DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
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§ 2º No presente processo eleitoral não serão escolhidos representantes das escolas indígenas, das escolas do campo e das escolas quilombolas em 
razão de não haver estabelecimentos destes segmentos no município nesta data, podendo vir a serem escolhidos futuramente, quando da existência. 
  
Art. 2º O CACS-FUNDEB é formado por 13 (treze) membros titulares, bem como seus respectivos suplentes, sendo necessário processo seletivo 
eleitoral para preencher os seguintes cargos vagos, conforme representação e indicação a seguir: 
I – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria de Educação ou 
órgão educacional equivalente; 
II – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante dos professores da educação básica pública do Município; 
III – 1 (um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; 
IV – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; 
V – 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes representantes dos pais/responsáveis de alunos das escolas básicas públicas do Município; 
VI – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser 
indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
VII – 1 (um) suplente representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 
VIII – 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus 
pares; 
IX – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes de organizações da sociedade civil; 
§ 1º A indicação dos membros designados deve acompanhar a respectiva ata da assembleia ou do colegiado. 
§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas ou impedimentos ou assumirão sua vaga, até o final do mandato, em caso de 
afastamento definitivo do titular. 
§ 3º Os membros titulares e suplentes indicados deverão possuir vínculo formal com os segmentos que representem, constituindo-se esta condição 
como pré-requisito à participação no processo eletivo. 
  
Art. 3º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: 
I – o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
II – o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao 
controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; 
III – estudantes que não sejam emancipados; 
IV – responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: 
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação ou exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; 
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. 
  
Art. 4° O Poder Executivo, o Conselho Municipal de Educação (CME) e o Conselho Tutelar deverão encaminhar via ofício à secretaria executiva do 
CACS-FUNDEB com os nomes dos representantes titulares e suplentes indicados pelos órgãos ou entidades, conforme calendário eleitoral, ANEXO 
I. 
§ 1º O Prefeito Municipal designará representantes do Poder Executivo Municipal através de Portaria específica, juntamente com os demais 
membros eleitos e indicados para titular e suplente do CACS-FUNDEB. 
§ 2º o Chefe do Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá dar conhecimento prévio quanto as suas escolhas, enviando ofício para o 
CACS-FUNDEB, conforme Calendário Eleitoral, ANEXO I. 
  
Art. 5° Em virtude da inexistência de Conselho dos Conselhos Escolares (CRECE), as escolas municipais de Iguatu, através dos seus respectivos 
Conselhos Escolares, deverão encaminhar os nomes dos representantes dos pais de estudantes via ofício ao CACS-FUNDEB, sendo 1 (um) 
representante por unidade, para participar da eleição que ocorrerá, conforme estabelecido no calendário eleitoral, ANEXO I. 
  
Art. 6° As escolas municipais deverão encaminhar via ofício ao CACS-FUNDEB, o nome do representante dos estudantes maiores de 18 (dezoito) 
anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos desde que sejam emancipados, sendo 1 (um) representante por unidade, para participar da eleição que 
ocorrerá conforme estabelecido no calendário eleitoral, ANEXO I. 
§ 1° Na assembleia interna, todos os alunos devidamente matriculados na unidade escolar, têm direito a voz e voto, porém, só poderão ser escolhidos 
como representantes de seu segmento na assembleia municipal os estudantes maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados. 
  
Art. 7° Os representantes da sociedade civil organizada deverão ser indicados por cada entidade por meio de ofício ao CACS-FUNDEB, conforme 
calendário eleitoral, ANEXO I. 
§ 1º Para fins de representação do segmento, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: 
I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014; 
II – desenvolver atividades direcionadas ao município de Iguatu; 
III – estar em funcionamento há, no mínimo 1 (um) ano da data de publicação do edital; 
IV – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; 
V – não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso. 
  
Art. 8° O representante dos professores e o representante dos servidores técnico-administrativos da educação básica pública serão eleitos em 
assembleia interna, individual, realizada para este fim exclusivo, convocada pelo Diretor da unidade escolar, que posteriormente enviará, via ofício 
ao CACS-FUNDEB, os nomes dos eleitos. 
  
Art. 9° A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá convocar os diretores das escolas municipais para realizar eleição de 
representante suplente e enviar cópia da ata da reunião e ofício com o nome eleito ao CACS-FUNDEB. 
  
Art. 10 O Núcleo Gestor, o Conselho Escolar, o Grêmio Estudantil e demais colegiados atuantes no âmbito da escola devem promover a ampla 
divulgação das regras previstas neste edital e mobilizarem o maior número de alunos, pais, professores e técnicos-administrativos para que 
compareçam nas suas respectivas assembleias internas. 
§ 1º As assembleias internas serão públicas, iniciando no horário marcado com qualquer quantidade de interessados do segmento representado, 
preferencialmente no ambiente escolar, no período compreendido nos dias 29 e 30 de abril de 2024. 
§ 2º Os trabalhos serão presididos pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico da unidade escolar, a quem caberá designar um responsável para 
secretariar, que garanta a correta elaboração da ata de cada assembleia interna, separadamente. 
  

                            

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