DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
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FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:FEAB96FA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2024.02.27 - 001 / GABPREF
DECRETO N° 2024.02.27 - 001 / GABPREF
DISPÕE
SOBRE
A
SUSPENSÃO
DAS
ATIVIDADES DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
DA SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA QUE
CONSTITUI
O
BANCO
DE
GESTORES
ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL
DE ITAIÇABA, EM FACE DA DECISÃO DO
JUIZO DE 1° GRAU DA COMARCA DE
JAGUARUANA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba,
CONSIDERANDO o teor da decisão judicial do processo n°
3000024-62.2024.8.06.0108, onde decide pelo imediato retorno dos
diretores
e
ainda,
a
suspensão
do
decreto
n°
2023.01.29.001/GABPREF e de qualquer outra deliberação referente
a este.
D E C R E T A
Art. 1º - A suspensão das atividades da comissão de apuração da
seleção publica simplificada que constitui o banco de gestores
escolares de provimento de cargo em comissão de diretor escolar da
rede pública municipal de Itaiçaba, em face da decisão/liminar
referente ao processo n° 3000024-62.2024.8.06.0108 do juízo de 1°
grau da comarca de Jaguaruana-Ce, até ulterior decisão de 1° Grau e
ou definição do mérito do Agravo de Instrumento no 2° Grau do
TJCE, sobre esta matéria.
Art. 2° - Após a definição de mérito de ―decisium‖ no 1° Grau e ou
no 2° Grau, referente ao pleito acima, o executivo adotará medidas
posteriores para o devido ajuste das decisões judiciais.
Art. 3o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de fevereiro de 2024
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FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:BC754AF1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2024.03.20 - 001 / GABPREF.
DECRETO N° 2024.03.20 - 001 / GABPREF.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA
DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE
ITAIÇABA,
REFERENTE
AO
EDITAL
N°
001/2023,
FACE
FORTES
INDICIOS
DE
IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A
LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA,
A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba,
CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação
do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, já emitiu o Relatório Final
referente as suas atividades, bem como a Assessoria Jurídica
Municipal emitiu seu parecer,
CONSIDERANDO a exiguidade de tempo de análise destes
documentos por parte do chefe do executivo;
CONSIDERANDO que a vasta documentação se faz necessário uma
análise detalhada do chefe do executivo, face suas atividades de
administrador neste município e atividades externas;
CONSIDERANDO ainda, que todo o teor dos documentos acima já
fora repassado ao Ministério Público em Jaguaruana;
CONSIDERANDO por fim a exiguidade da segunda prorrogação que
se finda neste dia 20 de Março de 2024, se faz por bem, para se evitar
possíveis indagações e ou abusos, proceder o que se segue:
D E C R E T O
Art. 1º - Prorroga por mais 10(dez) dias úteis o prazo de suspensão do
certame para a final deliberação do chefe do executivo, sobre o teor
constante no relatório final da comissão e do parecer jurídico da
assessoria, em face da legalidade dos atos, da transparência e do fiel
cumprimento das determinações atinentes ao bojo deste processo;
Art. 2° - Dá-se ciência desta prorrogação aos órgãos e instituições
anteriormente informados, para a devida ciência, bem como,
publicação nos meios oficiais de costume em atendimento ao supra
exposto.
Art. 2° - Comunique-se a banca Consulpam, esta ordem imediata de
suspensão temporária, e afixação deste diploma legal em pagina do
sítio deste certame, ficando advertido desde já, que nenhum ato
poderá ser aplicado ou convalidado, sem a anuência da administração
municipal de Itaiçaba,
Art. 3° - Dá-se ciência do teor deste diploma legal ao Ministério
Público de Jaguaruana-Ce e a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce.
Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo
Municipal adotar medidas complementares para o seu fiel
cumprimento.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 20 de março de 2024.
Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:9ABE56A0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2024.04.05 - 001 / GABPREF.
DECRETO N° 2024.04.05 - 001 / GABPREF.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA
DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE
ITAIÇABA,
REFERENTE
AO
EDITAL
N°
001/2023,
FACE
FORTES
INDICIOS
DE
IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A
LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA,
A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba,
CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação
do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, já emitiu o Relatório Final
referente as suas atividades, bem como a Assessoria Jurídica
Municipal emitiu seu parecer, apontando as irregularidades
constatadas, destacam-se a quebra da imparcialidade e da lisura do
certame público;
CONSIDERANDO todos esses fatos concorrem para a nulidade de
todo o procedimento;
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