DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
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CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados:
I – Ana Caroline Veloso Duarte, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: aquisição de cestas básicas; fornecimento de combustíveis;
aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene; aquisição de
material de expediente e consumo; aquisição de recargas de gás –
GLP 13 e vasilhames; serviço de coffee break, buffet, quentinha e
lanches prontos; contratação de gêneros alimentícios; serviço de
manutenção preventiva e corretiva; aquisição de pneus e aquisição de
material permanente;
II – Anaclette Silva Linard, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto: Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços;
contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços
técnicos especializados de assessoramento e consultoria jurídica;
serviços de consultoria no controle interno; locação de veículos;
contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada; publicação de textos legais; prestação de serviços
funerários; serviços de manutenção, organização e hospedagem dos e-
mails institucionais; serviços de recarga de tinta para impressoras,
manutenção e instalação de equipamentos de informática e
fornecimento de serviço de internet;
III – Maria Djeanne de Souza, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: serviços de consultoria técnica na área de compras
governamentais; assessoria em contabilidade; serviço de emissão de
passagens terrestre e aérea; serviços de locação de software de
gerenciamento e controle do site oficial; serviços especializados na
área de gestão pública; serviço de assessoria jurídica em licitações e
contratos públicos; contratação de Pessoa Jurídica para prestar
serviços de fornecimento de sistema informatizado compreendendo
suporte e manutenção mensal; contratação de Pessoa Jurídica para
prestar serviços de formação e capacitação da Secretaria de
Assistência Social; serviços de locação de impressoras e serviços de
tecnologia da informação;
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário;
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
07 de MAIO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
KLEBER MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Portaria 0804003/2024
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:95BC669B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO
Senador Pompeu/CE, 07 de Maio de 2024
À Empresa
ITARGET TECNOLOGIA LTDA
CNPJ N° 02.130.122/0001-28
Assunto: Convocação para Prova de Conceito
Prezados Participantes,
Com base no edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° GM-
PE001/2024, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO
DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO
EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O
CONTROLE
DE
FREQUÊNCIA,
DOCUMENTOS
E
COMUNICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO e em conformidade com as
disposições nele contidas, a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu,
por meio da Comissão de Contratação, convoca a ganhadora do
certame, empresa ITARGET TECNOLOGIA LTDA, inscrita no
CNPJ N° 02.130.122/0001-28, a comparecer no local e data
mencionados abaixo, para apresentar a prova de conceito para o
sistema de plataforma de ponto eletrônico.
Número do Edital: GM-PE001/2024
Objeto: IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA
COMPUTACIONAL
CUSTOMIZÁVEL,
BASEADO
EM
PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O
CONTROLE
DE
FREQUÊNCIA,
DOCUMENTOS
E
COMUNICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Data: 09/05/2024, às 14h
Local: Setor de Licitações, Paço Municipal, Av Francisco França
Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu-CE
1. Prova de Conceito:
A prova de conceito visa avaliar a capacidade técnica, funcional e
operacional do sistema de plataforma de ponto eletrônico, conforme
especificações e requisitos descritos no edital de licitação. Os
participantes deverão demonstrar a viabilidade e eficácia do sistema
em atender às necessidades descritas no termo de referência.
2. Requisitos Técnicos:
Os participantes devem garantir que o sistema proposto atenda a todos
os requisitos técnicos estabelecidos no edital de licitação. Qualquer
falha na conformidade com esses requisitos pode resultar na
desqualificação do participante.
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