DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
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Art. 11 As assembleias internas seguirão a seguinte ordem do dia: 
I – Abertura dos trabalhos pelo presidente da assembleia; 
II – Leitura do presente edital; 
III – Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrer como representante de seu segmento na assembleia municipal; 
IV – Apresentação individual de cada candidato; 
V – Escolha dos candidatos; e 
VI – Encerramento com leitura da ata e dada a ciência de cada participante. 
§ 1° A manifestação dos interessados a concorrer como representante de seu respectivo segmento se dará na presença de todos os participantes, de 
maneira verbal, se dirigindo ao presidente dos trabalhos, sem necessidade de realizar qualquer inscrição formal. 
§ 2º Será concedido até 20 (vinte) minutos para apresentação dos candidatos, devendo, a critério do presidente da assembleia interna, definir e 
controlar o tempo ideal para que cada candidato se apresente de forma sucinta. 
§ 3° Não haverá formação de chapas para eleição. 
§ 4° A escolha se dará pelo voto oral, direto, aberto, sendo escolhido o candidato aquele que obtiver a maior quantidade de manifestações a seu 
favor. 
§ 5° Todos os escolhidos no âmbito da escola para representar seus segmentos ficam desde o momento da assembleia interna convocados para 
participar da assembleia municipal, onde concorrerão e elegerão os novos membros titulares e suplentes do CACS-FUNDEB 
§ 6° A escola emitirá uma declaração unificada (Anexo II), constando o nome de cada um dos representantes dos segmentos escolhidos no âmbito da 
escola, atestando inclusive a existência dos respectivos vínculos. 
§ 7° O Núcleo Gestor de cada escola deve encaminhar cópias das atas de cada assembleia interna e a declaração unificada (anexo II) para o e-mail: 
fundebiguatu@gmail.com, até o dia 03/05/2024. 
  
Art. 12 A Assembleia Geral Municipal realizar-se-á de acordo com o Calendário Eleitoral, ANEXO I, parte integrante deste Edital, de forma 
presencial, no auditório do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira – URCA. 
§ 1º A escolha dos substitutos dos conselheiros, titulares e suplentes, respectivamente, se dará pelo voto oral, direto, aberto, sendo escolhido o 
candidato aquele que obtiver a maior quantidade de manifestações a seu favor. 
§ 2º Todas as etapas da assembleia geral municipal serão públicas, iniciando no horário marcado com qualquer quantidade de interessados dos 
segmentos representados. 
§ 3º Os trabalhos serão presididos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a quem caberá designar um responsável para secretariar os coordenadores 
de salas, que garantam a correta elaboração de atas de cada processo de escolha, separadamente. 
§ 4º A assembleia geral municipal seguirá a ordem do dia abaixo: 
I – Abertura dos trabalhos pelo presidente da comissão eleitoral; 
II – Leitura do presente edital; 
III – Explanação das competências legais do CACS-FUNDEB; 
IV – Divisão dos representantes presentes em grupos por segmento, distribuídos em salas diversas; 
V – Convocação nos grupos para que se manifestem todos os interessados a concorrer para Conselheiro, representando seu segmento; 
VI – Apresentação individual de cada candidato, em cada grupo; 
VII – Escolha dos candidatos, em cada grupo; e 
VIII – Encerramento com leitura e assinatura da ata. 
§ 5º Durante a assembleia geral municipal, apenas a Comissão Eleitoral e os legitimamente escolhidos para representar seus segmentos terão direito 
a voz, voto e ser votado. 
§ 6º O processo de escolha dos conselheiros, de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e IX do Art. 2º, se dará em separado, dividindo os 
representantes presentes em grupos por segmento, distribuídos em salas diversas: 
I – Sala 01: representantes dos professores das escolas públicas municipais; 
II – Sala 02: representantes dos diretores das escolas públicas municipais; 
III – Sala 03: representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; 
IV – Sala 04: representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; 
V – Sala 05: representantes dos estudantes da educação básica pública; 
VI – Sala 06: representantes da sociedade civil organizada. 
§ 7º O coordenador de cada sala virtual, explicará o procedimento eletivo adotado e logo em seguida, convocará os interessados a concorrer para 
conselheiro, representando seu respectivo segmento, a se manifestarem. 
§ 8º A manifestação se dará na presença de todos os presentes, de maneira verbal, sem necessidade de realizar qualquer inscrição formal. 
§ 9° Será concedido até 20 (vinte) minutos para apresentação dos candidatos, devendo, a critério do coordenador da sala, definir e controlar o tempo 
ideal para que cada candidato se apresente de forma sucinta. 
§ 10 Não haverá formação de chapas para eleição. 
§ 11 A escolha dos conselheiros substitutos, titulares e suplentes, respectivamente, se dará pelo voto oral, direto, aberto, sendo escolhido o candidato 
aquele que obtiver a maior quantidade de manifestações a seu favor. 
§ 12 Serão eleitos como conselheiros substitutos, titulares e suplentes, aqueles que obtiverem, respectivamente, a maioria dos votos de seus pares. 
§ 13 Os conselheiros, titulares e suplentes, eleitos e já indicados por seus respectivos segmentos, serão apresentados ainda na assembleia municipal. 
  
Art. 13 Os representantes eleitos e indicados ficam desde já notificados a enviarem os documentos abaixo listados, no máximo até o dia 03/05/2024, 
sob pena de não serem empossados, sendo substituídos pelo próximo representante, na sequência, com maior número de votos em seu segmento: 
I – Documento de Identificação oficial com foto, com até 10 (dez) anos de emissão; 
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
III – Comprovante de Residência; 
IV – Comprovante de emancipação (exclusivo para alunos menores de 18 anos); 
  
Art. 14 Os membros do Conselho serão nomeados por Portaria específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato correspondente ao 
período que compreende a data da nomeação até 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução. 
  
Art. 15 Ficam designados 03 (três) membros para compor Comissão Eleitoral, que ficarão responsáveis por orientar, dirigir e fiscalizar o processo, 
garantindo a imparcialidade, transparência e lisura na escolha dos representantes de cada segmento. 
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrerem ou ser indicados conselheiros representando qualquer 
segmento. 
  

                            

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