DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
Destina-se a reconhecer e fomentar a atuação de grupos da Cultura Junina – Grupos de Quadrilha Infanto Juvenil, com vistas ao reconhecimento 
da importância das representações coletivas em suas ações de formação, disseminação cultural e transformação social, contribuindo para a 
continuidade das celebrações juninas e ritos, e para a preservação das tradições culturais e promoção do patrimônio e da memória cultural de 
Várzea Alegre. 
Entende-se que nesta categoria seja reconhecida e incentivada a continuidade dos grupos juninos que atuam de forma cultural por meio do incentivo 
e da formação de novos brincantes e da transmissão de conhecimento a novas gerações, grupos que se apresentam no Festival Regional de 
Quadrilhas local, contribuindo para o enriquecimento do evento e fortalecimento da cultura varzealegrense, assim como também, para a 
transformação social através do desenvolvimento sócio cultural e artístico de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. 
  
4.3 Distribuição de Vagas e Valores 
  
CATEGORIA 
TOTAL DE VAGAS 
VALOR MÁXIMO POR PROJETO 
VALOR 
TOTAL DA CATEGORIA 
Categoria I - Grupo da Cultura JUNINA – Quadrilha Adulta - com atuação 
artística cultural no município (há mais de 10 dez anos) com efetiva 
participação em Festivais Regionais de promoção local e em outras regiões do 
Estado e do Brasil. 
01 
14.000,00 
14.000,00 
Categoria II - Grupo da Cultura JUNINA – Quadrilha Infanto Juvenil - que 
atue no município através do segmento de Quadrilha Junina há pelo menos 
05 anos. 
01 
4.000,00 
4.000,00 
TOTAL 
02 
18.000,00’ 
18.000,00 
  
4.4 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:  
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 
13.392.0306.2.048.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo M.de Cultura-FMC 
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
5.1. Poderão participar Pessoa Jurídica, Grupos/Coletivos com ou sem constituição jurídica, com sede no município de Várzea Alegre, com 
comprovada atuação artística cultural na área junina (quadrilha Junina), há no mínimo 10 anos para categoria I e no mínimo 05 (cinco) anos para 
categoria II. 
5.2. O Proponente, Pessoa Jurídica, Grupo/Coletivo, só poderá inscrever 01 (uma) proposta nas categorias: Categoria I - Grupo da Cultura JUNINA 
– Quadrilha Adulta ou na Categoria II - Grupo da Cultura JUNINA – Quadrilha Infanto Juvenil. 
5.3. A inscrição apresentada pela Pessoa Jurídica, Grupo/Coletivo deverá indicar a Pessoa Física responsável pela inscrição, com idade igual ou 
maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Várzea Alegre-CE. 
  
6. DA DIVULGAÇÃO E DAS INCRIÇÕES 
6.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 08 a 14 de maio de 2024. As inscrições são gratuitas e exclusivamente de forma presencial, 
entregues no horário de 08h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre-CE, localizada na Rua Professora 
Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, neste município. 
6.2. O Edital de seleção estará disponível para download no site oficial do Governo Municipal pelo endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br 
ou de forma física na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço acima referenciado. 
6.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues após o prazo de 
inscrições ou materiais postados via Correios 
6.4. Para participar do processo de seleção do Edital, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO I) com os dados pessoais, 
dados bancários e informações de atuação cultural, assinar e anexar todos os documentos obrigatórios, colocar em um envelope e protocolar na 
Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada 
a documentação pertinente a cada categoria do proponente: 
  
a) Proponente Grupo/Coletivo Cultural sem constituição Jurídica: 
I - Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante do Grupo/Coletivo Cultural (obrigatório); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
(obrigatório); 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3(três) meses antes da inscrição ou 
declaração de residência, do representante do Coletivo Cultural - conforme modelo (Anexo III) (obrigatório); 
IV - Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo II), com indicação do RG e CPF dos membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) 
respectivo(a) representante e assinarem a Carta (obrigatório). 
V – Plano de Trabalho – (Anexo V) - (obrigatório) 
  
b) Proponente Pessoa Jurídica: 
I - Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante da Instituição (obrigatório); 
II - Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos (obrigatório); 
III - Cópia simples do Estatuto Social da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização (obrigatório); 
IV - Cópia simples vigente da Ata de Eleição ou do Termo de Posse atualizado do responsável legal da instituição cultural (obrigatório); 
V - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do represente legal 
(obrigatório); 
VI - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3(três) meses antes da inscrição ou 
declaração de residência da instituição e do representante da instituição - conforme modelo (Anexo IV) (obrigatório); 
VII - Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo II), com indicação do RG e CPF dos membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) 
respectivo(a) representante e assinarem a Carta (obrigatório). 
VIII - V – Plano de Trabalho – (Anexo V) - (obrigatório) 
  
6.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. 
6.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de 
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
6.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 

                            

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