DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800114
114
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. R&J TRANSPORTES LTDA
14152.026667/2024-99
AI
22.709.415-8
. R&J TRANSPORTES LTDA
14152.026689/2024-59
AI
22.709.437-9
. R&J TRANSPORTES LTDA
14152.026690/2024-83
AI
22.709.438-7
. R&J TRANSPORTES LTDA
14152.026691/2024-28
AI
22.709.439-5
. R&J TRANSPORTES LTDA
14152.026692/2024-72
AI
22.709.440-9
. R&J TRANSPORTES LTDA
14185.003428/2024-83
ND
20.297.948-2
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 16/2022.
Nº Processo: 47648.000677/2022-10.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP.
Contratado: 23.734.075/0001-00 - CROSSING COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 08/06/2024 a 07/06/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.010,98. Data de Assinatura: 07/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).
EDITAL Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2024
PROCESSO nº 47648.000072/2024-91
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA FUNDACENTRO-CNPQ DE BOLSAS DE PESQUISA E
DIFUSÃO DE CONHECIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES E
T R A BA L H A D O R A S .
SEÇÃO I
P R EÂ M B U LO
1.1. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
(doravante Fundacentro), fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), em cooperação com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), torna pública a realização de processo seletivo de bolsistas e formação
de lista de espera, mediante as condições estabelecidas neste Edital, para os interessados
em atuar nos projetos de difusão de conhecimento da sua Diretoria de Conhecimento e
Tecnologia (DCT) da Fundacentro.
SEÇÃO II
CO N S I D E R A N D O S
Para a elaboração deste instrumento, foram levados em consideração os
seguintes elementos:
2.1. As atribuições conferidas à Fundacentro pelo Artigo. 12 do Estatuto
aprovado pelo Decreto n. 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto n.
10.925, de 31 de dezembro de 2021;
2.2. O disposto no Artigo 2º deste mesmo Estatuto;
2.3. As prerrogativas da Fundacentro no que diz respeito à necessidade de
planejar e executar atividades de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento científico
e tecnológico em saúde, segurança, higiene, ambiente e medicina do trabalho, bem como
em áreas afins, como a do trabalho digno, justo, decente, seguro e saudável;
2.4. A Portaria Fundacentro n. 752, de 21 de janeiro de 2022, que aprova, na
forma dos Anexos I e II deste instrumento, o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundacentro;
2.5. A Portaria Fundacentro nº 725, de 08 de dezembro de 2021, que institui
orientações para a proposição e execução de Cursos e Eventos junto à Diretoria de
Conhecimento e Tecnologia (DCT);
2.6. A Constituição Federal (CF), com destaque aos Artigos: 07, 196, 218;
2.7. O Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre a Fundacentro
e o CNPq, que tem como objeto estabelecer o Programa Fundacentro-CNPq de Bolsas de
Pesquisa e de Difusão do Conhecimento em Segurança e Saúde dos trabalhadores e
trabalhadoras, conforme Processo SEI Fundacentro n. 47648.001274/2023-79; e
2.8. O CNPq, no contexto deste edital, por meio de sua Resolução Normativa n.
015/2010, que estabelece os requisitos, as normas gerais e específicas para as modalidades
de
bolsas.
(disponível
em:
(https://memoria.cnpq.br/view/-/journal_content
/56_INSTANCE_0oED/10157/25314)
SEÇÃO III
OBJETO
3.1.
Selecionar
bolsistas
em
parceria
com
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq para contribuir com o desenvolvimento de
projetos de pesquisa e extensão aprovados pela Diretoria de Divulgação Científica e de
Conhecimento - DCT da Fundacentro;
3.2. Serão ofertadas 22 (vinte e duas) bolsas nas modalidades Apoio à Difusão
do Conhecimento (ADC) e Extensão no País (EXP), nos seguintes níveis: nas ADC: 1A, 1B e
1C ou EXP A, B e C (descritas no link http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content
/56_INSTANCE_0oED/10157/25314#ADC e (https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-
a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-3-2024).
3.3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), após assinarem o Termo de Outorga
de bolsa do CNPq, deverão executar as atividades previstas em plano de trabalho
relacionado ao projeto indicado em seu formulário de inscrição, ficando a critério da
Fundacentro propor alterações, se necessário.
SEÇÃO IV
ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo seletivo, cidadãos que atendam,
CONCOMITANTEMENTE, aos pré-requisitos, às características dos projetos, aos critérios,
aos perfis e as modalidades de bolsas ADC e EXP: dos respectivos níveis 1A, 1B e 1C e A,
B e C, de acordo com a Resolução Normativa 015/2010 do CNPq.
4.1.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet por meio do link
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-03/2024, conforme ANEXO I.
4.1.2. É prerrogativa do CNPq solicitar a autorização do(a) orientador(a) de
candidatos(as) que estejam matriculados(as) em programas de pós-graduação, com vistas à
concessão da bolsa.
4.2. O(a) candidato(a) deverá preencher o "Formulário de Inscrição Digital"
(disponível no link (https://forms.office.com/r/8Y0eKy9Ts7) conforme modelo do Anexo IV,
observando os cuidados detalhados no ANEXO I. Este link está disponível no portal da
Fundacentro
em
(https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-3-2024).
Caso o(a) candidato(a) preencha o formulário de inscrição digital mais de uma
vez, serão consideradas apenas as informações preenchidas mais recentemente
4.3. Concomitantemente ao preenchimento do formulário descrito no item 4.2,
o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios
para selecaoedital032024@ fundacentro.gov.br, observando o que está explicitado no
ANEXO I deste edital, principalmente, no que se refere ao formato das informações que
devem ser inseridas no assunto ("subject") do e-mail. Este e-mail deve também ter dois
arquivos como anexo, conforme a descrição presente no item 4.4, cujas regras de nomeação
de arquivos estão presentes no ANEXO I. Caso o(a) candidato(a) envie mais de um e-mail de
apresentação dos documentos comprobatórios, será considerado apenas o e-mail mais
recente, descartando as informações anteriormente enviadas. O corpo do e-mail de que
trata este item deverá conter exclusivamente as informações indicadas no ANEXO V.
4.4. O(a) candidato(a) deverá observar os requisitos do item 5.4 e, para isso,
anexar dois arquivos ao e-mail de apresentação de documentos previsto no item 4.3. O
primeiro arquivo, do tipo "Memorial" (veja regras de nomeação desse arquivo no ANEXO
I), deverá conter APENAS o Memorial Descritivo, com o conteúdo especificado no item 5.5.
O segundo arquivo, do tipo "Documentos Comprobatórios" (veja regras de nomeação
desse arquivo no ANEXO I), deverá conter os demais documentos, cuja finalidade é
comprovar as alegações apresentadas no Memorial. Esses dois arquivos anexados ao e-mail
descrito em 4.3 deverão estar no formato PDF e em conformidade com as regras de
nomeação de arquivos descritas no Anexo I. A somatória total de tamanho dos 2 arquivos
não pode ultrapassar o máximo de 10 megabytes (MB). O corpo do e-mail de apresentação
de documentos previsto no item 4.3 deve conter APENAS as informações especificadas no
ANEXO V. O arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" deve conter pelo menos as
seguintes informações, na seguinte ordem:
I - cópia digitalizada do CPF ou equivalente;
II - cópia digitalizada do RG ou equivalente;
III - link do Lattes válido ou PDF do Lattes atualizado (ver inciso III do item 5.4)
seguido dos demais documentos comprobatórios.
4.5. Os(as) candidatos(as) elegíveis para o presente processo seletivo são
aqueles que cumprirem os requisitos estipulados na RN n. 015/2010 do CNPq, bem como
as regras deste edital.
4.6. O(a) bolsista aprovado(a) atuará sob orientação/avaliação de um(a)
coordenador(a)/supervisor(a)
nomeado(a) pela
Fundacentro, e
todas as
atividades
realizadas deverão ser registradas periodicamente mediante apresentação de relatórios,
notas técnicas e demais documentos e produções do(a) bolsista, utilizando plataformas
digitais do CNPq e da Fundacentro, ou outras que venham a ser indicadas em normativo
complementar, seguindo as orientações da Portaria Fundacentro n. 1.177/2023 para
registro de entregas e indicadores.
4.7. O(a) candidato(a) deverá informar o link válido do Currículo Lattes, tanto
no formulário de inscrição digital descrito em 4.2 , quanto no corpo do e-mail descrito no
item 4.3, de acordo com as informações elencadas nos Anexos I e V. A atualização do
Currículo Lattes não poderá ser anterior a 90 dias contados regressivamente em relação à
data de publicação deste Edital.
4.8. O(a) candidato(a) deverá observar todas as determinações deste Edital, sob
pena de não-habilitação, desclassificação ou eliminação do processo seletivo.
4.9. O(a) candidato(a) deverá indicar no "Formulário de Inscrição Digital",
referenciado no item 4.2, o projeto para o qual está se candidatando, conforme as
informações disponíveis no Anexo III, bem com o respectivo número do projeto. Esta
informação deverá constar também do corpo do e-mail previsto no item 4.3, conforme o
que está descrito no ANEXO V. Incongruências entre as informações do formulário de
inscrição e do corpo do e-mail citado levarão à desabilitação do(a) candidato(a).
4.10. Os(as) interessados(as) poderão se candidatar a um único projeto dentre
os elencados no Anexo III.
4.11. O(a) candidato(a) deverá declarar no "Formulário de Inscrição Digital"
requerido no item 4.2 que está ciente das regras definidas neste Edital.
4.12. Os resultados parciais e finais, conforme o cronograma, serão divulgados
no portal da Fundacentro, disponível em (https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-3-2024). Ao submeter sua candidatura, o(a)
candidato(a) deve estar ciente de que seu nome será publicado no site da Fundacentro
quando da divulgação dos resultados.
4.13. O processo de seleção será finalizado com a assinatura do Termo de
Outorga expedido pelo CNPq.
4.14. A inscrição no presente processo seletivo implica a aceitação, por parte
do(a) candidato(a), de todas as disposições contidas neste Edital, reconhecendo também
que algumas condições poderão sofrer alterações ao longo do certame ou da vigência das
bolsas, sendo sua obrigação acompanhar os comunicados sobre as alterações que venham
a ser deliberadas pela Fundacentro ou seus prepostos.
4.15. É vedada a concorrência às bolsas por parte de quaisquer candidatos(as)
que mantenham vínculos de parentesco de até o terceiro grau com quaisquer dos(as)
servidores(as) ativos(as) da Fundacentro.
4.16. É vedada a participação de servidor(a) público(a) federal da ativa neste
processo seletivo.
SEÇÃO V
DA CANDIDATURA E INSCRIÇÃO
5.1. Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e
certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
5.2. Ao realizar a inscrição, o candidato ou a candidata:
I - será considerado(a) pela Fundacentro como anuente às regras e condições
estabelecidas neste processo de seleção;
II - responsabiliza-se legalmente pela veracidade dos documentos e informações
apresentados; e
III - aceita os termos de uso de dados e a política de privacidade de acordo com
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018),
aceitando, também, a possibilidade de publicação de seu nome nos comunicados de
resultados parciais ou finais emitidos pela Fundacentro.
5.3. Serão admitidas as inscrições em conformidade com a Seção IV e item 5.4,
realizadas no período de 06 de maio de 2024 às 08h:00min até às 23h59min do dia 17 de
maio de 2024.
5.4. Para se inscrever, o candidato ou candidata elegível deve:
I - Preencher o formulário descrito no item 4.2 através do link
https://forms.office.com/r/8Y0eKy9Ts7 (regras no ANEXO I e modelo no ANEXO IV);
II - Enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios descrito no
item 4.3, com dois arquivos anexados (alíneas iii e iv) conforme a descrição no item 4.4,
bem como seguindo as regras de nomeação de arquivos descritas no ANEXO I. O e-mail
deverá ser enviado para o endereço: selecaoedital032024@fundacentro.gov.br e o corpo
do email deverá conter as informações explicitadas no ANEXO V (o conteúdo do ANEXO V
deve ser copiado no corpo do email sem formatação, ou seja, usando a ferramenta
"copy/paste sem formatação" ou equivalente);
III - Anexar ao e-mail da alínea (II) um arquivo do tipo "Documentos
Comprobatórios", descrito no item 4.4, cujas regras de nomeação de arquivo estão
definidas no ANEXO I. Este arquivo deve conter (nesta ordem) cópia digitalizada do CPF (ou
equivalente), cópia digitalizada do RG (ou equivalente), link do Lattes válido ou PDF do
Lattes atualizado, cabendo ao(à) candidato(a) decidir se deseja incluir outros documentos
comprobatórios que achar necessários, tais como, a título de exemplo, os que estão
listados no ANEXO VI, a exceção do Memorial Descritivo, que deve estar em arquivo
separado como especificado na alínea (IV). Todos os documentos pertinentes ao arquivo
do tipo "Documentos Comprobatórios" deverão ser anexados sequencialmente no mesmo
arquivo PDF, iniciando com cópia digitalizada do CPF e do RG, nesta ordem, como já dito
acima. Não serão aceitos arquivos compactados (e.g. zip, rar etc.) com múltiplos arquivos
PDF ou múltiplos arquivos anexados;
IV - Anexar ao e-mail da alínea (II) um arquivo do tipo "Memorial", em formato
PDF, com no máximo 2 laudas, conforme descrição no item 4.4 e de acordo com o que
consta no item 5.5, bem como conforme as regras de nomeação dos arquivos presentes no
ANEXO I; e
V - Informar o link do Currículo Lattes atualizado no formulário descrito no item
4.2, bem como no corpo do e-mail descrito no item 4.3, além do que consta no inciso (III)
deste item. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que o link do Currículo Lattes está
válido e que, portanto, esse link é capaz de levar um membro da banca examinadora, a
quem compete avaliá-lo(a), ao sítio eletrônico em que o Currículo poderá ser efetivamente
"aberto" e examinado. É facultado ao(à) candidato(a) decidir pela inclusão da integralidade
do Currículo Lattes no arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" descrito na alínea
Fechar