DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RS
SAO BORJA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
10610784000124004
50410003
32.353,00
32.353,00
10302511885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
32.353,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.739, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000610606202400
2.500.000,00
40810003
2.500.000,00
1030251182E900023
2794179
2.500.000,00
.
RS
QUARAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610630202400
100.000,00
40730004
100.000,00
1030251182E900043
2248247
100.000,00
.
SP
ITUPEVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
ITUPEVA
36000610529202400
185.000,00
30520006
185.000,00
1030251182E900035
6360548
185.000,00
.
SP
JAC A R E I
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610536202400
250.000,00
25320001
250.000,00
1030251182E900035
3363155
250.000,00
.
SP
MONTE 
AZUL
P AU L I S T A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610528202400
200.000,00
43500001
200.000,00
1030251182E900035
2053519
200.000,00
.
SP
MONTE 
AZUL
P AU L I S T A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610531202400
300.000,00
30880013
300.000,00
1030251182E900035
6743498
300.000,00
.
SP
MONTE 
AZUL
P AU L I S T A
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610532202400
150.000,00
28130015
150.000,00
1030251182E900035
6743498
150.000,00
.
SP
POMPEIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
POMPEIA
36000610574202400
100.000,00
19970003
100.000,00
1030251182E900001
2080621
100.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
36000610540202400
1.700.000,00
44510019
44510019
44510019
44510019
300.000,00
400.000,00
400.000,00
600.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
1030251182E900035
1030251182E900035
2077590
2089785
2089696
2077655
300.000,00
400.000,00
400.000,00
600.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
36000610581202400
2.500.000,00
42580001
2.500.000,00
1030251182E900035
3297519
2.500.000,00
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
7.985.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.740, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
PE
V E R T E N T ES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
36000610613202400
1.000.000,00
71180006
1.000.000,00
1030251182E900026
6497012
1.000.000,00
.
RS
ANTONIO
PRADO
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610512202400
150.000,00
71220015
150.000,00
1030251182E900043
6626130
150.000,00

                            

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