DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
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IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; 
  
V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação 
e comunicação; 
  
VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e 
estudantes do Ensino Médio do município de Morada Nova e 
municípios vizinhos; 
  
VII - Oferecer cursos de especialização, mestrados ou doutorados de 
acordo com a oferta das Instituições de Ensino Superior (IES) em 
acordo com a SEED/MEC. 
  
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 3º O Polo UAB Morada Nova - CE cumprirá suas finalidades e 
objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, 
mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à 
distância por Instituições de Ensino Superior (IES). 
  
§ 1º Para fins desta lei caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio 
Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova - CE 
como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de 
atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e 
programas ofertados a distância pelas Instituições de Ensino Superior 
(IES). 
  
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil em Morada Nova deverá dispor da seguinte infraestrutura 
mínima de funcionamento (todas devidamente equipadas conforme as 
normas do PROGRAMA UNIVERSIDADE DO BRASIL / SEED/ 
MEC): 
  
I - INFRAESTRUTURA FÍSICA: 
  
a) 01 SALA DE COORDENAÇÃO DE POLO; 
b) 01 BIBLIOTECA; 
c) 01 SALA PARA TUTORES, PROFESSORES E REUNIÃO; 
d) 03 SALAS DE AULA PRESENCIAL TÍPICAS; 
e) 01 SALA DE VÍDEO CONFERÊNCIA; 
f) 01 LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA (LABORATÓRIOS 
ESPECÍFICOS POR CURSOS DE ACORDO COM A OFERTA); 
  
II - DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO POR ESPAÇO 
FÍSICO ESPECÍFICO: 
  
a) Garantir a quantidade e qualidade de acordo com o mínimo exigido 
pelo MEC/UAB e a manutenção dos equipamentos incluindo 
reposição de peças e atendimento local; responsabilizar-se pela 
segurança e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais 
didáticos, disponibilizados pelo MEC. 
b) Registrar todos os equipamentos recebidos dos diferentes órgãos a 
fim de mantê-los com prioridade para as atividades do Polo, em 
cumprimento aos registros patrimoniais de acordo com a legislação 
vigente. 
  
III - RECURSOS HUMANOS: 
  
a) A prefeitura Municipal de MORADA NOVA - CE preencherá o 
quadro de funcionários acima com servidores municipais ou estaduais 
ou através de contratação com salários dos recursos destinados ao 
POLO, exceto o coordenador e tutores, sendo da responsabilidade do 
MEC segundo a política da SEED (Secretaria de Educação à 
Distância). 
b) O (A) Coordenador (a) do Polo fica na responsabilidade da 
SEED/MEC/IFES, de acordo com a Portaria nº 232, de 09 de outubro 
de 2019. 
  
Art. 4º Fica o Município de Morada Nova autorizado a firmar acordos 
de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins 
de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil em Morada Nova - CE. 
  
Parágrafo único. Cabe ao Polo através de sua Coordenação criar o 
setor de atividade em CTEAD (Centro de Tecnologia Educacional 
Aberta), em consonância com Prefeitura Municipal de Morada Nova, 
com a finalidade de ampliar ações acadêmicas através de projetos de 
sustentação em convênio com o MEC e outras instituições 
governamentais e não governamentais. 
  
Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo 
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
em Morada Nova será ininterrupto das 07: 30h às 21:30 de segunda a 
sábado, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, 
adequando-se 
sempre 
que 
possível 
as 
reais 
condições 
de 
disponibilidade dos alunos. 
  
Art. 6º Fica o Município de Morada Nova autorizado a orçar despesas 
decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de 
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova 
à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a 
Prefeitura Municipal de Morada Nova, devendo o Poder Executivo 
compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior 
com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de 
movimentação e empenho e de pagamento da programação 
orçamentária e financeira. 
  
§ 1º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil de Morada Nova receberá dotações do município de Morada 
Nova a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e 
repassadas mensalmente. 
  
§ 2º O Município garantirá a manutenção, aquisição de materiais de 
expediente e contratação de serviços e de profissionais quando 
necessário para o Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova. 
  
§ 3º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil de Morada Nova - CE receberá oficialmente a denominação 
de UAB Polo MORADA NOVA. 
  
Art. 7º Ficam também aprovadas as providências tomadas para 
aprovação da inclusão do Município no Projeto Universidade Aberta 
do Brasil. 
  
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as 
providências necessárias para o funcionamento dos cursos, podendo 
alocar imóvel adequado para a instalação e se necessário realizar 
despesas para torná-lo funcional de modo que possa servir ao Projeto 
a que se propõe. 
  
§ 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial nos valores 
determinados pelo Poder Executivo, para as despesas abaixo 
discriminadas, visando atender o disposto nesta Lei: 
I - Prestação de Serviços; 
  
II - Manutenção de Mobiliário, Equipamentos e Espaço Físico; 
  
III - Aquisição de acessórios, Móveis e Equipamentos; 
  
IV -Material de Expediente; 
  
V - Eventos Acadêmicos; 
  
VI - Outros (a serem discriminados na Prestação de Contas). 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente orçamento. 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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