DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
-
F U N D ES
36000610097202400
250.000,00
27960007
250.000,00
1030251182E900035
0052124
250.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE - FMS
36000609938202400
100.000,00
43060001
100.000,00
1030251182E900035
2089785
100.000,00
.
T OT A L
39 PROPOSTAS
24.625.560,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.745, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
36000610013202400
800.000,00
71060006
800.000,00
1030251182E900029
2802112
800.000,00
.
BA
S A LV A D O R
PMS/SMS/FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000610139202400
178.087,00
71060006
178.087,00
1030251182E900029
6385907
178.087,00
.
MG
GUAXUPE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610326202400
1.214.737,00
71140001
1.214.737,00
1030251182E900031
2796449
1.214.737,00
.
MG
GUAXUPE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610327202400
214.738,00
71140001
214.738,00
1030251182E900031
2796449
214.738,00
.
MG
I T AO B I M
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAOBIM
36000610358202400
100.000,00
71140001
100.000,00
1030251182E900031
6512682
100.000,00
.
PB
ES P E R A N C A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000610283202400
650.983,00
71160001
650.983,00
1030251182E900025
5412021
650.983,00
.
PB
P A S S AG E M
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PASSAGEM
PB
36000610174202400
146.000,00
71160001
146.000,00
1030251182E900025
6431615
146.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610039202400
300.000,00
71170010
300.000,00
1030251182E900041
7845138
300.000,00
.
RN
JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JARDIM DE
PIRANHAS - RN
36000609894202400
544.657,00
71210003
544.657,00
1030251182E900024
6579183
544.657,00
.
SC
A R AQ U A R I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ARAQUARI -
SC
36000610421202400
100.000,00
71260002
100.000,00
1030251182E900042
6426832
100.000,00
.
SC
DIONISIO CERQUEIRA
FUNDO 
MUNICIPAL
S AU D E
36000610012202400
354.000,00
71260002
354.000,00
1030251182E900042
6384927
354.000,00
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO ESTADUAL
DE
S AU D E
36000609739202400
300.000,00
71260002
300.000,00
1030251182E900042
2407418
300.000,00
.
SC
MORRO DA FUMACA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MORRO DA
F U M AC A
36000609954202400
100.000,00
71260002
100.000,00
1030251182E900042
6243975
100.000,00
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
5.003.202,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.746, DE 7 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
ASSIS BRASIL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12442124000124003
40780013
344.515,00
344.515,00
10302511885350153
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
07458465000124006
44800002
1.635.682,00
1.635.682,00
10302511885350012
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
A R A P I R AC A
21013754000124020
43370009
323.812,00
323.812,00
10302511885350027

                            

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