DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. 
  
Madalena/CE, aos 06 de maio de 2024. 
  
ADAUTO MACIEL BARROS 
Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:6B7FA5B8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2504.01/2024 - OBRAS – DL. 
VENCEDOR: ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA NASCIMENTO, 
inscrita no CNPJ nº 36.778.315/0001-01, LOCALIZADO NA AV. 
ZILDA MAGALHÃES, N° 192, PALESTINA, CANINDÉ/CE, CEP: 
62.700-000, VALOR GLOBAL: R$ 47.529,75 (quarenta e sete mil 
quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Objeto 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA 
DESTINADOS 
A 
ATENDER 
ÀS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE. Relata-se nos autos que a 
empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos 
de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da 
Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as 
exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por 
apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – 
Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. 
  
Madalena/CE, aos 06 de Maio de 2024. 
  
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:01283382 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO DE LICITAÇÃO 
Nº 002/2024 – SMS 
  
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. Processo Inexigibilidade por 
Credenciamento de Licitação nº 002/2024 – SMS, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 0605.01/2024 - SMS. A Secretária de Saúde 
da Prefeitura Municipal de Madalena no uso de suas atribuições legais 
e considerando haver a Comissão de Contratação cumprindo todas as 
exigências do procedimento de licitação INEXIGIBILIDADE POR 
CREDENCIAMENTONº 002/2024 – SMS, CHAMADA PUBLICA 
Nº 2911.01/2023 – SMS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
3108.01/2023 – SMS, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
VISANDO 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA – CEARÁ. Credenciados: ANTONIA VILMA DE 
SOUSA 
COSTA 
ME 
(CIRURGIÃ 
DENTISTA), 
CNPJ 
nº 
54.439.621/0001-03, com o valor mensal de R$ 3.450,00; JANN 
MYRLLA CIRILO ALVES ME (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 
54.482.136/0001-04, com o valor mensal de R$ 3.450,00; NAYARA 
KARINE CASTELO VIANA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº 
54.418.073/0001-27, com o valor mensal de R$ 3.350,00; 
KAROLINE TRAJANO ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA 
(CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 54.446.126/0001-13, com o valor 
mensal de R$ 3.450,00; EMANUEL DALETH DUARTE LESSA 
LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ nº 54.424.928/0001-22, com o 
valor mensal de R$ 3.350,00; G.A.F ODONTOLOGIA E 
ORTODONTIA 
LTDA 
(CIRURGIÃ 
DENTISTA), 
CNPJ 
nº 
54.409.733/0001-03, com o valor mensal de R$ 3.450,00; CARLOS 
DENILSON LIMA FONSECA LTDA (FISIOTERAPEUTA), CNPJ 
nº 54.424.993/0001-58, com o valor mensal de R$ 3.350,00; ALINE 
DANTAS 
BEZERRA 
GONÇALVES 
ME 
(MÉDICO 
GENERALISTA), CNPJ nº 54.236.445/0001-93, com o valor mensal 
de 
R$ 
13.000,00; 
LT 
ODONTOLOGIA 
ESTETICA 
E 
HARMONIZAÇÃO LTDA (CIRURGIÃ DENTISTA), CNPJ nº 
54.543.985/0001-20, com o valor mensal de R$ 3.450,00; JONATAS 
DOS SANTOS TAVARES ODONTOLOGIA LTDA (CIRURGIÃO 
DENTISTA), CNPJ nº 54.540.619/0001-18, com o valor mensal de 
R$ 3.450,00; ALESKA DA SILVA MARREIRO LTDA (MÉDICO 
GENERALISTA), CNPJ nº 46.850.354/0001-26, com o valor mensal 
de R$ 13.000,00. Fundamento de acordo com a Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e alterações e LC 123/2006 e o Art. 25, inciso 
I da Lei nº 8.666/93, e conforme Processo Inexigibilidade por 
Credenciamento de Licitação nº 002/2024 – SMS, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 0605.01/2024 - SMS. 
  
MADALENA - CE, 07 de maio de 2024. 
  
JANA ERLI DE SOUSA 
Guerra – Secretária Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:41254173 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 329/GP/2024 
 
GABIMETE DO PREFEITO 
  
PORTARIA 329/GP/2024 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso 
de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica; 
Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 
518/2003; 
Considerando o procedimento do Ministério Público nº 
02.2024.00007373-0; 
Considerando a informação da Secretaria Municipal de Proteção 
Social e Trabalho, via oficio nº 2024.03.18.04/SMAS, para apurar 
a ocorrência de possível irregularidade no serviço público; 
RESOLVE: 
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma 
dos Artigos 169 e seguintes da Lei n° 518 de 2003, para apurar 
possível irregularidade no serviço público. 

                            

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