referente ao processo n° 3000024-62.2024.8.06.0108 do juízo de 1° 
grau da comarca de Jaguaruana-Ce, até ulterior decisão de 1° Grau e 
ou definição do mérito do Agravo de Instrumento no 2° Grau do 
TJCE, sobre esta matéria. 
Art. 2° - Após a definição de mérito de ―decisium‖ no 1° Grau e ou 
no 2° Grau, referente ao pleito acima, o executivo adotará medidas 
posteriores para o devido ajuste das decisões judiciais. 
Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024 
  
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:BC754AF1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 2024.03.20 - 001 / GABPREF. 
 
DECRETO N° 2024.03.20 - 001 / GABPREF. 
  
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA 
DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE 
ITAIÇABA, 
REFERENTE 
AO 
EDITAL 
N° 
001/2023, 
FACE 
FORTES 
INDICIOS 
DE 
IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A 
LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA, 
A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, 
CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação 
do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, já emitiu o Relatório Final 
referente as suas atividades, bem como a Assessoria Jurídica 
Municipal emitiu seu parecer, 
CONSIDERANDO a exiguidade de tempo de análise destes 
documentos por parte do chefe do executivo; 
CONSIDERANDO que a vasta documentação se faz necessário uma 
análise detalhada do chefe do executivo, face suas atividades de 
administrador neste município e atividades externas; 
CONSIDERANDO ainda, que todo o teor dos documentos acima já 
fora repassado ao Ministério Público em Jaguaruana; 
CONSIDERANDO por fim a exiguidade da segunda prorrogação que 
se finda neste dia 20 de Março de 2024, se faz por bem, para se evitar 
possíveis indagações e ou abusos, proceder o que se segue: 
D E C R E T O 
Art. 1º - Prorroga por mais 10(dez) dias úteis o prazo de suspensão do 
certame para a final deliberação do chefe do executivo, sobre o teor 
constante no relatório final da comissão e do parecer jurídico da 
assessoria, em face da legalidade dos atos, da transparência e do fiel 
cumprimento das determinações atinentes ao bojo deste processo; 
Art. 2° - Dá-se ciência desta prorrogação aos órgãos e instituições 
anteriormente informados, para a devida ciência, bem como, 
publicação nos meios oficiais de costume em atendimento ao supra 
exposto. 
Art. 2° - Comunique-se a banca Consulpam, esta ordem imediata de 
suspensão temporária, e afixação deste diploma legal em pagina do 
sítio deste certame, ficando advertido desde já, que nenhum ato 
poderá ser aplicado ou convalidado, sem a anuência da administração 
municipal de Itaiçaba, 
Art. 3° - Dá-se ciência do teor deste diploma legal ao Ministério 
Público de Jaguaruana-Ce e a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce. 
Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo 
Municipal adotar medidas complementares para o seu fiel 
cumprimento. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 20 de março de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:9ABE56A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 2024.04.05 - 001 / GABPREF. 
 
DECRETO N° 2024.04.05 - 001 / GABPREF. 
  
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA 
DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE 
ITAIÇABA, 
REFERENTE 
AO 
EDITAL 
N° 
001/2023, 
FACE 
FORTES 
INDICIOS 
DE 
IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A 
LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA, 
A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, 
CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação 
do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, já emitiu o Relatório Final 
referente as suas atividades, bem como a Assessoria Jurídica 
Municipal emitiu seu parecer, apontando as irregularidades 
constatadas, destacam-se a quebra da imparcialidade e da lisura do 
certame público; 
CONSIDERANDO todos esses fatos concorrem para a nulidade de 
todo o procedimento; 

                            

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