DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:6CD338A6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240242
CONTRATO Nº...........: 20240242
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 002-2023-PE
CONTRATANTE........: Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Públi
CONTRATADA(O).....:
MABECOL
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
OBJETO......:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
ELÉTRICO
ELETRÔNICO
DESTINADO
A
MANUTENÇÃO
DA
ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-
CE.
VALOR TOTAL......: R$ 201.215,18 (duzentos e um mil, duzentos e
quinze reais e dezoito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0505.257520023.2.016 Ampliação e Melhoria da Rede de Iluminação
Pública / Urbana e Rural , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$
201.215,18
VIGÊNCIA.........: 16 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA....: 16 de Fevereiro de 2024
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER
Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Públi
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:4A0437D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 0605001/24-GP DE 06 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. Maria da Penha Linhares Leite,
portadora do RG nº 200xxxxx624 SSPCE, inscrito no CPF nº
074.xxx.xxx-03, para o cargo comissionado de Coordenador (a) de
Saúde Bucal, código DAS1, para exercer suas funções junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de maio de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:C9726D32
GABINETE
PORTARIA Nº 0205001/24-GP DE 02 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
. NOMEAR, a Sra. Emily Evangelista da Silva, portadora do RG nº
201xxxxxx78 SSP/CE, inscrito no CPF nº 082.xxx.xxx-79, para o
cargo
comissionado
de
Coordenador(a)
da
Vigilância
Socioassistencial, código DAS2, para exercer suas funções junto a
Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de maio de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:DD2E0424
GABINETE
DECRETO Nº. 0205009/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 479, DE 05
DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE JARDIM-CE DOS
RECURSOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DO
ANTIGO
FUNDO
DE
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO
E
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF),
DECORRENTES
DO
RESULTADO
DO
JULGAMENTO DO PROCESSO N° 0001002-
21.2010.4.05.8102, QUE TRAMITOU JUNTO À 16ª
VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, CONFORME DESTINAÇÃO
PREVISTA NA LEI:
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, e
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e dá Outras Providências;
CONSIDERANDO as disposições das Lei nº 14.325, de 12 de abril
de 2022, que Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para
dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de
decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a
distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
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