DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO F7UN3U, EM 23 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto
de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. Empregador
Processo
Documento
Valor (R$)
. 49.651.308 NAIQUITA DE OLIVEIRA
CO R T ES
14152.172462/2023-01
AI
22.639.073-0
15.842,62
. ALMANAQUE
LA 
VISTA
BAR
E
RESTAURANTE LTDA
14152.160084/2022-24
AI
22.415.126-6
176,03
. CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA
LT DA
14152.050419/2023-88
AI
22.517.030-2
704,12
. CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA
LT DA
14152.050429/2023-13
AI
22.517.040-0
704,12
. CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA
LT DA
14152.051621/2023-27
AI
22.518.232-7
352,06
. CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA
LT DA
14152.051626/2023-50
AI
22.518.237-8
352,06
. CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA
LT DA
14152.056268/2023-71
AI
22.522.879-3
528,09
. CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA
LT DA
14152.056311/2023-07
AI
22.522.922-6
528,09
. GABRIELA 
GAI
PINHEIRO
12482944759
14152.029034/2022-71
AI
22.284.091-9
2.481,39
. JOAO 
HELDER
ENDLICH 
VALIM
03119680745
14152.160275/2022-96
AI
22.415.317-0
15.842,62
. L EVANGELISTA ALVES
14152.029043/2022-61
AI
22.284.100-1
827,13
. MARCOS PAULO PARMAGNANI DA
S I LV A
14152.137523/2022-03
AI
22.392.580-2
15.842,62
. MG AUDIO E MUSICA LTDA
14152.168696/2022-65
AI
22.423.738-1
15.842,62
. MIGLIORI COMERCIO E SERVICOS DE
CARNES LTDA
14152.147736/2022-35
AI
22.402.793-0
15.842,62
. NENA BOUTIQUE
COMERCIO DE
VESTUARIO, CALCADOS E ACESSOR
14152.185267/2023-33
AI
22.651.878-7
15.842,62
. POSTO GALLO LTDA
14152.208715/2021-12
AI
22.238.021-7
1.654,26
. SILVEIRA GAS LTDA
14152.060623/2023-15
AI
22.527.234-2
827,13
. SILVEIRA GAS LTDA
14152.121230/2023-87
AI
22.587.841-1
15.842,62
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO GGTR7D, DE 6 DE MAIO DE 2024
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGUSTINHO ALBUQUERQUE FARIAS JUNIOR EIRELI
14152.163942/2022-92
AI
22.418.984-1
1.622,74
. ALEXANDRE RODRIGUES BRASIL
14152.193891/2022-23
AI
22.448.933-0
1.415,01
. ARTMOVEIS INDUSTRIA
E COMERCIO
DE MOVEIS
LT DA
14152.206062/2023-07
AI
22.672.673-8
374,05
. ARTMOVEIS INDUSTRIA
E COMERCIO
DE MOVEIS
LT DA
14152.206063/2023-43
AI
22.672.674-6
878,35
. ARTMOVEIS INDUSTRIA
E COMERCIO
DE MOVEIS
LT DA
14185.028949/2023-62
ND
20.292.869-1
29.672,34
. ASSOCIACAO CASA DE PASSAGEM EMANOEL
14152.194937/2023-11
AI
22.661.548-1
448,86
. ASSOCIACAO CASA DE PASSAGEM EMANOEL
14185.027560/2023-08
ND
20.291.247-7
6.677,81
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14152.098292/2022-05
AI
22.353.349-1
7.705,25
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14152.098293/2022-41
AI
22.353.350-5
3.082,10
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14152.098294/2022-96
AI
22.353.351-3
2.810,15
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14152.098325/2022-17
AI
22.353.382-3
174,53
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14152.098327/2022-06
AI
22.353.384-0
2,54
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14152.098331/2022-66
AI
22.353.388-2
44,39
. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
14185.016917/2022-33
ND
20.242.973-3
41.105,41
. B&A
SERVICOS 
DE
LIMPEZA, 
CONSERVACAO
E
SERVICOS PA
14185.017451/2023-74
ND
20.279.270-6
48.866,34
. CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
14152.197483/2022-41
AI
22.452.525-5
6.656,10
. CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
14152.197484/2022-95
AI
22.452.526-3
3.340,78
. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS COSTINHA LTDA
14185.027651/2023-35
ND
20.291.364-3
11.024,01
. CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
14152.201004/2023-89
AI
22.667.615-3
26.214,69
. ERINALDO SERVICOS AGRICOLAS LTDA
14152.169665/2023-11
AI
22.636.276-1
3.735,02
. FAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.010359/2024-41
AI
22.693.107-2
827,13
. FAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.010360/2024-76
AI
22.693.108-1
3.495,94
. FAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.010361/2024-11
AI
22.693.109-9
416,18
. FAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.010363/2024-18
AI
22.693.111-1
29.924,96
. GFM ADMINISTRADORA DE ESCOLAS E TERCEIRIZACAO
LT DA
14152.200336/2023-46
AI
22.666.947-5
2.080,90

                            

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