DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
EDITAL Nº 6 - BCB, DE 7 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE ANALISTA
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e
Organização do Banco Central do Brasil torna sem efeito o Edital nº 5 - BCB, de 6 de maio
de 2024, publicado no DOU em 7 de maio de 2024, página 129, referente aos locais de
aplicação das provas objetivas e das provas discursivas.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº. 217196. Espécie: Aditivo de Contrato Bacen/Adbho 50413/2023-1. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência. Contratada: Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda.,
Cnpj: 05.926.726/0001-73. Publicação do contrato original: DOU de 23.5.2023, seção 3, p.
176. Valor: R$93.999,96. Vigência: 1.6.2024 a 31.5.2025. Assinatura: 7.5.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 267649. Contrato: BACEN/ADSPA-PE267649/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: LIQUIDO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ:
48.552.108/0001-13. Sem ônus. Vigência: indeterminada. Assinatura: 07.05.2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei nº 14.133/2021.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo n° 262516. Contrato: Bacen/ADSPA-262516/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: EDENRED SOLUÇÕES E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO AHA
S.A., CNPJ 59.158.642/0001-66. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura:
07/05/2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art.
74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
Processo n° 266553. Contrato: Bacen/ADSPA-266553/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: ONEKEY PAYMENTS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.,
CNPJ 35.210.410/0001-10. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 02/05/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
Processo n° 263057. Contrato: Bacen/ADSPA-263057/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: LEND INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ
44.154.779/0001-75. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 30/04/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
Processo n° 260533. Contrato: Bacen/ADSPA-50873/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen.
Contratante: PARTNERBANK INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
S.A., CNPJ
28.979.546/0001-55. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 29/01/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da
Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
251707 - Santa Fé Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 80.674.393). Assunto:
alteração do capital de R$662.000,00 para R$1.362.000,00 (Alteração Contratual de
26.7.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 6.5.2024.
266562 - Braza Bank S.A. Banco de Câmbio (CNPJ 19.307.785). Assunto: alteração do
capital de R$62.350.000,00 para R$68.350.000,00 (AGE de 1°.4.2024). Decisão: Gerente-
Técnico da GTCUR. Data: 6.5.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.585, DE 7 DE MAIO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 4, 5 e 6 de maio de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 4.5.2024 a 4.6.2024: 0,7190% (sete mil, cento e noventa décimos de
milésimo por cento);
b) de 5.5.2024 a 5.6.2024: 0,7550% (sete mil, quinhentos e cinquenta
décimos de milésimo por cento);
c) de 6.5.2024 a 6.6.2024: 0,7910% (sete mil, novecentos e dez décimos de
milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 4.5.2024 a 4.6.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de
milésimo);
b) de 5.5.2024 a 5.6.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de
milésimo);
c) de 6.5.2024 a 6.6.2024: 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 4.5.2024 a 4.6.2024: 0,0487% (quatrocentos e oitenta e sete décimos
de milésimo por cento);b) de 5.5.2024 a 5.6.2024: 0,0844% (oitocentos e quarenta e
quatro décimos de milésimo por cento);c) de 6.5.2024 a 6.6.2024: 0,1103% (mil, cento
e três décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.583, DE 6 DE MAIO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/07/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26
de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30
às 11:40 horas do dia 7 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes
do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3
- Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado
em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
.
Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de contratos
.
01/07/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 12.000
.
01/07/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos
a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.584, DE 6 DE MAIO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 7 de maio de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações
de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira
compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do
Tesouro Nacional (LTN): vencimentos
em 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá adquirir, no máximo, 100%
do valor de sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 7/5/2024, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 7/5/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 8/5/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 7/8/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 7/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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