DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
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III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 06 de maio de 2024.
ADAUTO MACIEL BARROS
Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:6B7FA5B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2504.01/2024 - OBRAS – DL.
VENCEDOR: ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA NASCIMENTO,
inscrita no CNPJ nº 36.778.315/0001-01, LOCALIZADO NA AV.
ZILDA MAGALHÃES, N° 192, PALESTINA, CANINDÉ/CE, CEP:
62.700-000, VALOR GLOBAL: R$ 47.529,75 (quarenta e sete mil
quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA
DESTINADOS
A
ATENDER
ÀS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. Relata-se nos autos que a
empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos
de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da
Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as
exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por
apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II –
Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência.
Madalena/CE, aos 06 de Maio de 2024.
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:01283382
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
Nº 002/2024 – SMS
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. Processo Inexigibilidade por
Credenciamento de Licitação nº 002/2024 – SMS, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 0605.01/2024 - SMS. A Secretária de Saúde
da Prefeitura Municipal de Madalena no uso de suas atribuições legais
e considerando haver a Comissão de Contratação cumprindo todas as
exigências do procedimento de licitação INEXIGIBILIDADE POR
CREDENCIAMENTONº 002/2024 – SMS, CHAMADA PUBLICA
Nº 2911.01/2023 – SMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
3108.01/2023 – SMS, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
VISANDO
ATENDER
AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MADALENA – CEARÁ. Credenciados: ANTONIA VILMA DE
SOUSA
COSTA
ME
(CIRURGIÃ
DENTISTA),
CNPJ
nº
54.439.621/0001-03, com o valor mensal de R$ 3.450,00; JANN
MYRLLA CIRILO ALVES ME (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº
54.482.136/0001-04, com o valor mensal de R$ 3.450,00; NAYARA
KARINE CASTELO VIANA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº
54.418.073/0001-27, com o valor mensal de R$ 3.350,00;
KAROLINE TRAJANO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA
(CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.446.126/0001-13, com o valor
mensal de R$ 3.450,00; EMANUEL DALETH DUARTE LESSA
LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº 54.424.928/0001-22, com o
valor mensal de R$ 3.350,00; G.A.F ODONTOLOGIA E
ORTODONTIA
LTDA
(CIRURGIÃ
DENTISTA),
CNPJ
nº
54.409.733/0001-03, com o valor mensal de R$ 3.450,00; CARLOS
DENILSON LIMA FONSECA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ
nº 54.424.993/0001-58, com o valor mensal de R$ 3.350,00; ALINE
DANTAS
BEZERRA
GONÇALVES
ME
(MÉDICO
GENERALISTA), CNPJ nº 54.236.445/0001-93, com o valor mensal
de
R$
13.000,00;
LT
ODONTOLOGIA
ESTETICA
E
HARMONIZAÇÃO LTDA (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº
54.543.985/0001-20, com o valor mensal de R$ 3.450,00; JONATAS
DOS SANTOS TAVARES ODONTOLOGIA LTDA (CIRURGIÃO
DENTISTA), CNPJ nº 54.540.619/0001-18, com o valor mensal de
R$ 3.450,00; ALESKA DA SILVA MARREIRO LTDA (MÉDICO
GENERALISTA), CNPJ nº 46.850.354/0001-26, com o valor mensal
de R$ 13.000,00. Fundamento de acordo com a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações e LC 123/2006 e o Art. 25, inciso
I da Lei nº 8.666/93, e conforme Processo Inexigibilidade por
Credenciamento de Licitação nº 002/2024 – SMS, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 0605.01/2024 - SMS.
MADALENA - CE, 07 de maio de 2024.
JANA ERLI DE SOUSA
Guerra – Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:41254173
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 329/GP/2024
GABIMETE DO PREFEITO
PORTARIA 329/GP/2024
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica;
Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n°
518/2003;
Considerando o procedimento do Ministério Público nº
02.2024.00007373-0;
Considerando a informação da Secretaria Municipal de Proteção
Social e Trabalho, via oficio nº 2024.03.18.04/SMAS, para apurar
a ocorrência de possível irregularidade no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma
dos Artigos 169 e seguintes da Lei n° 518 de 2003, para apurar
possível irregularidade no serviço público.
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