DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
SANTANA 
DA
BOA
VISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12274545000124002
28580003
323.812,00
323.812,00
10302511885350043
.
RS
SAO LEOPOLDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12625868000124013
19830003
44.218,00
44.218,00
10302511885350043
.
RS
SAO MARTINHO DA
SERRA
FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE SAO
MARTINHO 
DA
SERRA
11988520000124001
20980007
268.358,00
268.358,00
10302511885350043
.
SP
BOITUVA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BOITUVA
11864045000124006
37770001
99.985,00
99.985,00
10302511885350035
.
SP
FRANCISCO MORATO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11143383000124003
43680021
203.467,00
203.467,00
10302511885350035
.
SP
LINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - LINS
07725147000124023
44230003
17.845,00
17.845,00
10302511885350035
.
SP
LINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - LINS
07725147000124024
44230003
107.865,00
107.865,00
10302511885350035
.
SP
LINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - LINS
07725147000124025
44230003
44.213,00
44.213,00
10302511885350035
.
SP
MARTINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MARTINOPOLIS
10401857000124009
27960004
31600003
6.086,00
241.316,00
247.402,00
10302511885350035
10302511885350035
.
TO
PARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PARANA TOCANTINS
13108698000124001
44590003
268.358,00
268.358,00
10302511885350017
.
TO
TOCANTINIA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TOCANTINIA
11382032000124002
42750006
344.515,00
344.515,00
10302511885350017
.
T OT A L
36 PROPOSTAS
8.107.428,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.742, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
MISSAO VELHA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MISSAO VELHA
11867762000124007
71070003
96.524,00
96.524,00
10302511885358696
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
96.524,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.744, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
M AC E I O
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000610349202400
11.316.135,00
44100001
11.316.135,00
1030251182E900027
5582016
11.316.135,00
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
DO
ESTADO 
DA
BA H I A
36000609743202400
100.000,00
43330003
100.000,00
1030251182E900029
7106521
100.000,00
.
MA
G U I M A R A ES
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
G U I M A R A ES
36000610438202400
120.000,00
44190002
120.000,00
1030251182E900021
7912137
120.000,00
.
MA
JENIPAPO 
DOS
VIEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
JENIPAPO 
DOS
VIEIRAS
36000609988202400
570.788,00
41110002
570.788,00
1030251182E900021
7725795
570.788,00

                            

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