DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.757, DE 7 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
TLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME / 51.142.621/0003-02
25351.184310/2024-02 / 1310896
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0466060246
--------------------------------------
cirurgica ln sp ltda / 45.774.912/0002-30
25351.200327/2024-14 / 1310834
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0492222240
--------------------------------------
farmafórmula cta / 36.034.848/0001-89
25351.227326/2024-17 / 1310851
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0556445244
--------------------------------------
MARCIO CECILIO SILVA E CIA LTDA / 25.829.482/0001-18
25351.200348/2024-21 / 1310882
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0492247242
--------------------------------------
KEOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 55.922.629/0002-61
25351.224496/2024-31 / 1310817
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0552325244
--------------------------------------
rodonaves transporte e encomendas ltda / 44.914.992/0017-03
25351.200335/2024-52 / 1310865
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0492232245
--------------------------------------
BEMOL S/A / 04.565.289/0107-03
25351.200358/2024-67 / 1310848
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.254, DE 6 DE MAIO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE
SAÚDE PÚBLICA no exercício da
competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022,
aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública,
para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da monografia ESTANHO COLOIDAL (99m Tc) SOLU Ç ÃO
INJETÁVEL, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento 
de 
formulário 
eletrônico 
específico, 
disponível 
no
endereço:https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/541879?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o
prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0492256241
--------------------------------------
TATIANE PORTELA SANTOS E CIA LTDA / 33.874.075/0002-31
25351.212683/2024-72 / 1310774
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0531500241
--------------------------------------
JRMFERNANDES FARMACIA LTDA / 53.184.386/0001-03
25351.212556/2024-73 / 1310761
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0531368246
--------------------------------------
FARMA GERTY DROGARIA LTDA / 74.223.413/0001-71
25351.224433/2024-85 / 1310788
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0552256242
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.756, DE 7 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
M.DENIZE DE SOUSA SANTOS-ME / 28.961.229/0001-01
25351.690895/2017-68 / 7558382
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0555948242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
ESPECIAL FARMA LTDA / 05.512.821/0001-20
25351.110714/2014-80 / 7121481
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
0554831244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 08.698.543/0018-84
25351.375637/2015-92 / 7395590
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0545190240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do
formulário de petição completo
devidamente preenchido,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MAURICIO GARCIA RIBEIRO E FILHO LTDA / 13.194.435/0001-66
25351.436269/2022-95 / 8258300
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0500117241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade
para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da
autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade
requerida.

                            

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