DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Estanozolol
10. Etilestrenol
11. Fluoximesterona ou fluoximetiltestosterona
12. Formebolona
13. Gestrinona
14. Mesterolona
15. Metandienona ou metandrostenolona
16. Metandranona
17. Metandriol
18. Metenolona
19. Metiltestosterona
20. Mibolerona
21. Nandrolona
22. Noretandrolona
23. Oxandrolona
24. Oximesterona
25. Oximetolona
26. Prasterona (deidroepiandrosterona - DHEA)
27. Somapacitana
28. Somatrogona
29. Somatropina (hormônio do crescimento humano)
30. Testosterona
31. Trembolona
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que
seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos
a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados
nominalmente em outra Lista deste regulamento.
4) excetuam-se dos
controles referentes a esta lista os
isômeros não listados
nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem
como os medicamentos que os contenham.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas à Receita Médica sem Retenção)
1. 1-boc-4-AP
2. 1-fenil-2-propanona
3. 3,4-MDP-2-P etil glicidato (PMK etil glicidato)
4. 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico)
5. 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK glicidato)
6. 3,4 - Metilendioxifenil-2-propanona
7. 4-AP (N-Fenil-4-piperidinamina)
8. Ácido antranílico
9. Ácido fenilacético
10. Ácido lisérgico
11. Ácido N-acetilantranílico
12. Alfa-fenilacetoacetonitrilo (APAAN)
13. Alfa-fenilacetoacetamida (APAA)
14. ANPP ou (1-fenetil-N-fenilpiperidin-4-amina)
15. Diidroergometrina
16. Diidroergotamina
17. Efedrina
18. Ergometrina
19. Ergotamina
20. Etafedrina
21. Helional
22. Isosafrol
23. MAPA (metil alfa-fenilacetoacetato)
24. Norfentanila
25. Óleo de sassafrás
26. Óleo da pimenta longa
27. Piperidina
28. Piperonal
29. Pseudoefedrina
30. NPP ou (N-fenetil-4-piperidinona)
31. Safrol
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre
que seja possível a sua existência;
2) ficam também sob controle as substâncias: mesilato de diidroergotamina, tartarato de
diidroergotamina, maleato de ergometrina, tartarato de ergometrina e tartarato de
ergotamina.
3) excetuam-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99 as
formulações não medicamentosas que contêm as substâncias desta lista quando se
destinarem a outros seguimentos industriais.
4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper
hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil.
5) ficam também sob controle todos os isômeros ópticos da substância APAAN, sempre
que seja possível sua existência.
6) a importação e a exportação de padrões analíticos à base de 3,4-MDP-2-P etil glicidato,
diidroergometrina, diidroergotamina e etafedrina, em que a quantidade do ativo sujeito a
controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação
e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica
aos padrões analíticos à base dos sais das substâncias citadas, a menos que sejam
explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a
quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.
7) quando utilizada exclusivamente para fins industriais legítimos, a substância helional
está excluída dos controles estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/98.
LISTA - D2
LISTA
DE
INSUMOS
QUÍMICOS
UTILIZADOS
PARA
FABRICAÇÃO
E
SÍNTESE
DE
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública)
1. Acetona
2. Ácido clorídrico
3. Ácido sulfúrico
4. Anidrido acético
5. Cloreto de etila
6. Cloreto de metileno/diclorometano
7. Clorofórmio
8. Éter etílico
9. Metil etil cetona
10. Permanganato de potássio
11. Sulfato de sódio
12. Tolueno
13. Tricloroetileno
ADENDO:
1) os produtos e insumos químicos desta Lista estão sujeitos a controle da Polícia Federal,
de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, o Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e a
Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, ou normas que vierem a substituí-las.
2) o insumo químico ou substância clorofórmio está proibido para uso em
medicamentos.
3) quando os insumos desta lista forem utilizados para fins de fabricação de produtos
sujeitos a vigilância sanitária, as empresas
devem atender a legislação sanitária
específica.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS E FUNGOS PROSCRITOS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L.
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Mitragyna speciosa
7. Papaver somniferum L.
8. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
9. Salvia divinorum
ADENDO:
1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso dos
itens enumerados acima.
2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir dos itens enumerados
acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias.
3) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, a
importação
de
semente
de
dormideira
(Papaver
somniferum
L.)
quando,
comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentícia, devendo, portanto, atender
legislação sanitária específica.
5) excetuam-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol obtida
sinteticamente, que está relacionada na Lista "C1" deste regulamento, e a substância
dronabinol obtida sinteticamente, que está relacionada na Lista "A3" deste regulamento.
6) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância papaverina,
bem como as formulações que a contenham, desde que estas não possuam outras
substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98.
7) fica permitida a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para
uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de
saúde, aplicando-se os requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 660, de 30 de março de 2022, ou norma que vier a substitui-la.
8) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa
que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em concentração de no
máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por
mililitro, desde que sejam atendidas as exigências desta Resolução.
9) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros das substâncias obtidas a
partir dos itens enumerados acima não listados nominalmente e que sejam componentes
de
medicamentos
registrados
na
Anvisa, bem
como
os
medicamentos
que
os
contenham.
10) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os Produtos de Cannabis
regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de
dezembro de 2019, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelos adendos 8 da
Lista "A3" e 13 da Lista "B1", bem como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado
vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, a serem utilizados
em sua fabricação, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelo adendo 7 da
Lista "A3".
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
. 1.
2F-VIMINOL
ou
2 - ( D I S EC - B U T I L A M I N O ) - 1 - [ 1 - [ ( 2 - F LU O R O F E N I L ) M E T I L ] P I R R O L - 2 - I L ] E T A N OL
. 2.
2-METIL-AP-237
ou
1-[2-METIL-4-(3-FENIL-2-PROPEN-1-IL)-1-PIPERAZINIL]-1-BUTANONA
. 3.
3-METILFENTANILA
ou
N - ( 3 - M E T I L - 1 - ( F E N E T I L - 4 - P I P E R I D I L ) P R O P I O N A N I L I DA
. 4.
3 - M E T I LT I O F E N T A N I L A
ou
N - [ 3 - M E T I L - 1 - [ 2 - ( 2 - T I E N I L ) E T I L ] - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
. 5.
4 - F LU O R O I S O B U T I R F E N T A N I L
ou
N - ( 4 - F LU O R O F E N I L ) - N - ( 1 - F E N I L E T I L P I P E R I D I N - 4 - I L ) I S O B U T I R A M I DA
. 6.
7 - H I D R OX I M I T R AG I N I N A
ou
METIL (E)-2-[(2S,3S,7AS,12BS)-3-ETIL-7A-HIDROXI-8-METOXI-2,3,4,6,7,12B-HEXAHIDRO-
1 H - I N D O LO [ 2 , 3 - A ] Q U I N O L I Z I N - 2 - Y L ] - 3 - M E T OX I P R O P - 2 - E N OAT O
. 7.
AC E T I L - A L FA - M E T I L F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( A L FA - M E T I L F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] AC E T A N I L I DA
. 8.
AC E T I L F E N T A N I L
ou
N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] - N - F E N I L AC E T A M I DA
. 9.
AC E T O R F I N A
ou
3 - O - AC E T I LT E T R A H I D R O - 7 - A L FA - ( 1 - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ) - 6 , 1 4 - E N D O E T ENO-
O R I P AV I N A
. 10.
AC R I LO I L F E N T A N I L
ou
N - F E N I L - N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) P I P E R I D I N - 4 - I L ] P R O P - 2 - E N A M I DA
. 11.
AH-7921
ou
3,4-DICLORO-N-{[1-(DIMETILAMINO)CICLO-HEXIL] METIL}BENZAMIDA
. 12.
A L FA - M E T I L F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( A L FA - M E T I L F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
. 13.
A L FA - M E T I LT I O F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - [ 1 - M E T I L - 2 - ( 2 - T I E N I L ) E T I L ] - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
. 14.
B E T A - H I D R OX I - 3 - M E T I L F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( B E T A - H I D R OX I F E N E T I L ) - 3 - M E T I L - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
. 15.
B E T A - H I D R OX I F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( B E T A - H I D R OX I F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
. 16.
BRORFINA
ou
1-[1-[1-(4-BROMOFENIL)ETIL]-PIPERIDIN-4-IL}-1,3-DIHIDRO-2H-BENZIM I DA Z O L - 2 - O N A
. 17.
BUTIRFENTANIL
ou
BUTIRIL FENTANIL; N-(1-FENETILPIPERIDIN-4-IL)-N-FENILBUTIRAMIDA
. 18.
BUTONITAZENO
ou
2-[2-[(4-BUTOXIFENIL)METIL]-5-NITROBENZIMIDAZOL-1-IL]-N , N - DIETILETANAMINA
. 19.
CARFENTANIL
ou
4-CARBOMETOXIFENTANIL; METIL-FENILETIL-4-(N-FENILPROPIONAMIDA)PIPERIDINA-4-
C A R B OX I L AT O
. 20.
CETOBEMIDONA
ou
4 - M E T A - H I D R OX I F E N I L - 1 - M E T I L - 4 - P R O P I O N I L P I P E R I D I N A
. 21.
C I C LO P R O P I L F E N T A N I L
ou
N-FENIL-N-[1-(2-FENILETIL)PIPERIDIN-4-IL] CICLOPROPANOCARBOXAMIDA
. 22.
CO C A Í N A
ou
ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA
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